Aos rendimentos brutos da categoria F deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao IMI.
No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal deduzem-se, também, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam por ele suportados, desde que se encontrem documentalmente provados.
Fonte: AT