Para poder deduzir as despesas de refeições escolares, em sede de IRS, é necessário que as mesmas constem de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Dec.-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 115º do CIRS, desde que as mesmas se refiram a refeições escolares e o número de identificação fiscal (NIF) seja de um prestador de serviços de fornecimentos de refeições escolares.

Para tal:

– Os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que titulam aquisições referentes a refeições escolares;

– A identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, até setembro de cada ano, nos termos definidos pela Portaria nº 368/2017, de 11/12 (Portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da finanças e da educação).

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.