Progenitores com filhos até 12 anos terão a faltas justificadas se algum deles tiver de ficar em casa a tomar dos mesmos. O progenitor que ficar em casa terá direito a receber 66% da remuneração base.
No que concerne aos trabalhadores independentes, terão direito a receber um terço do rendimento de referencia.
Principais medidas:
- Considerar faltas justificadas aos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhando os filhos até 12 anos;
- Um apoio financeiro de carater excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base, suportados em 33% pelo empregador e 33% pela Segurança Social;
- Conceder apoio financeiro de carater excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no montante de um terço da remuneração média;
- Um apoio extraordinário por redução da atividade económica do trabalhador independente e diferir o pagamento de contribuições para a Segurança Social;
- Criar um apoio extraordinário no âmbito da formação profissional, cujo montante será de 50% da remuneração do trabalhador, tendo por limite o Remuneração Mínima Garantida (635€), a que acresce o custo de formação, nas situações dos trabalhadores sem atividade produtiva durante um período prolongado;
- Garantia de proteção social aos formandos e formadores durante as ações de formação, bem como aos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- Equiparação a doença da situação de isolamento profilático por um período de 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, devido a situações de grave risco para a saúde pública determinado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Nesta situação, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático, terão garantido o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
- Atribuição de subsídio de doença não carece de qualquer período de espera;
- Atribuição de subsídios de assistência a filhos e netos, na hipótese de isolamento profilático, não dependem de qualquer prazo de garantia.