A emissão de fatura através de outros meios eletrónicos, tais como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas restringe-se à fatura simplificada. Pelo que uma entidade que pratique operações que não se enquadram no artigo 40.º do Código do IVA, terá que emitir faturas através de programa informático de faturação certificado ou manualmente (caso reúna condições para tal).
Por exemplo, o talho do bairro que fatura a venda de carne para o restaurante da esquina, cujo total da transação ultrapasse os 100 euros, deixa de poder utilizar a sua balança eletrónica para emitir a fatura. O talho, se for uma sociedade comercial, tem que obrigatoriamente passar a emitir faturas através de programa informático de faturação certificado pela AT.

Origem da informação: OCC-Ordem dos Contabilistas Certificados