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	<title>Arquivo de Contencioso Tributário - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Contencioso Tributário - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Erros e inspeções tributárias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 06:03:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Como evitar riscos fiscais nas empresas As inspeções tributárias são uma realidade cada vez mais presente na vida das empresas, sendo frequentemente desencadeadas por inconsistências declarativas, erros contabilísticos ou sinais de risco identificados pela Autoridade Tributária. Mais do que um processo punitivo, a inspeção fiscal deve ser encarada como um mecanismo de controlo que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Como evitar riscos fiscais nas empresas</strong></p>
<p>As inspeções tributárias são uma realidade cada vez mais presente na vida das empresas, sendo frequentemente desencadeadas por inconsistências declarativas, erros contabilísticos ou sinais de risco identificados pela Autoridade Tributária. Mais do que um processo punitivo, a inspeção fiscal deve ser encarada como um mecanismo de controlo que exige preparação, rigor e conhecimento técnico. Os erros fiscais, mesmo quando não intencionais, podem ter consequências relevantes, incluindo correções ao lucro tributável, liquidações adicionais de imposto, coimas e juros compensatórios, pelo que a prevenção assume um papel determinante na gestão fiscal.</p>
<p>Um dos erros mais comuns prende-se com a incorreta classificação de despesas, uma vez que nem todos os gastos contabilísticos são fiscalmente aceites. É frequente a dedução indevida de despesas não documentadas, encargos pessoais ou custos sem ligação direta à atividade da empresa, situações que são facilmente identificadas em sede de inspeção e que conduzem, regra geral, a correções fiscais com impacto no imposto a pagar.</p>
<p>Outro ponto crítico está relacionado com divergências entre declarações fiscais. Inconsistências entre a Modelo 22, a IES, o SAF-T ou as declarações periódicas de IVA constituem um dos principais fatores de risco. A crescente digitalização da Autoridade Tributária permite cruzamentos automáticos de dados, tornando estes erros cada vez mais detetáveis e aumentando a probabilidade de uma ação inspetiva.</p>
<p>As retenções na fonte e o IVA são igualmente áreas sensíveis. A aplicação incorreta de retenções, erros nas taxas de IVA ou falhas na liquidação e dedução do imposto podem originar correções significativas. Muitas destas situações nas empresas resultam de falta de atualização das regras fiscais ou de interpretações incorretas das regras fiscais aplicáveis.</p>
<p>A falta de documentação de suporte é outro fator crítico. A inexistência de contratos, faturas completas ou elementos justificativos de determinadas operações fragiliza a posição da empresa perante a Autoridade Tributária, podendo levar à desconsideração de gastos ou à correção de rendimentos declarados.</p>
<p>Durante uma inspeção tributária, a Autoridade Tributária analisa não apenas os valores declarados, mas também a coerência global da atividade da empresa. Margens anómalas, variações inexplicadas ou operações atípicas podem levantar suspeitas e justificar um escrutínio mais aprofundado.</p>
<p>Para reduzir o risco fiscal, é fundamental adotar uma abordagem preventiva, que inclua a revisão periódica da contabilidade, a validação das principais rubricas fiscais, o cumprimento rigoroso das obrigações declarativas e a manutenção de documentação organizada e acessível. A preparação antecipada para uma eventual inspeção permite às empresas responder com maior segurança e eficácia.</p>
<p>Em conclusão, os erros fiscais são muitas vezes evitáveis e as inspeções tributárias não devem ser encaradas como um evento inesperado, mas como uma possibilidade real que exige preparação contínua. Uma gestão fiscal rigorosa reduz riscos e reforça a credibilidade da empresa.</p></div>
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		<item>
		<title>IVA; Caso julgado; autoridade caso julgado; Prejudicialidade; Indemnização prestação garantia</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-caso-julgado-autoridade-caso-julgado-prejudicialidade-indemnizacao-prestacao-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 18:25:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo I-A exceção dilatória do caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa já decidida por sentença transitada em julgado, enquanto a autoridade do caso julgado implica o acatamento de decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreva, como pressuposto necessário, no objeto de ação posterior, obstando a que a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr valign="top">
<td bgcolor="#E0F1FF" width="77%"><span style="font-family: Corbel;">I-A exceção dilatória do caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa já decidida por sentença transitada em julgado, enquanto a autoridade do caso julgado implica o acatamento de decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreva, como pressuposto necessário, no objeto de ação posterior, obstando a que a relação jurídica ali definida possa ser contemplada, de novo, de forma diversa.</span><br />
<span style="font-family: Corbel;">II-Não é exigível no âmbito da autoridade do caso julgado, a plena identidade entre as partes, causa de pedir e pedidos.</span><br />
<span style="font-family: Corbel;">III-Se no âmbito de um processo judicial foi dirimido o indeferimento do pedido de reembolso de IVA o qual se fundou em razões substanciais concatenadas com a possibilidade de dedução do IVA suportado, concretamente com a insusceptibilidade de dedução do mesmo face a, alegados, inputs mistos e afetação a uso pessoal, então, por força da autoridade de caso julgado, impõe-se aceitar a decisão proferida nesse primeiro processo, na medida em que o núcleo fulcral das questões de direito e de facto ali apreciadas e decididas são as mesmas que a Recorrente aqui pretende ver apreciadas e discutidas.</span><br />
<span style="font-family: Corbel;">IV-A autoridade daquela decisão, transitada em julgado, impede que a relação material controvertida ali configurada, possa ser validamente definida de modo diverso por outra decisão, devendo, nessa medida, validar-se a legalidade do imposto dedutível, e nessa medida decretar-se a anulação da liquidação na globalidade.</span><br />
<span style="font-family: Corbel;">V-O pedido de indemnização por garantia indevidamente prestada é, em regra, feito na petição do meio procedimental ou processual em que seja sindicada a liquidação relativamente à qual a garantia foi prestada, podendo, no entanto, nos casos em que o fundamento do pedido seja posterior à apresentação da petição do meio utilizado ser feito posteriormente, desde que respeitados os requisitos e os prazos contemplados no artigo 53.º, da LGT e 171.º do CPPT.</span><br />
<span style="font-family: Corbel;">VI- Se o pedido de indemnização veio a ser formulado já na pendência do recurso jurisdicional, após, inclusivamente, ter sido declarada a caducidade da garantia, com fundamento no disposto no artigo 183º-B do CPPT, o mesmo deve ser julgado intempestivo, obstando, </span><i><span style="font-family: Corbel;">per se</span></i><span style="font-family: Corbel;">, à sua apreciação.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h2><b><span style="color: #000080; font-size: small;"> </span></b></h2>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS – reinvestimento de mais-valias &#8211; determinação de residência</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-reinvestimento-de-mais-valias-determinacao-de-residencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2021 12:07:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo I &#8211; A comunicação de ato de liquidação, efetivado em decorrência do facto (tributário) de terem sido auferidos rendimentos de mais-valias, em cédula de IRS, tem de ser dirigida aos sujeitos passivos do imposto respetivo/contribuintes, no cumprimento, entre outras, da regra inscrita no art. 36.º n.º 1 do CPPT. II...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/10/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: large;">I &#8211; A comunicação de ato de liquidação, efetivado em decorrência do facto (tributário) de terem sido auferidos rendimentos de mais-valias, em cédula de IRS, tem de ser dirigida aos sujeitos passivos do imposto respetivo/contribuintes, no cumprimento, entre outras, da regra inscrita no art. 36.º n.º 1 do CPPT.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">II &#8211; Tal ato é típico dos que, em matéria tributária, afetam os direitos e interesses legítimos dos contribuintes, pois, além do mais, impõe ao destinatário (sujeito passivo do tributo), no âmbito da relação jurídico-tributária, a obrigação (principal) de efetuar o pagamento da dívida exequenda. Outrossim, a versada notificação é imperiosa, como elemento capaz de permitir espoletar, atempadamente, as possíveis, legais, formas de reação, graciosas e/ou contenciosas, dos indivíduos notificados.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">III &#8211; A pessoa singular insolvente tem de ser notificada de qualquer ato de liquidação tributária, emitido, em seu nome, enquanto titular, por exemplo, de rendimento, mesmo depois da declaração, transitada em julgado, de insolvência.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">IV &#8211; Esta obrigação de notificação decorre da condição (tributária) da(s) pessoa(s) singular(es) insolvente(s), bem como, é a que se adequa à circunstância de não existir (ao invés, das pessoas coletivas) qualquer normativo legal, expressamente, exigente e determinante, da realização dessa notificação na pessoa do administrador da insolvência.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">V &#8211; O administrador da insolvência, além de assumir poderes de administração e representação (da massa insolvente e do insolvente), não passa, também, a substituir os insolventes no tratamento e resolução dos assuntos das suas esferas pessoais, individuais, nem a representação, para questões de cariz patrimonial, vai ao limite de ter de abranger a notificação de atos, como os de liquidação tributária, que, num momento inicial, se situam, a montante, da produção de concretos efeitos patrimoniais sobre a massa insolvente.</span></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IVA; exclusão; dedução; veículo de turismo</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-exclusao-deducao-veiculo-de-turismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 18:16:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contencioso Tributário I &#8211; O direito à dedução do IVA encontra-se dependente do preenchimento de dois requisitos: que o imposto tenha incidido sobre qualquer uma das operações descritas no artigo 20.º do CIVA &#8211; operações relativas a bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo e que sejam pertinentes para o fim da...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/09/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Contencioso Tributário </a></p>
<h2><span style="font-family: Arial; font-size: large;">I &#8211; O direito à dedução do IVA encontra-se dependente do preenchimento de dois requisitos: que o imposto tenha incidido sobre qualquer uma das operações descritas no artigo 20.º do CIVA &#8211; operações relativas a bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo e que sejam pertinentes para o fim da actividade prosseguida); que a dedução pretendida não se mostre excluída por o imposto se encontrar contido em qualquer uma das despesas identificadas no artigo 21.º do mesmo Código.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">II &#8211; No conceito de viatura de turismo imposto pelo legislador fiscal são o tipo de construção e o equipamento da viatura, e não o fim a que esta seja afectada pelo adquirente, que constituem o elemento determinante da exclusão do direito de dedução suportado na respectiva aquisição.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">III &#8211; Só estão excluídos do conceito referido em II. os veículos automóveis que, face ao tipo de construção e ao equipamento que possuem </span><i><span style="font-family: Arial; font-size: large;">(i)</span></i><span style="font-family: Arial; font-size: large;"> se destinam unicamente ao transporte de mercadorias ou a ser exclusivamente utilizados no desenvolvimento de uma actividade agrícola, comercial ou industrial ou que, </span><i><span style="font-family: Arial; font-size: large;">(ii)</span></i><span style="font-family: Arial; font-size: large;"> sendo misto, não tenha mais do que nove lugares incluindo o condutor.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">III &#8211; Tendo resultado provado que a viatura possuiu cinco lugares para passageiros há que concluir que não se destina, pela sua construção e equipamento, apenas ao transporte de mercadorias nem tem como único destino possível uma utilização de carácter agrícola, comercial ou industrial.</span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IRC, custos, ofertas, viaturas</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-custos-ofertas-viaturas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2021 18:21:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contencioso Tributário O requisito de indispensabilidade previsto no art. 23.º do CIRC tem de ser aferido através de um juízo casuístico, não podendo associar-se ao êxito de gestão, não se confundindo com a sua oportunidade ou conveniência, não abrangendo apenas custos que direta e imediatamente conduzam à obtenção de ganhos ou à manutenção da unidade produtiva (nexo...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/06/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-Norte.pdf">Contencioso Tributário</a></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: large;">O requisito de </span><i><span style="font-family: Arial; font-size: large;">indispensabilidade</span></i><span style="font-family: Arial; font-size: large;"> previsto no art. 23.º do CIRC tem de ser aferido através de um juízo casuístico, não podendo associar-se ao êxito de gestão, não se confundindo com a sua oportunidade ou conveniência, não abrangendo apenas custos que direta e imediatamente conduzam à obtenção de ganhos ou à manutenção da unidade produtiva (nexo causal), antes abarcando igualmente custos que mediatamente visam esse fi</span>m.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS; ajudas de custo; errada valoração da prova; impugnação matéria facto</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-ajudas-de-custo-errada-valoracao-da-prova-impugnacao-materia-facto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 May 2021 15:46:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRS; ajudas de custo; errada valoração da prova; impugnação matéria facto I. A expressão «ajudas de custo», devidamente enquadrada no contexto laboral, significa que estamos perante montantes colocados à disposição do trabalhador para compensar os custos que este suportou ao serviço da entidade patronal. Estas importâncias não devem ser consideradas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/05/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<h4>IRS; ajudas de custo; errada valoração da prova; impugnação matéria facto</h4>
<p><span style="font-family: Book Antiqua;">I. A expressão «ajudas de custo», devidamente enquadrada no contexto laboral, significa que estamos perante montantes colocados à disposição do trabalhador para compensar os custos que este suportou ao serviço da entidade patronal. Estas importâncias não devem ser consideradas rendimento para efeitos tributários (e muito menos remuneração) porque não representam nenhum acréscimo patrimonial, destinando-se apenas a compensar gastos que afectam negativamente a esfera patrimonial do trabalhador e que devam ser imputados à sua actividade laboral e no interesse da sua entidade empregadora.</span><br />
<span style="font-family: Book Antiqua;">II. Cabe à administração tributária reunir indicadores que, por si só ou conjugadamente, suportem a conclusão de que as quantias percebidas são consideradas remuneração de trabalho, como decorre do artigo 74.º da LGT.</span><br />
<span style="font-family: Book Antiqua;">III. Não tendo a AT demonstrado a falta de verificação dos pressupostos para a atribuição da verba a título de ajudas de custo (como lhe incumbia para poder alterar a declaração do contribuinte) não pode pretender que ela configure um rendimento de trabalho dependente, tributável em IRS</span>.</p>
<p><b><span style="font-family: Book Antiqua;">DECISÃO</span></b></p>
<p><span style="font-family: Book Antiqua;">Termos em que, face ao exposto, acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, em negar provimento ao recurso e manter a sentença recorrida.</span></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC &#8211; CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-custos-nao-documentados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Apr 2021 11:26:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte IRC &#8211; CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS 1- Nos termos do artigo 23º do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, pelo que não serão dedutíveis os que não se encontrem...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-custos-nao-documentados/">IRC &#8211; CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/04/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-Norte.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte</a></p>
<p><b><span style="color: #000080; font-size: small;">IRC &#8211; CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS</span></b></p>
<p>1- Nos termos do artigo 23º do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, pelo que não serão dedutíveis os que não se encontrem documentados na contabilidade do contribuinte.</p>
<p>2- São dois os requisitos para que os custos ou perdas das empresas sejam dedutíveis do ponto de vista fiscal: (i) que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que (ii) sejam indispensáveis para a realização dos proveitos.</p>
<p>3- <strong>Os custos relativos a diversas despesas suportadas por documentos internos, as chamadas “saídas de caixa” com a menção de “almoços” ou “deslocações” não podem ser considerados como custos por não estarem devidamente documentados e não obedecerem aos requisitos</strong> do art. 42º, nº1, al. g) e art. 23º, ambos do CIRC.*</p>
<p><b><u><span style="font-family: Bookman Old Style; font-size: large;">DECISÃO</span></u></b></p>
<p><b><span style="font-family: Bookman Old Style; font-size: large;">Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário deste Tribunal, em negar provimento ao Recurso</span></b><span style="font-family: Bookman Old Style; font-size: large;">, confirmando-se a sentença recorrida.</span></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS; Retenção na fonte; Rendimentos de capitais; Subscrição do capital social; Sócios</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-retencao-na-fonte-rendimentos-de-capitais-subscricao-do-capital-social-socios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Mar 2021 18:12:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRS; Retenção na fonte; Rendimentos de capitais; Subscrição do capital social; Sócios I &#8211; Nos termos do disposto no art. 5º, nº 2, al.h) do CIRS, devem ser qualificados como rendimentos de capitais, de entre outros, os rendimentos derivados de lucros distribuídos por sociedades e os adiantamentos por conta desses...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/03/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IRS; Retenção na fonte; Rendimentos de capitais; Subscrição do capital social; Sócios</p>
<p><span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">I &#8211; Nos termos do disposto no art. 5º, nº 2, al.h) do CIRS, devem ser qualificados como rendimentos de capitais, de entre outros, os rendimentos derivados de lucros distribuídos por sociedades e os adiantamentos por conta desses lucros a favor dos respectivos sócios que sejam pessoas singulares.</span><br />
<span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">II &#8211; Por sua vez, o art. 6º, nº 4 do CIRS estabelece uma presunção, no sentido de que as quantias lançadas a favor dos sócios, em quaisquer contas correntes de sócios de sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial e que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício do cargo social, correspondem a lucros ou a adiantamento por conta de lucros, devendo, por isso, ser sujeitas a tributação, nos termos do art. 5º, nº 1 e 2, al.h) do CIRS.</span><br />
<span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">A referida presunção é ilidível, mediante prova em contrário, nos termos do nº 5 da mesma norma.</span><br />
<span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">III &#8211; Tendo a AT demonstrado a legalidade do seu agir, incumbia à recorrente o ónus de demonstrar que o dinheiro não pertencia aos accionistas mas sim à sociedade recorrente tal como invoca, ónus que não cumpriu de todo, pelo que forçoso é concluir que a recorrente não logrou ilidir a presunção constante do art. 6º, nº 4, do CIRS</span>.</p>
<p><b><span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">DECISÃO</span></b><br />
<span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">Termos em que, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Tributário deste Tribunal Central Administrativo Sul,</span><b><span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;"> </span></b><span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">em</span><b><span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;"> negar provimento ao presente recurso e manter a sentença recorrida.</span></b><br />
<span style="font-family: Arial Narrow; font-size: large;">Custas pela recorrente, sem prejuízo do eventual apoio judiciário, com dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no artigo 6º, nº 7, do RCP.</span></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IVA-IRC; Faturas falsas; Ónus da prova; IRS &#8211; Adiantamento por conta dos lucros</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-irc-faturas-falsas-onus-da-prova-irs-adiantamento-por-conta-dos-lucros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 12:41:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IVA-IRC; Faturas falsas; Ónus da prova; IRS &#8211; Adiantamento por conta dos lucros. I. Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas  pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/02/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IVA-IRC; Faturas falsas; Ónus da prova; IRS &#8211; Adiantamento por conta dos lucros.</p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="77%"><strong>I.</strong> Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas  pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação.<br />
<strong>II.</strong> O artigo 19.º, n.º 3, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada, é sobre a Administração Tributária que recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional.<br />
<strong>III.</strong> Em ambas as situações, obtendo a Administração Tributária recolhido indícios, objectivos, sérios e credíveis de que a operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa transacção, sob pena de ficar afastada a dedutibilidade do custo representado por tal títulos de despesa e o dierito á dedução do IVA correspondente.<br />
<strong>IV.</strong> Sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real) o artigo 5.º, n.º2, alínea h) do CIRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. Mas para que tal suceda é necessário que se prove a existência de lucros e que estes foram colocados à disposição dos sócios ou titulares, sendo que não existe qualquer presunção de que no caso de haver lucros estes sejam recebidos pelos sócios ou titulares.</p>
<p><strong><u>CONCLUSÕES</u></strong><br />
<strong>I.</strong> Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação.<br />
<strong>II.</strong>O artigo 19.º, n.º 3, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada, é sobre a Administração Tributária que recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional.<br />
<strong>III.</strong>Em ambas as situações, obtendo a Administração Tributária recolhido indícios, objectivos, sérios e credíveis de que a operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa transacção, sob pena de ficar afastada a dedutibilidade do custo representado por tal títulos de despesa e o dierito á dedução do IVA correspondente.<br />
<strong>IV.</strong>Sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real) o artigo 5.º, n.º2, alínea h) do CIRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. Mas para que tal suceda é necessário que se prove a existência de lucros e que estes foram colocados à disposição dos sócios ou titulares, sendo que não existe qualquer presunção de que no caso de haver lucros estes sejam recebidos pelos sócios ou titulares.</p>
<p><strong>V. </strong><strong><u>DECISÃO</u></strong><br />
Termos em que, face ao exposto, acordam os juízes da 1.ª Subsecção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul em negar provimento ao recurso e manter a sentença recorrida.</td>
</tr>
<tr>
<td width="23%"></td>
<td width="77%"></td>
</tr>
<tr>
<td width="23%"></td>
<td width="77%"></td>
</tr>
<tr>
<td width="23%"><strong>Votação:</strong></td>
<td width="77%"><strong>UNANIMIDADE</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; RENDIMENTOS EMPRESARIAIS. AFECTAÇÃO DE BENS DO PATRIMÓNIO PARTICULAR A ACTIVIDADE EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO.</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-rendimentos-empresariais-afectacao-de-bens-do-patrimonio-particular-a-actividade-empresarial-determinacao-do-rendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 14:38:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte IRS &#8211; RENDIMENTOS EMPRESARIAIS. AFECTAÇÃO DE BENS DO PATRIMÓNIO PARTICULAR A ACTIVIDADE EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO. I. No âmbito do apuramento de resultados de mais-valias considerados no âmbito de actividade comercial incluídos nos rendimentos da Categoria B do IRS, tratando-se de um caso de afectação de bens do património...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/12/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-Norte.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte</a></p>
<p><b><span style="color: #000080; font-size: small;">IRS &#8211; RENDIMENTOS EMPRESARIAIS. AFECTAÇÃO DE BENS DO PATRIMÓNIO PARTICULAR A ACTIVIDADE EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO.<br />
</span></b></p>
<p>I. No âmbito do apuramento de resultados de mais-valias considerados no âmbito de actividade comercial incluídos nos rendimentos da Categoria B do IRS, tratando-se de um caso de afectação de bens do património particular a actividade empresarial do s.p. e a que se refere o disposto na 2ª parte da alínea c), do nº2, do artº 3º do CIRS, o valor de aquisição a considerar é o do valor de mercado de tais bens á data da afectação, como resulta do disposto no nº2, do artº 29º, do mesmo Código.<br />
II. Não releva nessas situações as regras aplicáveis ao apuramento dos rendimentos da categoria G, ínsitos nos artºs 43º e segs, do CIRS, que apenas dizem respeito aos rendimentos tidos como de incrementos patrimoniais ao abrigo do disposto nos artºs 9º e 10º, do mesmo Compêndio legal.</p>
<p><b><span style="font-family: Bookman Old Style;">DECISÃO</span></b></p>
<p><span style="font-family: Bookman Old Style;">Termos em que se julga procedente a presente impugnação, determinando-se a anulação da liquidação de IRS impugnada, no que aos rendimentos da atividade empresarial diz respeito, bem como a correspondente retificação da liquidação, nos termos que resultem da declaração de substituição apresentada, com a restituição à Impugnante da parte do imposto liquidado que, após as devidas operações de retificação, se mostrar devido à Impugnante”.</span></p>
<p><span style="font-family: Bookman Old Style;">Compulsados os autos constata-se que a recorrente na 1ª Instância sustentava que as regras de determinação do lucro tributável do recorrido se deveria pautar pelas normas de apuramento de resultados de mais-valias vertidos nos artºs 43º e segs, do CIRS, e mais concretamente na consideração do valor de aquisição onerosa dos ditos bens imóveis com base no V.P. inscrito na matriz , acrescido dos custos de construção a que se refere o nº 3, do artº 46º, do mesmo Código e não pelo valor de aquisição aferido pelo respectivo valor de mercado, a que se refere a regra de imputação especifica de tais rendimentos á categoria “B” ínsito no nº 2, do artº 29º do IRS, sendo que em sede recursiva a F.P. apenas vem questionar a data da afectação de tais bens do património particular do recorrido à sua actividade empresarial, em que pretende ser considerado á data anterior ás ditas operações urbanísticas.</span><br />
<span style="font-family: Bookman Old Style;">O que dizer sobre tal perspetiva por banda da recorrente?</span><br />
<span style="font-family: Bookman Old Style;">Em 1º lugar que se julga insustentável a pretensa consideração do valor de aquisição de tais bens alienados no exercício controvertido , quando efectuada com base no V.P. acrescido dos custos de construção, atento aquelas regras próprias de determinação de tais mais-valias em resultado da alienação de bens do activo no âmbito da categoria “B”, nos casos daquela anterior afectação ao seu património empresarial dos ditos bens imóveis, conforme resulta daquela regra de imputação especifica quando aferida pelo respectivo valor de mercado para determinação do respectivo valor de aquisição, como bem refere a Mª Juiz do Tribunal “A Quo” – cfr nesse sentido a 2ª parte da alínea c), do nº2, do artº 3º , conjugado com o disposto no referido nº 2, do artº 29º, todos do CIRS.</span><br />
<span style="font-family: Bookman Old Style;">Quanto ao momento a que se deve atender para o apuramento daquele valor de aquisição de tais rendimentos empresariais, em tese e em abstrato nada obstaria a que se considerasse que tal afectação a uma actividade empresarial de tais bens imóveis se pudesse aferir pela data em que os mesmos foram adquiridos pelo recorrido caso se considere que toda a actividade de urbanização e exploração de loteamentos que se veio a desenvolver nos mesmos seriam susceptíveis de se enquadrar em tais actividades dessa categoria, nos termos do disposto na alínea g), do nº 1, do artº 4º do IRS. Mas, para o efeito teria a ATA que ter considerado o s.p. como enquadrado nessa actividade comercial desde essa data e teria que determinar os resultados assim apurados, o que significaria um anterior apuramento dos custos nesse(s) outro(s) exercício(s), e devida consideração do valor de mercado desses bens aquando dessa afectação, o que nunca foi exercido pela recorrente que, inclusive, como bem apurou a 1ª Instância, tendo efectuado uma acção inspectiva ao recorrido dela nada resultou ( aqui ter-se-ia de proceder a alteração dos rendimentos declarados ao abrigo do disposto no artº 65º do CIRS) ,e eventualmente determinando perdas a reportar ao exercício controvertido dos resultados líquidos negativos dessa categoria apurados em períodos anteriores, na medida da consideração dessas regras de imputação do referido valor de aquisição de tais bens e dos custos inerentes ás operações de loteamento assim incorridos. Não colhe assim a pretensão recursiva de ser levado ao probatório a alteração da matéria dada como provada no ponto 7, daquele segmento da sentença quanto ao momento da afectação dos bens imóveis á actividade comercial , no sentido de o mesmo se reportar á data de aquisição inicial dos prédios referidos em 1, do dito probatório. Mais,</span><br />
<span style="font-family: Bookman Old Style;">Ao não ter assim procedido, não pode a recorrente pretender determinar o apuramento do lucro tributável do referido ano de 2005, com base na contabilidade, exclusivamente no valor dos custos incorridos naquele exercício com as obras de edificação comprovadamente realizados sem ter em conta o respectivo valor de aquisição de tais bens alienados nesse exercício devidamente aferido pelo seu valor de mercado, na justa medida em que não relevou tais encargos em diferentes exercícios do ora controvertido, pelo que tal inviabilizava a sua consideração no ano em causa nos autos, o que se traduz numa tributação ilegal e como tal insusceptivel de se manter por erro sobre os pressupostos de facto e de direito do imposto assim liquidado como bem decidiu a Mº Juiz da 1ª Instância, decisão a que se procede na parte dispositiva do presente Acórdão.</span></p>
<p><b><span style="font-family: Bookman Old Style;">Dispositivo</span></b></p>
<p><span style="font-family: Bookman Old Style;">Por todo o exposto, acordam em conferência os juízes da Secção do Contencioso Tributário deste Tribunal Central Administrativo Norte </span><b><span style="font-family: Bookman Old Style;">em considerar improcedente o recurso</span></b><span style="font-family: Bookman Old Style;">, sendo mantida a sentença recorrida que anulou o acto tributário e com os fundamentos constantes da sentença, acrescidas das aduzidas por este Tribunal Superior.</span></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; vantagem patrimonial</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-vantagem-patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2020 16:24:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Jurisprudência &#8211; Supremo Tribunal Administrativo Em suma, sem prejuízo da AT dever obediência ao entendimento imposto pelo SEAF, desse ponto de vista se legitimando (internamente) a emissão da liquidação impugnada, não podemos atribuir-lhe a chancela de que estava em conformidade com a lei, à data, ano de 2002, vigente, porquanto o critério utilizado para determinar...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/12/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Jurisprudência &#8211; Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p><b><span style="font-family: Arial; font-size: large;">Em suma, sem prejuízo da AT dever obediência ao entendimento imposto pelo SEAF, desse ponto de vista se legitimando (internamente) a emissão da liquidação impugnada, não podemos atribuir-lhe a chancela de que estava em conformidade com a lei, à data, ano de 2002, vigente, porquanto o critério utilizado para determinar o, legalmente relevante, “valor de mercado considerado pelas associações do sector automóvel” não satisfaz a ideia, do legislador, de ser alcançado e operado um valor fixado, com unanimidade ou muito amplo consenso, pelas entidades representativas, em especial as com maior número de associados, do setor automóvel, acrescido da circunstância de, facilmente, poder ser disponibilizado para conhecimento da generalidade ou maioria dos contribuintes/sujeitos passivos de IRS.</p>
<p>Antes de encerrar este quadro fundamentador, restam duas breves referências:<br />
&#8211; não faz sentido e nem tem qualquer conforto legal, a posição, em desespero de causa, assumida pela rte, na conclusão M, dado que ao sujeito passivo/impugnante nenhum ónus probatório, com a amplitude defendida, se mostrava imposto à data dos factos tributários;<br />
&#8211; quanto à matéria das conclusões S e T (condenação no pagamento de juros indemnizatórios) é evidente que a AT/FP (através, aliás, da intervenção de um dos seus máximos dirigentes) produziu a liquidação de um tributo que, como acabamos de ver (e, já, em 1.ª instância), se mostra sofredora de ilegalidade, porque, por erro exclusivamente seu/dos seus serviços, entendidos como um corpo único, interpretando mal e operando com violação da lei aplicável, obrigou o sujeito passivo/impugnante a pagar um montante não devido.</span></b><b></b></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IVA; Locação financeira</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-locacao-financeira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 12:54:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6065</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo IVA; Locação financeira. &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/10/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo-3.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>IVA; Locação financeira.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-locacao-financeira/">IVA; Locação financeira</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contribuições para a Segurança Social; Ajudas de custo; Trabalho; Domicílio necessário</title>
		<link>https://www.audico.pt/contribuicoes-para-a-seguranca-social-ajudas-de-custo-trabalho-domicilio-necessario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 15:39:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6026</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Contribuições para a Segurança Social; Ajudas de custo; Trabalho; Domicílio necessário. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/contribuicoes-para-a-seguranca-social-ajudas-de-custo-trabalho-domicilio-necessario/">Contribuições para a Segurança Social; Ajudas de custo; Trabalho; Domicílio necessário</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/10/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo-2.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>Contribuições para a Segurança Social; Ajudas de custo; Trabalho; Domicílio necessário.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Benefícios Fiscais; Empreendimento turístico</title>
		<link>https://www.audico.pt/beneficios-fiscais-empreendimento-turistico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 17:10:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Benefícios Fiscais; Empreendimento turístico. &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/10/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo-1.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>Benefícios Fiscais; Empreendimento turístico.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Faturas falsas; indícios; IRC</title>
		<link>https://www.audico.pt/faturas-falsas-indicios-irc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2020 15:29:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo Se, para um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/10/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-1.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>Se, para um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC – artigo 23.º do CIRC &#8211; liquidação adicional de IRC</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-artigo-23-o-do-circ-liquidacao-adicional-de-irc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2020 13:58:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5974</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo IRC – artigo 23.º do CIRC &#8211; liquidação adicional de IRC</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-artigo-23-o-do-circ-liquidacao-adicional-de-irc/">IRC – artigo 23.º do CIRC &#8211; liquidação adicional de IRC</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/10/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>IRC – artigo 23.º do CIRC &#8211; liquidação adicional de IRC</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA; sujeito passivo misto</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-sujeito-passivo-misto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2020 11:36:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5962</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo 1. A alteração pelo Tribunal Central Administrativo da decisão da matéria de facto fixada em primeira instância pressupõe, não só a indicação dos concretos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, como também, os concretos meios de prova constantes do processo e/ou da gravação dos depoimentos das testemunhas, que imponham decisão...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/10/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p><span style="font-family: Book Antiqua;">1. A alteração pelo Tribunal Central Administrativo da decisão da matéria de facto fixada em primeira instância pressupõe, não só a indicação dos concretos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, como também, os concretos meios de prova constantes do processo e/ou da gravação dos depoimentos das testemunhas, que imponham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, nos termos dos artigos 640.º e 662.º do CPC, sob pena de rejeição nesta parte do recurso.</span><br />
<span style="font-family: Book Antiqua;">2. Nos termos do n.º 2, do artigo 23.º do CIVA (na redacção anterior ao Dec.-Lei nº 323/98), a possibilidade de utilização do método da afectação real estava dependente dos seguintes requisitos: por um lado, a prévia comunicação à Direcção Geral dos Impostos e, por outro lado, a aceitação por banda da administração, a qual pode estabelecer condições.</span></p>
<p><span style="font-family: Book Antiqua;">3. No caso em apreço, não se justifica as liquidações adicionais sindicadas, embora referentes a operações tributáveis efectuadas antes da alteração introduzida pelo Dec.-Lei n.º 323/98, que eliminou a exigência de comunicação prévia do sujeito passivo, atento o caracter meramente formal desta comunicação, que se traduz numa obrigação acessória e não num pressuposto de aplicação do método de afectação real.</span></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC &#8211; Pagamento omitido com a entrega da declaração de rendimentos</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-pagamento-omitido-com-a-entrega-da-declaracao-de-rendimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2020 12:54:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5900</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRC &#8211; Pagamento omitido com a entrega da declaração de rendimentos; data relevante para repartição da carga probatória em matéria de culpa.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-pagamento-omitido-com-a-entrega-da-declaracao-de-rendimentos/">IRC &#8211; Pagamento omitido com a entrega da declaração de rendimentos</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/09/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-2.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IRC &#8211; Pagamento omitido com a entrega da declaração de rendimentos; data relevante para repartição da carga probatória em matéria de culpa.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-pagamento-omitido-com-a-entrega-da-declaracao-de-rendimentos/">IRC &#8211; Pagamento omitido com a entrega da declaração de rendimentos</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC &#8211; Provisões</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-provisoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2020 21:26:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRC &#8211; Provisões e imparidades</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/09/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-1.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IRC &#8211; Provisões e imparidades</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-provisoes/">IRC &#8211; Provisões</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ajudas de custo; juros indemnizatórios/condenação condicional</title>
		<link>https://www.audico.pt/ajudas-de-custo-juros-indemnizatorios-condenacao-condicional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 17:22:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo Ajudas de custo; juros indemnizatórios/condenação condicional.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/ajudas-de-custo-juros-indemnizatorios-condenacao-condicional/">Ajudas de custo; juros indemnizatórios/condenação condicional</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/09/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>Ajudas de custo; juros indemnizatórios/condenação condicional.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/ajudas-de-custo-juros-indemnizatorios-condenacao-condicional/">Ajudas de custo; juros indemnizatórios/condenação condicional</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-artigo-23-o-circ-custos-fiscais-viagens-deslocacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2020 10:34:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5795</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações. Só os custos comprovados e efectivos são fiscalmente dedutíveis. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer tipo de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-artigo-23-o-circ-custos-fiscais-viagens-deslocacoes/">IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/08/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações.</p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: large;">Só os custos comprovados e efectivos são fiscalmente dedutíveis.</span></p>
<p>A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer tipo de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-artigo-23-o-circ-custos-fiscais-viagens-deslocacoes/">IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reversão, pressupostos, sustação da execução, insolvência, culpa, ónus da prova, retenção na fonte, IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/reversao-pressupostos-sustacao-da-execucao-insolvencia-culpa-onus-da-prova-retencao-na-fonte-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jul 2020 10:45:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5710</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte Reversão, pressupostos, sustação da execução, insolvência, culpa, ónus da prova, retenção na fonte, IRS. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/reversao-pressupostos-sustacao-da-execucao-insolvencia-culpa-onus-da-prova-retencao-na-fonte-irs/">Reversão, pressupostos, sustação da execução, insolvência, culpa, ónus da prova, retenção na fonte, IRS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/07/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-Norte.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte</a></p>
<div>
<div>
<p>Reversão, pressupostos, sustação da execução, insolvência, culpa, ónus da prova, retenção na fonte, IRS.</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
<div></div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/reversao-pressupostos-sustacao-da-execucao-insolvencia-culpa-onus-da-prova-retencao-na-fonte-irs/">Reversão, pressupostos, sustação da execução, insolvência, culpa, ónus da prova, retenção na fonte, IRS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC; obras de grande reparação ou beneficiação</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-obras-de-grande-reparacao-ou-beneficiacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 15:22:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5618</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRC; obras de grande reparação ou beneficiação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/06/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IRC; obras de grande reparação ou beneficiação.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irc-obras-de-grande-reparacao-ou-beneficiacao/">IRC; obras de grande reparação ou beneficiação</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IMT &#8211; Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveis</title>
		<link>https://www.audico.pt/imt-imposto-municipal-sobre-transmissao-onerosa-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2020 10:56:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5552</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveis; Falta de notificação; Avaliação. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/imt-imposto-municipal-sobre-transmissao-onerosa-de-imoveis/">IMT &#8211; Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveis</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/06/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo-1.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveis; Falta de notificação; Avaliação.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/imt-imposto-municipal-sobre-transmissao-onerosa-de-imoveis/">IMT &#8211; Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveis</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; ofertas de pequeno valor</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-ofertas-de-pequeno-valor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2020 12:10:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5524</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo IVA &#8211; ofertas de pequeno valor.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-ofertas-de-pequeno-valor/">IVA &#8211; ofertas de pequeno valor</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/06/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>IVA &#8211; ofertas de pequeno valor.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-ofertas-de-pequeno-valor/">IVA &#8211; ofertas de pequeno valor</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IMI – Impugnação &#8211; Segunda avaliação.</title>
		<link>https://www.audico.pt/imi-impugnacao-segunda-avaliacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2020 11:10:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=5502</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo IMI – Impugnação &#8211; Segunda avaliação.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/imi-impugnacao-segunda-avaliacao/">IMI – Impugnação &#8211; Segunda avaliação.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/05/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo-1.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<div>
<div>
<p>IMI – Impugnação &#8211; Segunda avaliação.</p>
</div>
</div>
<div></div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/imi-impugnacao-segunda-avaliacao/">IMI – Impugnação &#8211; Segunda avaliação.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reembolso indevido de IVA</title>
		<link>https://www.audico.pt/reembolso-indevido-de-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 14:22:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Reembolso indevido de IVA.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/05/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p>Reembolso indevido de IVA.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Mais valias &#8211; Divórcio</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-mais-valias-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2020 16:59:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Nos presentes autos está em causa a partilha de um bem na sequência de divórcio, partilha esta que constitui um ato oneroso, subsumível à aI. a) do n.º 1 do art.º 10° do CIRS, por constituir um incremento patrimonial resultante de uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/04/Acordão-do-Supremo-Tribunal-Administrativo.pdf">Acordão do Supremo Tribunal Administrativo</a></p>
<p><i><span style="font-family: Arial;">Nos presentes autos está em causa a partilha de um bem na sequência de divórcio, partilha esta que constitui um ato oneroso, subsumível à aI. a) do n.º 1 do art.º 10° do CIRS, por constituir um incremento patrimonial resultante de uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis (no caso, um bem imóvel).</span></i></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; liquidação adicional</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-liquidacao-adicional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2020 17:53:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo IRS; Liquidação adicional; Forma da notificação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/03/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-2.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>IRS; Liquidação adicional; Forma da notificação.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-liquidacao-adicional/">IRS &#8211; liquidação adicional</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Faturas falsas</title>
		<link>https://www.audico.pt/faturas-falsas-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2020 16:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4834</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordão do Tribunal Central Administrativo Faturas falsas; Ónus da prova; IRC.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/03/Acordão-do-Tribunal-Central-Administrativo-1.pdf">Acordão do Tribunal Central Administrativo</a></p>
<p>Faturas falsas; Ónus da prova; IRC.</p></div>
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			</item>
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