Verificando -se que foi declarado pelo Presidente da República o estado de emergência, através do Decreto n.º 14 -A/2020, de 18 de março, o qual veio a ser renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, de 2 de abril, e existindo situações que carecem de regulamentação expressa neste âmbito excecional com a evolução registada da pandemia, o Governo decide aprovar um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível.
Decreto-Lei n.º 14_G_2020