
Livro de reclamações em formato eletrónico Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços dispõem de um ano para disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento, sendo ambos os livros obrigatórios.
O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento, sendo ambos os livros obrigatórios.