
IRS – Retenções na Fonte – Distribuição de lucros – Caducidade do direito à liquidação. Prazo da inspeção tributária.
No dia 20 de Fevereiro de 2019, A…, Lda., NIPC …, com sede na Rua…, n.º…, …, …-… Lisboa, apresentou pedido de constituição de tribunal arbitral, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, que aprovou o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, com a redacção introduzida pelo artigo 228.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (doravante, abreviadamente designado RJAT), visando a declaração de ilegalidade do acto de liquidação de retenções na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) n.º 2017…, relativo ao período de tributação de 2014, no valor de €348.754,29, assim como da decisão de indeferimento da reclamação graciosa que teve o referido acto de liquidação como objecto.