
Uma indemnização, para ressarcir o senhorio, por danos causados pelo inquilino no imóvel arrendado, é tributada em sede de IRS?
O montante recebido a título de indemnização, por danos emergentes, apenas será considerado rendimento da categoria G de IRS, o valor que não foi utilizado para reparar os danos, isto é, quando resulte um acréscimo patrimonial líquido para o senhorio.
Como exemplo, se o senhorio foi indemnizado, por danos emergentes, na quantia de 5.000 € e o custo suportado com a reparação foi somente de 3.500 €, então há um rendimento de 1.500 € tributado em sede de IRS, no âmbito da categoria G.