
Portaria n.º 126_2019, de 2 de maio, define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.
A grande alteração aqui consagrada é da obrigatoriedade, a partir de janeiro de 2020, de comunicar os Inventários à Autoridade Tributária, devidamente valorizados e não apenas em quantidade, como até aqui.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





