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	<title>Arquivo de IRS - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de IRS - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>IRS 2026: novo ajustamento das retenções na fonte gera dúvidas e desigualdades</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-2026-novo-ajustamento-das-retencoes-na-fonte-gera-duvidas-e-desigualdades/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 11:05:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Governo reduz retenções em novembro, mas cria diferenças no tratamento do subsídio de Natal. O Governo publicou, em 14 de outubro de 2026, o Despacho n.º 12523-A/2026, de 13 de outubro, que estabelece um ajustamento extraordinário às tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos durante...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Governo reduz retenções em novembro, mas cria diferenças no tratamento do subsídio de Natal.</strong></p>
<p>O Governo publicou, em 14 de outubro de 2026, o Despacho n.º 12523-A/2026, de 13 de outubro, que estabelece um ajustamento extraordinário às tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos durante o mês de novembro de 2026.</p>
<p>A medida pretende antecipar para os contribuintes os efeitos da redução das taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2026, permitindo aumentar temporariamente o rendimento líquido disponível das famílias.</p>
<p>Embora o objetivo seja positivo, a solução adotada suscita dúvidas quanto à sua coerência e aplicação prática, particularmente no que respeita ao pagamento do subsídio de Natal.</p>
<ol>
<li><strong> Redução de 50% nas retenções de novembro</strong></li>
</ol>
<p>O despacho determina que, relativamente aos rendimentos abrangidos, o montante da retenção na fonte corresponde a 50% do valor que resultaria da aplicação das tabelas normais.</p>
<p>Esta redução não é, contudo, universal, uma vez que o diploma estabelece exceções para determinados níveis de rendimento.</p>
<p>O ajustamento aplica-se exclusivamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026.</p>
<p>A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a aplicar-se as tabelas normais, sem os ajustamentos extraordinários previstos no despacho.</p>
<p>Importa salientar que esta medida não representa uma redução adicional do imposto definitivo a pagar. Trata-se de uma diminuição temporária da retenção na fonte, cujos efeitos serão considerados na liquidação anual do IRS.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Subsídio de Natal: tratamento diferente consoante o mês do pagamento</strong></li>
</ol>
<p>Uma das situações mais discutíveis resulta da aplicação do ajustamento ao subsídio de Natal.</p>
<p>O n.º 5 do despacho estabelece expressamente que, quando o pagamento inclua mais do que uma remuneração, designadamente o subsídio de Natal, também se aplica o ajustamento extraordinário.</p>
<p>Assim, quando o subsídio de Natal for pago em novembro, poderá beneficiar da redução de 50% da retenção na fonte, desde que estejam reunidas as condições previstas no despacho.</p>
<p>Contudo, quando o mesmo subsídio for pago em dezembro, a retenção será efetuada pelas tabelas normais.</p>
<p>Esta diferenciação significa que trabalhadores com remunerações idênticas poderão receber valores líquidos diferentes, simplesmente porque as respetivas entidades empregadoras processam o subsídio de Natal em meses distintos.</p>
<p><strong>Exemplo prático</strong></p>
<p>Consideremos dois trabalhadores com a mesma remuneração e situação fiscal, cujo subsídio de Natal está sujeito, pelas tabelas normais, a uma retenção na fonte de 300 €.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="209"><strong>Situação</strong></td>
<td width="209"><strong>Subsídio pago em novembro</strong></td>
<td width="209"><strong>Subsídio pago em dezembro</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="209">Retenção pelas tabelas normais</td>
<td width="209">300 €</td>
<td width="209">300 €</td>
</tr>
<tr>
<td width="209">Retenção após ajustamento</td>
<td width="209">150 €</td>
<td width="209">300 €</td>
</tr>
<tr>
<td width="209">Diferença no rendimento líquido</td>
<td width="209">+150 €</td>
<td width="209">0 €</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Exemplo meramente ilustrativo, pressupondo que os trabalhadores estão abrangidos pelo ajustamento extraordinário.</p>
<p>Neste exemplo, o trabalhador que recebe o subsídio de Natal em novembro dispõe imediatamente de mais 150 € do que aquele que recebe o mesmo subsídio em dezembro.</p>
<p>É certo que esta diferença será considerada na liquidação anual do IRS, não representando necessariamente uma vantagem fiscal definitiva.</p>
<p>Todavia, a diferença na disponibilidade imediata de rendimento resulta exclusivamente do momento do pagamento, circunstância que parece dificilmente conciliável com o objetivo declarado da medida.</p>
<ol start="3">
<li><strong> E quando o subsídio de Natal é pago em duodécimos?</strong></li>
</ol>
<p>A situação torna-se ainda mais particular quando as entidades empregadoras pagam o subsídio de Natal em duodécimos.</p>
<p>Nestes casos, a retenção na fonte é calculada sobre o valor total do subsídio, sendo o imposto distribuído proporcionalmente pelos pagamentos efetuados, nos termos do artigo 99.º-C do Código do IRS.</p>
<p>Assim, o ajustamento extraordinário previsto no Despacho n.º 12523-A/2026 deverá aplicar-se apenas à retenção correspondente ao duodécimo pago em novembro, mantendo-se as regras normais nos restantes meses.</p>
<p><strong>Exemplo comparativo</strong></p>
<p>Consideremos três trabalhadores com a mesma remuneração anual e situação fiscal, cujo subsídio de Natal completo originaria uma retenção normal de 240 €.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="209"><strong>Modalidade de pagamento</strong></td>
<td width="209"><strong>Retenção normal sobre o subsídio</strong></td>
<td width="209"><strong>Redução extraordinária</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="209">Subsídio integral pago em novembro</td>
<td width="209">240 €</td>
<td width="209">120 €</td>
</tr>
<tr>
<td width="209">Subsídio integral pago em dezembro</td>
<td width="209">240 €</td>
<td width="209">0 €</td>
</tr>
<tr>
<td width="209">Subsídio pago em 12 duodécimos</td>
<td width="209">20 € por mês</td>
<td width="209">10 € no duodécimo de novembro</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Exemplo meramente ilustrativo, considerando a aplicação integral da redução de 50% prevista no despacho.</p>
<p>Como se verifica, trabalhadores com idênticos rendimentos anuais poderão beneficiar de reduções de retenção muito diferentes, consoante recebam o subsídio de Natal integralmente em novembro, em dezembro ou ao longo do ano.</p>
<p>Embora estas diferenças não alterem, por si só, o imposto anual devido, evidenciam uma das principais fragilidades da solução adotada: a antecipação do benefício fiscal depende do calendário de pagamento das remunerações, e não apenas da situação tributária dos contribuintes.</p>
<ol start="4">
<li><strong> Retificações em dezembro: uma disposição pouco clara</strong></li>
</ol>
<p>O n.º 8 do despacho prevê que, quando as retenções efetuadas em novembro não tenham considerado os ajustamentos extraordinários, a entidade obrigada a reter possa proceder à respetiva correção nas retenções dos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.</p>
<p>A formulação suscita, desde logo, alguma perplexidade.</p>
<p>Com efeito, a referência a «meses seguintes» revela falta de rigor na redação, uma vez que, depois de novembro e até ao final de dezembro, existe apenas um mês disponível para efetuar a correção.</p>
<p>Importa, contudo, distinguir duas situações:</p>
<p>Retificação de retenções efetuadas em novembro: o despacho permite que uma retenção excessiva realizada nesse mês seja corrigida em dezembro.</p>
<p>Retenções sobre rendimentos pagos em dezembro: continuam sujeitas às tabelas normais, não beneficiando autonomamente da redução extraordinária de 50%.</p>
<p>Esta distinção é particularmente importante para as entidades empregadoras e para os serviços responsáveis pelo processamento salarial.</p>
<p>Acresce que o despacho não esclarece expressamente todas as situações práticas que poderão resultar da aplicação deste mecanismo de retificação, designadamente quando o montante a corrigir seja superior à retenção que seria normalmente efetuada em dezembro.</p>
<ol start="5">
<li><strong> Uma medida positiva que poderia ter sido melhor concebida</strong></li>
</ol>
<p>A redução temporária das retenções na fonte permite antecipar rendimento disponível para os contribuintes, constituindo, nessa perspetiva, uma medida positiva.</p>
<p>Contudo, a solução adotada apresenta algumas fragilidades que poderiam ter sido evitadas.</p>
<p>Desde logo, a limitação do ajustamento ao mês de novembro introduz uma diferenciação no tratamento do subsídio de Natal, dependendo exclusivamente do momento em que é pago.</p>
<p>Esta diferenciação torna-se ainda mais evidente quando se consideram os pagamentos em duodécimos, que beneficiam apenas parcialmente do ajustamento extraordinário.</p>
<p>Por outro lado, a redação da disposição relativa às retificações revela insuficiente cuidado legislativo e deixa algumas questões práticas por esclarecer.</p>
<p>Acresce que a publicação do despacho em meados de outubro, para aplicação já em novembro, exige uma rápida adaptação dos programas informáticos e dos procedimentos de processamento salarial.</p>
<p><strong>A fiscalidade exige previsibilidade, clareza e segurança jurídica.</strong></p>
<p>Medidas destinadas a beneficiar os contribuintes devem ser concebidas de forma a evitar dificuldades desnecessárias às entidades empregadoras, aos profissionais responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais e aos próprios trabalhadores.</p>
<p>Seria, por isso, desejável que a Autoridade Tributária prestasse os esclarecimentos necessários à aplicação uniforme destas disposições.</p>
<ol start="6">
<li><strong> Conclusão</strong></li>
</ol>
<p>O ajustamento extraordinário das retenções na fonte de IRS para novembro de 2026 constitui uma antecipação dos efeitos da redução das taxas de imposto aplicáveis aos rendimentos do ano.</p>
<p>Embora a finalidade da medida seja positiva, a sua concretização levanta questões de coerência e de aplicação prática que não devem ser ignoradas.</p>
<p>A diferenciação no tratamento do subsídio de Natal, consoante seja pago em novembro, dezembro ou em duodécimos, constitui o exemplo mais evidente dessas dificuldades.</p>
<p>A simplificação e a clareza das regras fiscais devem ser preocupações permanentes do legislador, particularmente quando estão em causa obrigações que afetam milhões de contribuintes e milhares de entidades empregadoras.</p>
<p><strong>Nota final </strong></p>
<p>A presente informação tem caráter geral e não dispensa a análise das circunstâncias concretas de cada situação.</p>
<p>A Audico, com mais de 35 anos de experiência no acompanhamento de empresas e empresários, mantém uma atenção permanente às alterações legislativas e fiscais, apoiando os seus clientes na correta aplicação das obrigações tributárias e no processamento das remunerações.</p>
<p>A nossa equipa encontra-se disponível para prestar os esclarecimentos necessários.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Benefícios fiscais para contribuintes com deficiência</title>
		<link>https://www.audico.pt/beneficios-fiscais-para-contribuintes-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 09:47:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Enquadramento completo e implicações práticas. A Autoridade Tributária (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20292, de 17 de abril de 2026, introduzindo alterações relevantes ao enquadramento fiscal dos contribuintes com deficiência em sede de IRS. Estas alterações resultam da adaptação do entendimento da AT à jurisprudência recente dos tribunais superiores, bem como da introdução...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Enquadramento completo e implicações práticas.</strong></p>
<p>A Autoridade Tributária (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20292, de 17 de abril de 2026, introduzindo alterações relevantes ao enquadramento fiscal dos contribuintes com deficiência em sede de IRS.</p>
<p>Estas alterações resultam da adaptação do entendimento da AT à jurisprudência recente dos tribunais superiores, bem como da introdução de novas regras no Orçamento do Estado para 2024.</p>
<p>O objetivo central passa por assegurar maior justiça fiscal, evitando a perda abrupta de benefícios fiscais em consequência de reavaliações do grau de incapacidade.</p>
<p><strong>Princípio da avaliação mais favorável</strong></p>
<p>Um dos aspetos mais relevantes deste novo enquadramento é o reforço do princípio da avaliação mais favorável.</p>
<p>De acordo com este princípio, quando um contribuinte tenha sido inicialmente avaliado com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e uma reavaliação posterior determine um grau inferior, pode continuar a beneficiar do regime fiscal mais favorável.</p>
<p>Este entendimento aplica-se quando:</p>
<p>&#8211; a incapacidade respeita à mesma patologia clínica</p>
<p>&#8211; existe uma avaliação anterior com grau igual ou superior a 60%</p>
<p>Na prática, a redução do grau de incapacidade não implica automaticamente a perda imediata dos benefícios fiscais.</p>
<p><strong>Limites à aplicação do regime</strong></p>
<p>Apesar da aplicação do princípio mais favorável, existem limites relevantes.</p>
<p>Os benefícios fiscais deixam de ser aplicáveis quando:</p>
<p>&#8211; uma nova reavaliação confirma incapacidade inferior a 60%</p>
<p>&#8211; existem duas avaliações consecutivas abaixo desse limiar</p>
<p>Ainda assim, no ano em que ocorre a segunda reavaliação com grau inferior a 60%, o contribuinte mantém o direito ao regime mais favorável durante todo esse ano.</p>
<p>Novo regime transitório (incapacidade entre 20% e 60%)</p>
<p>O Orçamento do Estado para 2024 introduziu um novo regime previsto no n.º 9 do artigo 87.º do Código do IRS.</p>
<p>Este regime aplica-se a contribuintes que:</p>
<p>&#8211; tenham beneficiado do regime de deficiência durante pelo menos 5 anos</p>
<p>&#8211; passem a ter um grau de incapacidade inferior a 60%, mas igual ou superior a 20%</p>
<p>Nestes casos, é atribuída uma dedução à coleta durante quatro anos, com valores progressivamente decrescentes:</p>
<p>&#8211; 2 IAS no primeiro ano</p>
<p>&#8211; 1,5 IAS no segundo</p>
<p>&#8211; 1 IAS no terceiro</p>
<p>&#8211; 0,5 IAS no quarto</p>
<p><strong>Aplicação temporal das novas regras</strong></p>
<p>As novas regras aplicam-se apenas a reavaliações ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2024.</p>
<p>Para situações anteriores, continua a aplicar-se o princípio da avaliação mais favorável, nos termos da legislação anterior e da interpretação dos tribunais.</p>
<p>Impactos práticos para os contribuintes</p>
<p>Este novo enquadramento implica uma análise detalhada de cada situação concreta.</p>
<p>Os contribuintes devem considerar:</p>
<p>&#8211; histórico de avaliações médicas</p>
<p>&#8211; grau de incapacidade atual</p>
<p>&#8211; datas das reavaliações</p>
<p>&#8211; continuidade da patologia</p>
<p><strong>Regularização de situações anteriores</strong></p>
<p>O novo entendimento da AT permite a correção de situações passadas.</p>
<p>Em particular, pode ser possível:</p>
<p>&#8211; entregar declarações de IRS de substituição</p>
<p>&#8211; apresentar reclamação graciosa</p>
<p>&#8211; solicitar revisão de liquidações</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O Ofício Circulado n.º 20292 representa uma evolução relevante no tratamento fiscal dos contribuintes com deficiência.</p>
<p>Ao alinhar a interpretação da AT com a jurisprudência e ao introduzir mecanismos de transição, promove-se maior equidade e previsibilidade no sistema fiscal.</p>
<p>Dada a complexidade destas regras, é fundamental analisar cada situação concreta para garantir o correto enquadramento fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mais-valias imobiliárias</title>
		<link>https://www.audico.pt/mais-valias-imobiliarias-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 10:14:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Não Residentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Como é tributada a mais-valia apurada na venda de um imóvel, situado em território português, por um sujeito passivo residente num país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável? Desde que o país conste na lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, a mais-valia será tributada à taxa...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Como é tributada a mais-valia apurada na venda de um imóvel, situado em território português, por um sujeito passivo residente num país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável?</p>
<p>Desde que o país conste na lista aprovada pela <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2004/02/037b00/08600860.pdf" target="_blank" rel="noopener">Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro</a>, a mais-valia será tributada à taxa autónoma de 35%, conforme previsto na <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs72.aspx" target="_blank" rel="noopener">alínea d) do artigo 72.º do Código do IRS</a>, incidindo sobre 50% da mais-valia apurada.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Principais prazos do IRS de 2025 a submeter em 2026</title>
		<link>https://www.audico.pt/principais-prazos-do-irs-de-2025-a-submeter-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 09:20:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991758</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; IRS 2025 &#8211; Principais prazos em 2026 A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou um folheto com os principais prazos do IRS em 2026 relativo ao IRS de 2025. &#160; Fonte: AT &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2026/01/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf">IRS 2025 &#8211; Principais prazos em 2026</a></strong></p>
<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou um folheto com os principais prazos do IRS em 2026 relativo ao IRS de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mais-valias pela alienação de imóvel ou quinhão hereditário</title>
		<link>https://www.audico.pt/mais-valias-pela-alienacao-de-imovel-ou-quinhao-hereditario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 01:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991736</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa n.º 29061 O requerente que solicitou esta Informação Vinculativa solicita parecer sobre o enquadramento jurídico-tributário de uma situação relacionada com a eventual exclusão de tributação das mais-valias devidas pela alienação de um imóvel.&#160; No pedido é referido que o requerente e os seus dois irmãos adquiriram, por sucessão hereditária, por óbito do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2026/01/PIV_29061.pdf">Informação Vinculativa n.º 29061</a></strong></p>
<p>O requerente que solicitou esta Informação Vinculativa solicita parecer sobre o enquadramento jurídico-tributário de uma situação relacionada com a eventual exclusão de tributação das mais-valias devidas pela alienação de um imóvel.&nbsp;</p>
<p>No pedido é referido que o requerente e os seus dois irmãos adquiriram, por sucessão hereditária, por óbito do seu pai, falecido em 2001 e de sua mãe, falecida em 2024, um imóvel (apartamento), correspondente à fração &#8220;X&#8221;, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo XXX, na freguesia de XXX, concelho de XXX.</p>
<p>Pretende saber se dois dos irmãos venderem a sua parte ao outro irmão, esta venda está sujeita a tributação.</p>
<p>É referido pelas Autoridade Tributária que a alienação da herança ou a alienação do quinhão hereditário tem por objeto a universalidade de bens e direitos (um todo) que compõem a herança indivisa ou o quinhão hereditário e não qualquer direito individual sobre os bens ou direitos que integram a herança, passando o adquirente a ocupar a posição que cabia ao herdeiro na herança, sendo-lhe transmitidos os direitos inerentes, nomeadamente de exercer os direitos relativos à gestão da herança ou exigir a sua partilha.</p>
<p>Caso os herdeiros alienam um bem imóvel específico e determinado da herança indivisa, não estamos já perante a alienação do direito à herança ou do direito ao quinhão hereditário, mas antes perante uma transmissão de um bem em concreto cujos ganhos decorrentes da venda constituem mais-valias tributáveis em sede da categoria G de IRS, nos termos gerais.</p>
<p>Assim se conclui que os ganhos decorrentes da alienação do referido imóvel constituem mais-valias tributáveis em sede da categoria G do IRS, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, devendo ser declaradas no anexo G, da declaração modelo 3 do ano em que a alienação for realizada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões a vigorar em 2026</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-tabelas-de-retencao-na-fonte-para-os-rendimentos-do-trabalho-dependente-e-de-pensoes-a-vigorar-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2026 18:57:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho-SEAF-2026-01-05-XXV Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2026/01/Despacho-SEAF-2026-01-05-XXV_tabelas-de-retncao-na-fonte_2026.pdf">Despacho-SEAF-2026-01-05-XXV</a></strong></p>
<p>Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.</p>
<p>Com a entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2026. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12.880 €, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 870 € para 920 € em 2026.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Rendimentos prediais &#8211; Dedutibilidade das despesas suportadas pelo senhorio com fruição do imóvel (água, luz e gás)</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-rendimentos-prediais-dedutibilidade-das-despesas-suportadas-pelo-senhorio-com-fruicao-do-imovel-agua-luz-e-gas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 18:24:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa n.º 23002 Nesta Informação Vinculativa a requerente, na qualidade de cabeça de casal da herança de ABC, que lhe sejam prestados esclarecimentos relacionados com a dedutibilidade das despesas incorridas com imóvel objeto de contrato de arrendamento, na qualidade de senhorio. Esclarece que a herança indivisa é proprietária de imóvel, objeto de contrato...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/12/PIV_23002.pdf">Informação Vinculativa n.º 23002</a></strong></p>
<p>Nesta Informação Vinculativa a requerente, na qualidade de cabeça de casal da herança de ABC, que lhe sejam prestados esclarecimentos relacionados com a dedutibilidade das despesas incorridas com imóvel objeto de contrato de arrendamento, na qualidade de senhorio.<br />
Esclarece que a herança indivisa é proprietária de imóvel, objeto de contrato de arrendamento a duas estudantes deslocadas, em que as despesas de água, de eletricidade e de gás são suportadas pelo senhorio.<br />
Assim, a questão que coloca é a de saber se tais despesas podem ser consideradas como despesas associadas ao arrendamento (a exemplo do que acontece com as despesas de condomínio), podendo ser inscritas no&nbsp; campo de &#8220;outras despesas&#8221; de arrendamento no anexo F da declaração modelo 3 de IRS.</p>
<p>No ponto 5 desta Informação Vinculativa&nbsp; o parecer da AT é o seguinte:</p>
<p><strong>Atendendo a que na cópia do contrato de arrendamento celebrado com uma das estudantes (locatárias) junta ao pedido, releva unicamente o montante da renda acordada, sem acréscimo das mencionadas despesas, e a menção ao facto de ser da responsabilidade do locador todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade e gás, correspondentes ao período de vigência do contrato, comprometendo-se o arrendatário a&nbsp; fazer um consumo responsável de água, eletricidade e gás, não se considera que se encontrem reunidos os requisitos para poder considerar as despesas suportadas como elegíveis para efeitos do estabelecido no artigo 41.º do Código do IRS.</strong></p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; agregado familiar</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-agregado-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991619</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa n.º 28919 Inclusão no agregado de familiar de irmã, com grau de incapacidade. Nesta informação vinculativa a requerente pretende saber se tem benefício fiscal pelo facto da irmã viver consigo e sendo possuidora de um grau de deficiência. INFORMAÇÃO 1 &#8211; O Código do IRS, no seu artigo 13.º, n.º 4, determina...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/12/PIV_28919.pdf">Informação Vinculativa n.º 28919</a></strong></p>
<p>Inclusão no agregado de familiar de irmã, com grau de incapacidade.</p>
<p>Nesta informação vinculativa a requerente pretende saber se tem benefício fiscal pelo facto da irmã viver consigo e sendo possuidora de um grau de deficiência.</p>
<p>INFORMAÇÃO</p>
<p>1 &#8211; O Código do IRS, no seu <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 13.º, n.º 4</a>, determina que o agregado familiar é constituído pelos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens ou os unidos de facto, e os dependentes a seu cargo, ou&nbsp; por contribuintes não casados ou unidos de facto e os dependentes a seu cargo.</p>
<p>2 &#8211; Os dependentes conferem direito a deduções fiscais, nos termos do <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78a.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 78.º-A do Código do IRS.</a></p>
<p>3 &#8211; Como dependentes <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx" target="_blank" rel="noopener">no n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS</a>, apenas se contemplam as situações de filiação, afinidade, adoção, tutela e apadrinhamento civil, e não de outras pessoas, ainda que sejam familiares.</p>
<p>4 &#8211; Além dos dependentes, também os ascendentes que vivam efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo conferem direito a dedução em sede de IRS, desde que estes não aufiram rendimento&nbsp; superior à pensão mínima do regime geral.</p>
<p>5 &#8211; O <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs87.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 87.º do Código do IRS</a> permite a dedução à coleta aos sujeitos passivos com deficiência e pelos dependentes com deficiência.</p>
<p>6 &#8211; <strong>Não sendo a irmã da requerente considerada sua dependente, nem ascendente a viver em comunhão de habitação em economia comum, a circunstância de essa irmã, com um grau de incapacidade de xx,xx%,&nbsp; viver com a requerente, não atribui a esta qualquer dedução fiscal.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Mais-valias na alienação de imóveis</title>
		<link>https://www.audico.pt/mais-valias-de-alienacao-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 16:41:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; No que concerne à determinação das mais-valias na alienação de imóveis, ao valor de aquisição adicionam-se todos os encargos que foram efetivamente suportados nos últimos doze anos, que valorizaram o imóvel alienado, conforme estabelecido no artigo 51.ºdo Código do IRS. Excluem-se despesas correntes de conservação, bem como elementos que fazem parte da decoração ou...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>No que concerne à determinação das mais-valias na alienação de imóveis, ao valor de aquisição adicionam-se todos os encargos que foram efetivamente suportados nos últimos doze anos, que valorizaram o imóvel alienado, conforme estabelecido no <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs51.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 51.ºdo Código do IRS</a>. Excluem-se despesas correntes de conservação, bem como elementos que fazem parte da decoração ou eletrodomésticos.&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prémio de desempenho referente a ano anterior</title>
		<link>https://www.audico.pt/premio-de-desempenho-referente-a-ano-anterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Nov 2025 23:55:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991601</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa n.º 28376 Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex-trabalhador.&#160; Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, sobre os procedimentos que deve adotar aquando do pagamento de um prémio pelo desempenho da empresa, a um ex. colaborador, tendo em conta&#160; os seguintes factos: &#8211;...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/11/PIV_28376.pdf">Informação Vinculativa n.º 28376</a></strong></p>
<p>Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex-trabalhador.&nbsp;</p>
<p>Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, sobre os procedimentos que deve adotar aquando do pagamento de um prémio pelo desempenho da empresa, a um ex. colaborador, tendo em conta&nbsp; os seguintes factos:</p>
<p>&#8211; Trata-se da atribuição de um prémio pelo desempenho da Empresa que foi decidido pela Administração em 2024;<br />
&#8211; O colaborador em questão saiu da Empresa no passado dia xx/02/2025;<br />
&#8211; Visto tratar-se de um ex-colaborador da Empresa, solicitam esclarecimentos sobre o procedimento a adotar.</p>
<p>A atribuição de um prémio de desempenho considera-se como rendimento do trabalho dependente para efeitos de IRS, sujeitos a retenção na fonte no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, à taxa&nbsp; aplicável que lhe corresponda constante da respetiva tabela.</p>
<p>Depreende-se do pedido que a atribuição do prémio foi decidida em 2024, mas só é pago em 2025, tendo o trabalhador cessado as suas funções em fevereiro. Ora, esta situação não obsta a que o trabalhador receba&nbsp; rendimentos (derivados do prémio de desempenho) em 2025, sujeitos a retenção na fonte, à taxa aplicável que lhe corresponda constante da respetiva tabela.</p>
<p>A entidade pagadora dos rendimentos deve apresentar a Declaração Mensal de Remunerações no mês em que o rendimento for pago ou colocado à disposição do seu titular, rendimento que será incluindo na declaração anual de rendimentos do trabalhador respeitante ao ano de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; mais-valias e menos-valias de titulares do mesmo agregado familiar</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-mais-valias-e-menos-valias-de-titulares-do-mesmo-agregado-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 12:21:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991592</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa n.º 25219 Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à tributação em IRS da situação que abaixo deixa descrita: &#8211; Em 2020 vendeu um imóvel, juntamente com os filhos. A casa era sua propriedade em 50%, sendo os 2 filhos proprietários dos restantes 50%, na quota-parte de 25% cada...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Informação Vinculativa n.º 25219</strong></p>
<p>Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à tributação em IRS da situação que abaixo deixa descrita:<br />
&#8211; Em 2020 vendeu um imóvel, juntamente com os filhos. A casa era sua propriedade em 50%, sendo os 2 filhos proprietários dos restantes 50%, na quota-parte de 25% cada (por herança do pai que faleceu no ano de 2019).</p>
<p>&#8211; A venda do imóvel originou o apuramento de:<br />
i) mais valia na esfera tributária do filho mais velho, na qualidade de dependente maior de idade;<br />
ii) menos valia na esfera tributária da requerente, motivado pelos coeficientes de desvalorização da moeda, dado que a compra ocorreu no ano de 2001;<br />
iii) mais valia na esfera tributária do filho mais novo, na qualidade de dependente menor de idade.</p>
<p>Pretende que a perda a reportar apurada por si no montante de 2.xxx,xx€ seja comunicada com a mais-valia apuradas pelo filho menor, devendo o cálculo das mais e menos-valias no ano de 2020 ocorrer unicamente na esfera da requerente, pois é quem vai efetivamente pagar o imposto.</p>
<p><strong>INFORMAÇÃO</strong></p>
<p>1. Nos termos no artigo 10.º do Código do IRS, constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente, da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis.</p>
<p>2. Estabelece o artigo 55.º do Código do IRS, que relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da&nbsp; mesma categoria.</p>
<p>3. Ora, de acordo com o que a requerente deixa referido, ou seja, que com a alienação do imóvel apurou uma menos-valia para si e apurou uma mais-valia para o seu filho menor, a verdade é que a letra do <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 55.º do Código do IRS</a> é taxativa ao não permitir a possibilidade de comunicabilidade de resultados negativos entre titulares, ainda que se trate de rendimentos da mesma categoria e do mesmo agregado familiar.</p>
<p>4. Termos em que<strong> não existe base legal para que a mais-valia apurada pelo filho menor possa aproveitar das perdas a reportar apuradas na esfera tributária da mãe (ora requerente).</strong></p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Rendimentos prediais &#8211; Herança Indivisa</title>
		<link>https://www.audico.pt/rendimentos-prediais-heranca-indivisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 17:12:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991586</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa 27938 A requerente solicita informação vinculativa sobre as obrigações declarativas relativamente a rendimentos prediais resultantes de uma herança indivisa. INFORMAÇÃO: 1 &#8211; A herança indivisa é considerada, para efeitos de tributação, como uma situação de contitularidade. Desta forma, cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota parte dos rendimentos por ela gerados,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/rendimentos-prediais-heranca-indivisa/">Rendimentos prediais &#8211; Herança Indivisa</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/11/PIV_27938.pdf">Informação Vinculativa 27938</a></strong></p>
<p>A requerente solicita informação vinculativa sobre as obrigações declarativas relativamente a rendimentos prediais resultantes de uma herança indivisa.</p>
<p>INFORMAÇÃO:<br />
1 &#8211; A herança indivisa é considerada, para efeitos de tributação, como uma situação de contitularidade. Desta forma, cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota parte dos rendimentos por ela gerados, atento o disposto no artigo 19.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º, ambos do Código do IRS.&nbsp;</p>
<p>2 &#8211; Nos termos do artigo 19.º do Código do IRS, os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respetivas quotas, que se presumem iguais quando indeterminadas. Incluem-se neste preceito, portanto, as situações de contitularidade, onde se incluem as heranças indivisas, ou seja, aquelas que tenham sido aceites, mas ainda não tenham sido partilhadas.</p>
<p>3 &#8211; Tratando-se de rendimentos da categoria F &#8211; rendimentos prediais, cada titular englobará os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente permitidas, na proporção das respetivas quotas hereditárias &#8211; alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º do Código do IRS.</p>
<p>4 &#8211; Nestes termos, não havendo afastamento da presunção da contitularidade de rendimentos, nos termos do artigo 19.º do Código do IRS, <strong>os herdeiros deverão apresentar o anexo F, declarando a totalidade das&nbsp; rendas recebidas na proporção das respetivas quotas</strong>, bem assim como, aquando da emissão do recibo de renda eletrónico, fazer constar no mesmo, a totalidade da(s) renda(s) em seu(s) nome(s).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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		<title>IRS &#8211; Retenção na fonte sobre rendas</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-retencao-na-fonte-sobre-rendas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2025 10:24:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A renda de um contrato de arrendamento formalizado entre um sujeito passivo e um inquilino particular está sujeita a retenção na fonte de IRS? Esta renda não está sujeita a retenção de IRS, uma vez que a retenção é efetuada pelo inquilino apenas quando este é um sujeito passivo, com contabilidade organizada, o que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>A renda de um contrato de arrendamento formalizado entre um sujeito passivo e um inquilino particular está sujeita a retenção na fonte de IRS?</p>
<p>Esta renda não está sujeita a retenção de IRS, uma vez que a retenção é efetuada pelo inquilino apenas quando este é um sujeito passivo, com contabilidade organizada, o que não é caso presente.&nbsp;</p></div>
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		<item>
		<title>Isenção de IRS em prémios de produtividade</title>
		<link>https://www.audico.pt/isencao-de-irs-em-premios-de-produtividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2025 21:21:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Oficio_circulado_20284_2025 Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a interpretação e aplicação da isenção em sede de IRS prevista no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, a AT procedeu, através deste Ofício-Circulado, à...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/10/Oficio_circulado_20284_2025.pdf"><strong>Oficio_circulado_20284_2025</strong></a></p>
<p>Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a interpretação e aplicação da isenção em sede de IRS prevista no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, a AT procedeu, através deste Ofício-Circulado, à divulgação do seu entendimento.</p>
<p>A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do OE 2025), aprovou nos n.ºs 1 a 5 do artigo 115.º, a seguinte isenção em sede de IRS:</p>
<p>“1- <strong>Ficam isentas do IRS, até ao limite de 6 % da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou de membros de órgãos estatutários em 2025, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular</strong>, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.</p>
<p><strong>No que concerne ao conceito “de forma voluntária e sem caráter regular”, considera-se que engloba as importâncias suportadas pela entidade patronal que não decorram de uma obrigação jurídica, designadamente do contrato de trabalho, e que não sejam abrangidas pelo conceito de regularidade previsto no artigo 47.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,</strong> aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, <strong>ou seja, que “não constituam direito do trabalhador</strong>, por se encontrar preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento <strong>e a sua concessão tenha lugar com uma frequência igual ou inferior a cinco anos”.</strong></p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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		<item>
		<title>IRS &#8211; Retenção na Fonte sobre Rendimentos  do Trabalho Dependente e Pensões</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-retencao-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho-dependente-e-pensoes-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 10:56:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Circular n.º 7_2025 Na sequência da Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República – Suplemento, 2.ª Série, n.º 166, de 29-08-2025, por ter&#160; sido publicado com inexatidão no Diário da República – Suplemento, 2.ª Série, n.º 139, de 22-07-2025, o...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/10/Circular-n.o-7_2025.pdf">Circular n.º 7_2025</a></strong></p>
<p>Na sequência da Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República – Suplemento, 2.ª Série, n.º 166, de 29-08-2025, por ter&nbsp; sido publicado com inexatidão no Diário da República – Suplemento, 2.ª Série, n.º 139, de 22-07-2025, o seu Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos&nbsp; rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, auferidos por titulares residentes (com exceção das&nbsp; regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), <strong>mostra-se conveniente proceder à divulgação integral, por este meio, da respetivas tabelas de retenção na fonte retificadas, respeitantes ao período a partir de 1 de outubro de 2025.</strong></p>
<p>Paralelamente, procede-se igualmente à divulgação integral das tabelas de retenção na fonte, também aprovadas por aquele despacho, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025, apenas para facilidade de consulta, uma vez que as mesmas não foram objeto de qualquer alteração ou retificação.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável de IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/coeficiente-de-atualizacao-dos-escaloes-de-rendimento-coletavel-de-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Oct 2025 16:37:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 322_2025_1, de 3 de outubro Esta Portaria divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no&#160; artigo 68.º do Código do IRS. Daqui resulta que o coeficiente de atualização dos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/10/Portaria-n.o-322_2025_1-de-3-de-outubro.pdf">Portaria n.º 322_2025_1, de 3 de outubro</a></p>
<p>Esta Portaria divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no&nbsp; artigo 68.º do Código do IRS.</p>
<p>Daqui resulta que <strong>o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável de IRS, em 2026, será de 3,51%</strong>.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mais-valia na alienação de imóvel doado</title>
		<link>https://www.audico.pt/mais-valias-na-alienacao-de-imovel-doado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2025 16:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Como se calcula a mais-valia na alienação de imóvel doado pelos pais a um filho? A mais-valia correspondente à venda de um imóvel, doado pelos pais a um filho, é igual a 50% da diferença entre o valor de realização (valor da venda) e o VPT-Valor Patrimonial Tributário constante da matriz que tinha o...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Como se calcula a mais-valia na alienação de imóvel doado pelos pais a um filho?</p>
<p>A mais-valia correspondente à venda de um imóvel, doado pelos pais a um filho, é igual a 50% da diferença entre o valor de realização (valor da venda) e o VPT-Valor Patrimonial Tributário constante da matriz que tinha o imóvel até aos dois anos antes da doação, em conformidade com a <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs45.aspx" target="_blank" rel="noopener">alínea a) do n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-retencao-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho-dependente-e-pensoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jul 2025 20:48:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Circular n.º 4_2025 Com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, que altera as taxas gerais constantes do artigo 68.º do Código do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS a partir do ano de&#160; 2025. Com o desiderato de que as tabelas de retenção na...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/07/Circular_4_2025.pdf">Circular n.º 4_2025</a></strong></p>
<p>Com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, que altera as taxas gerais constantes do artigo 68.º do Código do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS a partir do ano de&nbsp; 2025.</p>
<p>Com o desiderato de que as tabelas de retenção na fonte reflitam a redução do IRS resultante daquelas alterações, por Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais,&nbsp; publicado no Diário da República – Suplemento, Série II, de 22-07-2025, com produção de efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do&nbsp; trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de outubro de 2025, auferidos por titulares residentes (com exceção das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).</p>
<p>Paralelamente, atendendo à determinação de ser implementado um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas em 2025 relativamente aos rendimentos obtidos nos meses anteriores às referidas alterações&nbsp; legislativas, pelo mesmo despacho foram ainda aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.&nbsp;</p>
<p>Atento o exposto, evidencia-se conveniente proceder à divulgação das novas tabelas de retenção na fonte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Transmissão de herança ou quinhão hereditário</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-transmissao-de-heranca-ou-quinhao-hereditario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jul 2025 11:21:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Herança Indivisa]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991390</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Oficio Circulado n.º 20281_2025, de 25 de julho&#160;&#160; O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA), n.º 7/2025, de 2025-04-29, processo nº 33/24.BALSB, publicado no DR, 1.ª Série, n.º 107, de 2025-06-04, na sequência de recurso de uniformização de jurisprudência considerando a oposição de julgados de duas decisões proferidas em autos de processo arbitral,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-transmissao-de-heranca-ou-quinhao-hereditario/">IRS &#8211; Transmissão de herança ou quinhão hereditário</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/07/Oficio_Circulado_20281_2025.pdf">Oficio Circulado n.º 20281_2025</a>, de 25 de julho&nbsp;&nbsp;</p>
<p>O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA), n.º 7/2025, de 2025-04-29, processo nº 33/24.BALSB, publicado no <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/7-2025-920456238" target="_blank" rel="noopener">DR, 1.ª Série, n.º 107, de 2025-06-04</a>, na sequência de recurso de uniformização de jurisprudência considerando a oposição de julgados de duas decisões proferidas em autos de processo arbitral, veio uniformizar a jurisprudência no sentido de que “A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”.</p>
<p>Em cumprimento do disposto no<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt68a.aspx" target="_blank" rel="noopener"> n.º 4 do artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária</a>, a AT procedeu à revisão do seu entendimento nesta matéria, passando a considerar que os ganhos decorrentes da alienação do direito à herança ou da alienação do direito ao quinhão hereditário, ainda que a herança indivisa seja constituída apenas por um ou vários bens imóveis, não estão sujeitos a tributação em sede de IRS, pois não configura “uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis” nos termos do <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS</a>.</p>
<p>Em conformidade, foram divulgadas instruções aos Serviços da AT, através da Instrução de Serviço n.º 20029, Série I, de 2025-06-18, considerando a aplicação imediata deste entendimento, designadamente, aos procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes.</p>
<p>Não obstante, têm ainda sido suscitadas algumas dúvidas, quer pelos contribuintes quer pelos Serviços, pelo que se prestam os seguintes esclarecimentos:</p>
<p>1. Extrai-se, inequivocamente, do supracitado acórdão do STA que uniformiza a jurisprudência, que a alienação onerosa da herança (no caso de haver um único herdeiro ou acordo de todos os herdeiros na alienação da herança) ou a alienação onerosa do quinhão hereditário (alienação de parte da herança), nos termos do artigo 2124.º do Código Civil, que integre bens imóveis, não se enquadra na norma de incidência da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, na sua redação atual, porquanto a mesma reporta-se à transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e não à transmissão da herança ou do quinhão hereditário enquanto transmissão de um direito abstratamente considerado e idealmente definido.</p>
<p>2. Considerando este enquadramento jurídico, na Instrução de Serviços suprarreferida ressalvou-se que “este entendimento se aplica apenas quando decorrer inequivocamente da escritura pública ou documento similar que se transmite o direito de um ou vários herdeiros à herança ou ao quinhão hereditário, como um todo.”</p>
<p>3. Com efeito, tendo presente o artigo 2124.º do Código Civil, o que o herdeiro transmite é o direito à herança ou o direito de quinhão hereditário, que consiste na quota-parte ideal que um sucessível detém numa herança indivisa (herança aceite, mas ainda não partilhada).</p>
<p>4. Assim, a alienação da herança ou a alienação do quinhão hereditário tem por objeto a universalidade de bens e direitos (um todo) que compõem a herança indivisa ou o quinhão hereditário e não qualquer direito individual sobre os bens ou direitos que integram a herança, passando o adquirente a ocupar a posição que cabia ao herdeiro na herança, sendo-lhe transmitidos os direitos inerentes, nomeadamente de exercer os direitos relativos à gestão da herança ou exigir a sua partilha.</p>
<p>5. Não obstante, <strong>podem ocorrer outras situações, que com esta não se confundem, em que são alienados bens específicos e determinados que compõem a herança indivisa, conjuntamente por todos os herdeiros, enquanto ato de disposição nos termos do artigo 2091.º, n.º 1 do Código Civil.</strong></p>
<p><strong>6. Ora, nestes casos, em que os herdeiros alienam um bem imóvel específico e determinado da herança indivisa, não estamos já perante a alienação do direito à herança ou do direito ao quinhão hereditário, mas antes perante uma transmissão de um bem em concreto cujos ganhos decorrentes da venda constituem mais-valias tributáveis em sede da categoria G de IRS, nos termos gerais.</strong></p>
<p><strong>7. Assim, o presente entendimento aplica-se apenas quando, inequivocamente, a situação de facto corresponda à alienação onerosa do direito à herança ou do quinhão hereditário que integre bem imóvel.</strong></p>
<p>8. Considerando que o presente entendimento da AT tem efeitos imediatos no contencioso administrativo ou judicial pendente ou que venha a ser instaurado nos termos e prazos legalmente previstos, importa salientar que a retroação de efeitos deste entendimento se limita aos termos gerais de revisão dos atos tributários, estando impedida a revisão de atos tributários cujos prazos legais de reação administrativos (reclamação graciosa, recurso hierárquico ou revisão oficiosa), impugnação judicial ou pedido arbitral, já tenham decorrido e/ou tenham sido objeto de procedimento de contencioso administrativo ou judicial, cuja decisão tenha transitado em julgado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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		<title>IRS &#8211; alienação de quinhão hereditário</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-alienacao-de-quinhao-hereditario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jul 2025 22:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Informação Vinculativa 28661 Conclusão desta Informação Vinculativa: Os ganhos decorrentes da alienação do direito à herança ou de quinhão hereditário, ainda que a herança indivisa seja apenas constituída por um ou vários bens imóveis, não estão sujeitos a tributação em sede de IRS.&#160; Disso resulta que, na situação em análise, a venda discriminada...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/07/Informacao-Vinculativa-28661.pdf">Informação Vinculativa 28661</a></strong></p>
<p>Conclusão desta Informação Vinculativa:</p>
<p><strong>Os ganhos decorrentes da alienação do direito à herança ou de quinhão hereditário, ainda que a herança indivisa seja apenas constituída por um ou vários bens imóveis, não estão sujeitos a tributação em sede de IRS.</strong>&nbsp;</p>
<p>Disso resulta que, na situação em análise, a venda discriminada como verba UM, constituindo uma transmissão onerosa de quinhão hereditário, do qual o requerente era titular, por óbito da sua avó materna, não cai&nbsp; na incidência estabelecida pela alínea a) do nº1 do artigo 10º do Código do IRS, porquanto não configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis.</p>
<p>Não estando sujeita à tributação, essa transmissão não deve constar do quadro 4 do anexo G a entregar na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2024.</p></div>
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		<item>
		<title>Novas tabelas de IRS 2025</title>
		<link>https://www.audico.pt/novas-tabelas-de-irs-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jul 2025 20:18:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Despacho n.º 8464_A_2025, de 22 de julho Desde o segundo semestre de 2023 tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte. Este modelo baseia-se na aplicação de taxas marginais progressivas, que caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/07/Despacho-n.o-8464_A_2025-de-22-de-julho.pdf"><strong>Despacho n.º 8464_A_2025, de 22 de julho</strong></a></p>
<p>Desde o segundo semestre de 2023 tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte. Este modelo baseia-se na aplicação de taxas marginais progressivas, que caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Assim, evitam-se situações de regressividade, em que aumentos&nbsp; na remuneração mensal bruta resultariam em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.</p>
<p>Com a recente redução das taxas gerais do Código do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025. Tal como anunciado pelo Governo, pretende-se que a redução do IRS resultante da medida referida seja refletida nas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de agosto. Pretende-se ainda implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.</p>
<p>Neste contexto, através do presente despacho e em cumprimento do disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas&nbsp; nos artigos 99.º-C e 99.º-D do referido diploma legal.</p>
<p>Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de outubro de 2025. Adicionalmente, para alcançar o mencionado efeito da redução das taxas de IRS, são também aprovadas&nbsp; novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.</p>
<p><strong>O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.</strong></div>
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		<item>
		<title>Alteração ao Código do IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/alteracao-ao-codigo-do-irs-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jul 2025 16:22:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Lei n.º 55_A_2025, de 22 de julho A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Com esta Lei é assim alterado o artigo 68.º do Código do IRS. A presente lei entra em...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/07/Lei-n.o-55_A_2025-de-22-de-julho.pdf"><strong>Lei n.º 55_A_2025, de 22 de julho</strong></a></p>
<p>A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.</p>
<p>Com esta Lei é assim alterado o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 68.º do Código do IRS.</a></p>
<p>A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.</p></div>
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		<item>
		<title>Dação em pagamento com entrega de um imóvel</title>
		<link>https://www.audico.pt/dacao-em-pagamento-com-entrega-de-um-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jul 2025 13:48:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; A dação em pagamento com a entrega de um imóvel é tributada em sede de IRS? Sim, a dação em pagamento, com entrega de um imóvel, é considerada uma alienação, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS. Consequentemente, sendo uma alienação, poderá verificar-se uma mais...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dação em pagamento com a entrega de um imóvel é tributada em sede de IRS?</p>
<p>Sim, a dação em pagamento, com entrega de um imóvel, é considerada uma alienação, conforme disposto na alínea <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx" target="_blank" rel="noopener">a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS</a>. Consequentemente, sendo uma alienação, poderá verificar-se uma mais ou menos valia (será mencionada no anexo G da declaração modelo 3 do IRS).</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Alienação onerosa de imóvel no qual não teve domicílio fiscal &#8211; Reinvestimento</title>
		<link>https://www.audico.pt/alienacao-onerosa-de-imovel-no-qual-nao-teve-domicilio-fiscal-reinvestimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Apr 2025 23:03:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa 27385 Neste pedido o requerente que lhe seja prestada Informação Vinculativa sobre os requisitos para poder beneficiar da exclusão de tributação de ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente, prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS. O requerente adquiriu, por doação dos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/04/Informacao-Vinculativa-27385.pdf">Informação Vinculativa 27385</a></strong></p>
<p>Neste pedido o requerente que lhe seja prestada Informação Vinculativa sobre os requisitos para poder beneficiar da exclusão de tributação de ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente, prevista no <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx" target="_blank" rel="noopener">n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS.</a></p>
<p>O requerente adquiriu, por doação dos seus avós, um imóvel cujo destino seria afetá-lo à sua habitação própria e permanente.<br />
Porém, por desconhecimento, não alterou o respetivo domicílio fiscal para este imóvel, tendo mantido o mesmo na casa dos seus avós, com quem vivia até então.<br />
Alienou o referido imóvel e, como tal, questiona se pode aplicar o montante recebido na aquisição de um outro imóvel destinado a habitação própria e permanente, ficando excluídas as mais-valias obtidas, referindo que apesar de não ter alterado o domicílio fiscal, tem comprovativos de que passou a residir no imóvel.</p>
<p><strong>Uma vez que o requerente nunca possuiu o domicílio fiscal no imóvel que alienou, não se encontram verificadas as condições para poder beneficiar do regime do reinvestimento</strong>, previsto no<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx" target="_blank" rel="noopener"> n.º 5 do artigo 10.º do&nbsp; Código do IRS</a>, sendo a alienação efetuada tributada nos termos gerais.</div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IFICI &#8211; Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação</title>
		<link>https://www.audico.pt/ifici-incentivo-fiscal-a-investigacao-cientifica-e-inovacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 15:34:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou um folheto informativo sobre este regime de benefícios fiscais em sede de IRS. IFICI é a sigla utilizada para identificar o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, criado pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que estabelece um...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/ifici-incentivo-fiscal-a-investigacao-cientifica-e-inovacao/">IFICI &#8211; Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/04/incentivos_investigacao.pdf">Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação</a></strong></p>
<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou um folheto informativo sobre este regime de benefícios fiscais em sede de IRS.</p>
<p>IFICI é a sigla utilizada para identificar o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, criado pelo <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/EBF58A.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)</a>, que estabelece um regime de benefícios fiscais em&nbsp; sede de IRS com o objetivo de atrair talento e incentivar a investigação científica e a inovação em Portugal.</p>
<p><strong>BENEFÍCIO FISCAL</strong><br />
Este regime consagra, designadamente, a tributação à taxa especial de 20%, dos rendimentos do trabalho (rendimentos líquidos das categorias A e B) obtidos em Portugal, no âmbito das atividades consideradas&nbsp; elegíveis, durante um período de 10 anos consecutivos, a partir do ano da inscrição como residente em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento.</p>
<p>As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos beneficiários rendimentos das categorias A1 ou B2 resultantes das atividades que lhe confiram direito ao regime, devem efetuar a retenção na fonte sobre estes rendimentos à taxa de 20%, mediante apresentação do comprovativo do pedido de inscrição.</p>
<p>Os rendimentos do trabalho (categorias A e B), de capitais, (categoria E), prediais (categoria F) e relativos a incrementos patrimoniais (categoria G), obtidos no estrangeiro pelos beneficiários do IFICI, beneficiam,&nbsp; em regra, de isenção.</p>
<p>Contudo, os rendimentos obtidos no estrangeiro de quaisquer categorias, quando sejam pagos ou colocados à disposição por entidades não residentes domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime&nbsp; fiscal claramente mais favorável, são tributados a uma taxa de 35% (que pode ser uma taxa liberatória ou autónoma, consoante o caso).</p>
<p>Para que o benefício seja aplicado, o beneficiário deve ser considerado fiscalmente residente em território português em qualquer momento do ano, e continuar a auferir rendimentos enquadrados no exercício das&nbsp; atividades elegíveis, considerando-se que os continua a auferir, desde que o início de uma nova atividade, ocorra no prazo máximo de seis meses, após o término da atividade anteriormente exercida.</p>
<p>Nos casos em que o beneficiário não tenha usufruído do regime num ou mais anos daquele período de 10 anos, pode retomar o gozo do mesmo, em qualquer dos anos remanescentes, desde que volte a ser considerado residente para efeitos de IRS, e volte a auferir rendimentos enquadrados no exercício das atividades referidas.</p>
<p><strong>RENDIMENTOS EXCLUÍDOS DO REGIME</strong></p>
<p>O regime do IFICI não se aplica aos rendimentos auferidos relativamente a postos de trabalho abrangidos pela <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cfi/Pages/cfi-22.aspx" target="_blank" rel="noopener">alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento (CFI)</a>.</div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/ifici-incentivo-fiscal-a-investigacao-cientifica-e-inovacao/">IFICI &#8211; Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Declaração Modelo 3 em vigor a partir de 2025</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-declaracao-modelo-3-em-vigor-a-partir-de-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 23:52:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991216</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Ofício Circulado n.º 20278, de 17 de março A Autoridade Tributária, neste Ofício Circulado, procede à identificação das principais alterações introduzidas em cada um dos novos impressos dos anexos e/ou instruções de preenchimento da declaração modelo 3 de IRS. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-declaracao-modelo-3-em-vigor-a-partir-de-2025/">IRS &#8211; Declaração Modelo 3 em vigor a partir de 2025</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/03/Oficio-Circulado-n.o-20278-de-17-de-marco.pdf">Ofício Circulado n.º 20278, de 17 de março</a></strong></p>
<p>A Autoridade Tributária, neste Ofício Circulado, procede à identificação das principais alterações introduzidas em cada um dos novos impressos dos anexos e/ou instruções de preenchimento da declaração modelo 3 de IRS.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-declaracao-modelo-3-em-vigor-a-partir-de-2025/">IRS &#8211; Declaração Modelo 3 em vigor a partir de 2025</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS Jovem</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-jovem-6/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 22:17:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991212</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Um sujeito passivo, com 35 anos de idade, mas que completa 36 anos de idade até 31 de dezembro, pode beneficiar do IRS Jovem nesse ano? Uma vez que em 31 dezembro já terá 36 anos de idade, não poderá beneficiar do IRS Jovem, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12º-B do Código...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-jovem-6/">IRS Jovem</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Um sujeito passivo, com 35 anos de idade, mas que completa 36 anos de idade até 31 de dezembro, pode beneficiar do IRS Jovem nesse ano?</p>
<p>Uma vez que em 31 dezembro já terá 36 anos de idade, não poderá beneficiar do IRS Jovem, conforme previsto no <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs12b.aspx" target="_blank" rel="noopener">n.º 1 do artigo 12º-B do Código do IRS</a>.</p>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-jovem-6/">IRS Jovem</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alterações ao Código do IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/alteracoes-ao-codigo-do-irs-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Mar 2025 11:29:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=991202</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Decreto-lei n.º 13_2025, de 6 de março Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável. A atual redação do n.º...</p>
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<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/03/Decreto_lei-n.o-13_2025-de-6-de-marco.pdf"><strong>Decreto-lei n.º 13_2025, de 6 de março</strong></a></p>
<p>Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.</p>
<p>A atual redação do n.º 7 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, introduzida pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, criou a obrigação de reporte, na declaração de rendimentos para efeitos do IRS, dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como dos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.</p>
<p>Ora, a declaração dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS não assume qualquer relevância para efeitos da liquidação do IRS.</p>
<p>Acresce que tal obrigação implica uma duplicação de informação de que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já dispõe, por lhe ser comunicada, nos termos do artigo 119.º do Código do IRS, através das declarações dos substitutos tributários, as quais abrangem quer os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quer os rendimentos não sujeitos, de que são exemplo os subsídios de refeição e ajudas de custo que constam da declaração mensal de remunerações.</p>
<p>Consequentemente, esta disposição traduz-se num acréscimo da complexidade, dos custos de cumprimento para os contribuintes e dos custos administrativos para a AT, sem que daí advenha qualquer ganho ou&nbsp; benefício efetivo para o controlo e fiscalização da situação tributária dos contribuintes.</p></div>
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		<title>IRS &#8211; prazos</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-prazos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 11:07:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras. De...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras.</p>
<p>De 16 a 31 de março, pode reclamar do valor das despesas gerais e familiares e do IVA pela exigência de fatura consideradas nas Deduções à Coleta.</p>
<p>A partir de 1 de abril e até 30 de junho decorre o prazo para submeter a&nbsp; declaração modelo 3 de IRS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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		<item>
		<title>IRS Jovem</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-jovem-5/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2025 16:53:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; IRS Jovem Foi disponibilizado pela Autoridade Tributárias e Aduaneira um Boletim Informativo sobre o IRS Jovem. Fonte: AT</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2025/02/IRS_Jovem.pdf">IRS Jovem</a></strong></p>
<p>Foi disponibilizado pela Autoridade Tributárias e Aduaneira um Boletim Informativo sobre o IRS Jovem.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-jovem-5/">IRS Jovem</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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