Aos rendimentos brutos da categoria F deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao IMI.

No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal deduzem-se, também, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam por ele suportados, desde que se encontrem documentalmente provados.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.