
As despesas com deslocações, efetuadas por um prestador de serviços, que não integra o quadro de pessoal da empresa, pagas através de mapa de quilómetros, são encargos dedutíveis para efeitos fiscais?
Uma vez que o prestador de serviços não é trabalhador da empresa, as despesas com deslocações, ao serviço da empresa, devem ser objeto de faturação e não de mapa de quilómetros. Caso não sejam faturadas as mesmas não são fiscalmente aceites como gasto.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






