Na situação em que os dependentes estão em guarda conjunta, os seus progenitores podem usufruir das deduções à coleta do IRS com eles relacionadas.

As deduções à coleta são consideradas em 50% para cada progenitor, de acordo com o n.º 9 e 10 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), exceto se no acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estiver prevista uma repartição diferente.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.