Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível.
A recente escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da pandemia da doença COVID -19 que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes
públicos, traduz -se em dificuldades acrescidas para a recuperação económica do setor e para a manutenção dos serviços essenciais de transporte público.
Considerando o papel fundamental do transporte público para assegurar as necessidades de mobilidade da população, e considerando o contributo deste setor na prossecução das políticas
de descarbonização da mobilidade, importa assegurar um mecanismo que minimize o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e que não passe pelo aumento dos preços dos
títulos de transporte aos utilizadores, fator que seria não só demovedor da sua utilização mas também um encargo adicional para as famílias, com impacte diferenciado junto das mais vulneráveis,
importando salvaguardar esta situação, prosseguindo os princípios de uma transição justa.
Neste contexto, o Governo reconhece que circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis exigem a aplicação urgente de medidas extraordinárias com vista a
salvaguardar o importante papel do transporte público na indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade, legitimando uma intervenção de
especial relevância que se traduz num apoio às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros, a operacionalizar através do Fundo Ambiental.
O apoio a conferir abrange veículos licenciados para transporte público pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., em concreto os veículos para transporte em táxi e os veículos pesados
de passageiros, da categoria M2, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa
máxima não superior a 5 toneladas, ou da categoria M3, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma
massa máxima superior a 5 toneladas, ou, ainda, de categoria equivalente.
O apoio a conferir é pago de uma só vez e ainda em 2021, correspondendo a um valor por cada táxi e por cada veículo pesado de passageiros das referidas categorias M2 e M3 ou equivalente, tendo tais montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, e por referência ao período entre 1 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.