As despesas com deslocações, efetuadas por um prestador de serviços, que não integra o quadro de pessoal da empresa, pagas através de mapa de quilómetros, são encargos dedutíveis para efeitos fiscais?

Uma vez que o prestador de serviços não é trabalhador da empresa, as despesas com deslocações, ao serviço da empresa, devem ser objeto de faturação e não de mapa de quilómetros. Caso não sejam faturadas as mesmas não são fiscalmente aceites como gasto. 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.