Portaria n.º 126_2019, de 2 de maio, define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.

A grande alteração aqui consagrada é da obrigatoriedade, a partir de janeiro de 2020, de comunicar os Inventários à Autoridade Tributária, devidamente valorizados e não apenas em quantidade, como até aqui.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.