Uma indemnização, para ressarcir o senhorio, por danos causados pelo inquilino no imóvel arrendado, é tributada em sede de IRS?

O montante recebido a título de indemnização, por danos emergentes, apenas será considerado rendimento da categoria G de IRS, o valor que não foi utilizado para reparar os danos, isto é, quando resulte um acréscimo patrimonial líquido para o senhorio. 

Como exemplo, se o senhorio foi indemnizado, por danos emergentes, na quantia de 5.000 € e o custo suportado com a reparação foi somente de 3.500 €, então há um rendimento de 1.500 € tributado em sede de IRS, no âmbito da categoria G.

 

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.