Informação Vinculativa 17661
Doação, com reserva de usufruto vitalício, de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, entre mãe e filho.
CONCLUSÃO
A doação, com reserva de usufruto vitalício, de uma quota representativa do capital social de uma sociedade, em que o donatário ficará a dispor de, pelo menos, 75% desse capital, não está sujeita a IMT, porquanto consubstancia uma transmissão gratuita, estando, assim, sujeita a Imposto do Selo (verba
1.2), nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 1.º do CIS, ainda que dele isenta pelo facto de o beneficiário da doação ser descendente da doadora (al. e) do art.º 6.º do CIS).