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	<title>Arquivo de Entidades Contratantes - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Entidades Contratantes - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Anexo SS da declaração de IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/anexo-ss-da-declaracao-de-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 00:05:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidades Contratantes]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Saiba se tem de entregar o Anexo SS da declaração Modelo 3 de IRS Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)? Os trabalhadores independentes que, cumulativamente: Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a...</p>
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<p><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-de-irs-relativa-aos-rendimentos-do-ano-2023" target="_blank" rel="noopener"><strong>Saiba se tem de entregar o Anexo SS da declaração Modelo 3 de IRS</strong></a></p>
<p>Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?</p>
<p>Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:</p>
<ul>
<li>Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;</li>
<li>Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); e</li>
<li>Obtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.</li>
</ul>
<p>Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?</p>
<ul>
<li>Advogados e solicitadores;</li>
<li>Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);</li>
<li>Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;</li>
<li>Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;</li>
<li>Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;</li>
<li>Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;</li>
<li>Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;</li>
<li>Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;</li>
<li>Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);</li>
<li>Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Segurança Social</p></div>
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		<title>Segurança Social &#8211; Entidades Contratantes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-entidades-contrataantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 11:21:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidades Contratantes]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Entidades Contratantes&#160; &#160; QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA No dia 29 de novembro de 2022 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.&#160; São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/notificacao-das-entidades-contratantes-por-parte-da-seguranca-social" target="_blank" rel="noopener">Entidades <strong>Contratantes</strong>&nbsp;</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA</strong></p>
<p>No dia 29 de novembro de 2022 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.&nbsp;</p>
<p>São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2021.</p>
<p>O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como entidades contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.</p>
<p>O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente.</p>
<p>A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6xIAS (Indexante dos Apoios Sociais).</p>
<p><strong>COMO SE EFETIVA O CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA</strong></p>
<p>De acordo com a legislação em vigor, a obrigação contributiva por parte das entidades contratantes constitui-se no momento em que a Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efetiva-se com o pagamento da respetiva contribuição.</p>
<p>O cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade contratante resulta da aplicação de uma das taxas legalmente fixadas para o efeito. Assim, a taxa contributiva é fixada nos seguintes termos:&nbsp;</p>
<p>Para rendimentos declarados no ano 2018 e seguintes:</p>
<p>• 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;&nbsp;<br />
• 7%, nas situações de dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%;<br />
Para rendimentos declarados anteriores ao ano 2018:<br />
• 5%, nas situações de dependência económica de pelo menos 80%.&nbsp;</p>
<p>O prazo de pagamento das contribuições das entidades contratantes à Segurança Social é até ao dia 20 de dezembro de 2022 e o incumprimento deste prazo é passível de aplicação de contraordenação, bem como de juros de mora, nos termos legais.</p>
<p><strong>APÓS A RECEÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA &#8211; COMO CONSULTAR, PAGAR E RECLAMAR</strong></p>
<p>No momento em que as entidades contratantes rececionam a notificação na&nbsp;<em>Inbox</em>&nbsp;da&nbsp;<strong>Segurança Social Direta</strong>&nbsp;(www.seg-social.pt):</p>
<p>1. Devem aceder à notificação eletrónica disponível na sua caixa de mensagem, e em seguida, podem clicar no&nbsp;<a href="https://frmapp.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Ffrmapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">link</a>&nbsp;com a designação &#8220;Conta-corrente &gt; Notificações de entidade contratante &gt; Consultar notificação&#8221;;<br />
2. A consulta do detalhe da notificação por cada TI pode ser efetuada, selecionando&nbsp;<strong>Consultar Contribuição</strong>;<br />
3. Se concordar com o valor notificado deve proceder ao respetivo pagamento, emitindo o documento de pagamento;<br />
4. Caso discorde do valor notificado, deverá aceder ao separador Reclamação, a fim de registar a mesma, no prazo que dispõe para efetuar o pagamento;<br />
5. Se tiver apresentado uma reclamação e pretenda anexar documentos probatórios, deverá aceder ao menu&nbsp;<strong>Perfil</strong>&nbsp;e selecionar a opção&nbsp;<strong>Documentos de Prova</strong>, escolhendo depois o assunto Reclamação de Entidades Contratantes.</p>
<p><strong>CASO PRECISE DE MAIS INFORMAÇÕES</strong></p>
<p><strong>Para mais informações sobre Entidades Contratantes pode consultar o&nbsp;<a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/5896679/2034_entidades_contratantes/f7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Prático &#8211; Entidades Contratantes</a>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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