Os critérios da residência fiscal não habitual são:

  • Não ter sido residente fiscal em território português em qualquer dos cincos anos anteriores ao ano em que adquire o estatuto de residência, e
  • Solicitar a inscrição como residente não habitual, por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição como residente fiscal em território português e até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território; e
  • Ser considerado residente em território português em qualquer momento de cada um dos 10 anos consecutivos ao ano da sua inscrição como residente em território português, ainda que de forma interrupta nesse lapso de tempo.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira