Acordão do Tribunal Central Administrativo, IRS – Adiantamento por conta de lucros.

Pretendendo lançar mão da presunção legal consagrada no artigo 6.º n.º 4 do CIRS, é sobre a ATA que impende o ónus de alegar e comprovar que as quantias recebidas em contas de que os sócios são titulares estão escrituradas, ainda que sem menção de origem, na conta corrente dos sócios existentes na sociedade.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.