No âmbito da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é possível consignar 0,5% do imposto liquidado a, entre outras, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência  ou humanitários, mediante a indicação do NIF da beneficiária, previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, no Portal das Finanças ou no próprio rosto da Declaração Modelo 3 de IRS. Em  caso de falta de confirmação na declaração de rendimentos ou de entrega desta, será considerada a entidade que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças.

Fonte: AT