Informação Vinculativa da AT n.º 25163
1. A Requerente refere ter como objeto o exercício do comércio, importação e exportação de motociclos, suas peças e acessórios, a manutenção e reparação de motociclos, peças e acessórios e o comércio, importação, exportação e reparação de máquinas e equipamentos para jardim, agricultura e floresta.
2. Pondera adquirir um motociclo totalmente elétrico alegando que o mesmo será para utilizar em deslocações que concretiza como idas aos correios, depósito de valores e compras pontuais de pequeno valor.
3. Pretende saber se a aquisição desse veículo confere direito à dedução do IVA suportado.
4. Consultado o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes verifica-se que a Requerente se encontra enquadrada, em sede de IVA, no regime normal com periodicidade mensal, pelo exercício da atividade principal de “COM. GROSSO E A RETALHO MOTOCICLOS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS”” (CAE 45401) e para as atividades secundárias de “MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MOTOCICLOS, SUAS
PEÇAS E ACESSÓRIOS” (CAE 045402), “COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, AGRÍCOLAS” (CAE 046610), “OUT. ACT.. AUX. SERV. FINANC., EXC. SEGUROS E FUNDOS PENSÕES” (CAE 066190) e “PROD. ELECTRIC. ORIGEM EÓLICA, GEOTÉRMICA, SOLAR E N.E” (CAE 035113) estando registada pela prática de operações que conferem o direito à dedução do imposto.
A operação apresentada não encontra enquadramento na exceção ao princípio da não dedução do imposto consagrada na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, pelo que o imposto suportado nas despesas de aquisição e/ou utilização do motociclo questionado, não confere o direito à dedução, ainda que este seja totalmente elétrico.