
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Atento o contexto excecional que se vive presentemente, as medidas excecionas que o Governo tem vindo a aprovar carecem de alterações e de aditamentos, em função dos novos temas que se vão identificando relativamente aos trabalhadores, às empresas, aos operadores económicos e aos
cidadãos em geral, estando sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes.
Face ao exposto, visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou -se, por um lado, a necessidade de proceder a melhorias relativamente às medidas de redução ou suspensão em situação de crise empresarial reguladas no Decreto -Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março, bem como a necessidade de prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks, regulando -as no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março.