Portaria n.º 126_2019, de 2 de maio, define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.

A grande alteração aqui consagrada é da obrigatoriedade, a partir de janeiro de 2020, de comunicar os Inventários à Autoridade Tributária, devidamente valorizados e não apenas em quantidade, como até aqui.