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Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A entidade empregadora pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.

A partir de março de 2021, abrange entidades empregadoras que se encontrem em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento > a 40%, que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação do ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.

A quebra de atividade pode ser aferida mediante:

a) quebra de faturação superior a 40%, desde que se deva a cancelamento ou suspensão de encomendas ou a interrupção de cadeias de abastecimento globais; ou
b) quebra de atividade superior a 40%, motivada pelo cancelamento ou suspensão de encomendas ou interrupção das cadeias de abastecimento globais.

Em todas as circunstâncias, são elegíveis as empresas nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados.

Os pedidos poderão ser feitos por referência aos meses completos de março e abril, sendo a quebra de atividade aferida pelo mês anterior ao pedido em comparação com o mês homólogo.