Informação Vinculativa_16314

Caducidade da isenção de IMT.

Verifica-se que o benefício previsto no n.º 8 do art.º 71.º do EBF, entretanto revogado pela Lei 114/2017, de 29/12, relacionava-se com imóveis objeto de reabilitação urbanística, respeitando ao facto aquisitivo
do direito de propriedade de imóveis objeto de prévia ação de reabilitação urbanística, na primeira transmissão após essa ação, e destinando-se o prédio a habitação própria e permanente do
adquirente. Tendo o requerente reunido os requisitos legais que lhe permitiram beneficiar da isenção de IMT prevista no n.º 8 do art.º 71.º do EBF, na aquisição da fração autónoma designada pela letra X do prédio inscrito sob o artigo X, na matriz predial urbana da freguesia de X, no concelho de X, não é pelo facto de proceder à venda desta, que ocorrerá a caducidade desta isenção.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.