As despesas com deslocações, efetuadas por um prestador de serviços, que não integra o quadro de pessoal da empresa, pagas através de mapa de quilómetros, são encargos dedutíveis para efeitos fiscais?

Uma vez que o prestador de serviços não é trabalhador a empresa, as despesas com deslocações, ao serviço da empresa, devem ser objeto de faturação e não de mapa de quilómetros. Caso não sejam faturadas as mesmas não são fiscalmente aceites como gasto.