
Livro de reclamações em formato eletrónico Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços dispõem de um ano para disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento, sendo ambos os livros obrigatórios.
O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento, sendo ambos os livros obrigatórios.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









