Oficio_Circulado_15834_2021

EXPORTAÇÕES PARA O REINO UNIDO. PROCEDIMENTOS NA FRONTEIRA FRANÇA/RU.

Decorrente da saída do Reino Unido da União Europeia (BREXIT) o Reino Unido passou a ser um país
terceiro à União Europeia e, por isso, passaram a ser cumpridas formalidades aduaneiras para titular o
comércio de e para o Reino Unido, à semelhança do que acontece com os demais países terceiros.
O cumprimento de formalidades aduaneiras, designadamente, a entrega de declarações aduaneiras de
importação e de exportação eletrónicas, além de serem uma novidade para uma parte significativa dos
operadores económicos que mantinha/mantêm relações comerciais com o Reino Unido, trouxe ainda uma carga administrativa e logística muito grande às estâncias aduaneiras francesas que, na qualidade de estâncias de saída das operações de exportação que têm como país de destino o Reino Unido, não têm
conseguido averbar todos os resultados de saída (confirmação de que a mercadoria saiu do território
aduaneiro da União) no sistema transeuropeu Export Control System.
A não certificação automática das declarações aduaneiras de exportação implica para operadores e para
as estâncias aduaneiras da U.E. (incluindo as estâncias aduaneiras portuguesas) um trabalho acrescido
na comprovação da saída das mercadorias através de provas alternativas, conforme impõe o Código
Aduaneiro da União e seus regulamentos de aplicação, concretamente, o artigo 335.º do Regulamento de
Execução UE 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (AE-CAU). Tais procedimentos são
morosos e representam um atraso significativo na certificação de saída das declarações aduaneiras de
exportação, certificação essa necessária para efeitos de comprovação da isenção do IVA, conforme impõe
o n.º 8 do artigo 29.º do CIVA, pelo que urge evitar tais ocorrências.
Na sequência da monitorização do problema, as autoridades aduaneiras francesas informaram a
Comissão Europeia e os demais Estados-Membros que o motivo principal da falta de comunicação dos
resultados de saída prende-se com o facto dos transportadores não apresentarem às autoridades
aduaneiras francesas todos os documentos de acompanhamento da exportação (DAE) respeitantes às
remessas de mercadorias que estão a transportar, nomeadamente, quando há grupagens, em que no
mesmo equipamento de transporte (contentor) ou num único camião encontram-se acondicionadas
mercadorias de diferentes operadores económicos e que foram submetidas ao regime de exportação
através de diferentes declarações aduaneiras.