Na situação em que os dependentes estão em guarda conjunta, os seus progenitores podem usufruir das deduções à coleta do IRS com eles relacionadas.
As deduções à coleta são consideradas em 50% para cada progenitor, de acordo com o n.º 9 e 10 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), exceto se no acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estiver prevista uma repartição diferente.