
Na situação em que os dependentes estão em guarda conjunta, os seus progenitores podem usufruir das deduções à coleta do IRS com eles relacionadas.
As deduções à coleta são consideradas em 50% para cada progenitor, de acordo com o n.º 9 e 10 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), exceto se no acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estiver prevista uma repartição diferente.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









