Informação Vinculativa n.º 1437
No âmbito do presente pedido, pretende-se confirmar como deve ser apurada a majoração prevista no regime extraordinário de apoio a encargos suportados
com eletricidade e gás, o qual foi estabelecido no art.º 231.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
Pretendendo-se com este regime mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos das empresas e não distinguindo a norma os dois tipos de gastos, referindo-se a gastos com a energia como um todo, considera-se que a majoração em causa deve ter por base o montante total dos gastos e perdas com energia, ou seja, no caso concreto, o somatório dos gastos e perdas com eletricidade e com gás natural.
Assim, a majoração em causa deve ser apurada da seguinte forma:
(∑Gastos e perdas com eletricidade e gás natural em N – ∑Gastos e perdas com eletricidade e gás natural em N-1 – Eventuais apoios recebidos nos termos do DL 30-B/2022) * 20%.