Decreto-Lei n.º 165_2019, de 30 de outubro, estabelece um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola.

A inversão do sujeito passivo direcionada ao setor da silvicultura, nos termos concretizados
no presente decreto -lei, significa que nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com
casca o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes que
disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território português e que pratiquem
operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto.

Este Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

 

     Nota Audico

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Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

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