Portaria n.º 76-B_2020, de 18 de março.

A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia. Neste contexto e tendo em vista o objetivo de manutenção dos postos de trabalho que levou à criação dos mecanismos de apoio previstos na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, e na sequência dos contributos dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social, importa alterar e clarificar algumas situações, concretamente quanto à salvaguarda dos direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito daquelas medidas quer quanto aos requisitos de acesso ao mecanismo.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.