Informação Vinculativa_7199_2068_2014_DSIRC

Rendimentos relevantes para efeitos de enquadramento no regime simplificado.

Para efeitos de enquadramento no regime simplificado de determinação da matéria coletável, o “montante anual ilíquido dos rendimentos” a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º-A do Código do IRC, corresponde ao montante inscrito nas várias contas da Classe 7 – Rendimentos do Código de Contas para Microentidades, aprovado pela Portaria n.º 107/2011, de 14 de março. Salienta-se que, tanto na alínea a) como na alínea b), ambas do n.º 1 do art.º 86.º-A do CIRC, os limites aí estabelecidos têm por referência os elementos constantes das demonstrações financeiras apresentadas pelas entidades que adotem a NCM: no caso da alínea a), os rendimentos (Classe 7) espelhados na Demonstração dos resultados por naturezas; no caso da alínea b), o total do Balanço.