Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021.
A Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública em virtude do
vírus SARS -CoV -2, responsável pela doença COVID -19, como uma pandemia internacional, com
impactos nas mais diversas dimensões da vida em sociedade.
Ao longo do ano de 2020, o movimento associativo juvenil e estudantil beneficiou de medidas
extraordinárias, tendo em conta a situação pandémica e o seu impacto na sociedade. Em 2021,
o país enfrenta mais uma vaga da pandemia COVID -19, que agravou o clima de incerteza quanto
às atividades na área da juventude, com impactos relevantes na sustentabilidade e viabilidade da
sua ação das associações de jovens.
Para dar resposta aos desafios sentidos pelo movimento associativo jovem no ano de 2020, foi
publicada a Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto, o que permitiu mitigar o impacto da pandemia
no setor.
Reconhecendo a importância do movimento associativo jovem para o desenvolvimento e capacitação das pessoas jovens, bem como para o reforço da coesão social, e sublinhando a intervenção
de primeira linha ao nível local que muitas associações de jovens têm desempenhado, importa
adotar um regime excecional e temporário que permita minimizar alguns dos efeitos negativos para
estas entidades resultantes da imprevisibilidade da situação pandémica, bem como potenciar as
valências do movimento associativo jovem no combate aos efeitos sociais da pandemia.