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	<title>Arquivo de Consumidores - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Consumidores - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Apr 2023 11:43:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Lei n.º 14_2023, de 6 de abril Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto -Lei n.º 59/2021, de 14 de julho. Os artigos 3.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, passam a ter...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/04/Lei-n.o-14_2023-de-6-de-abril.pdf">Lei n.º <strong>14_2023,</strong> de 6 de abril</a></p>
<p>Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto -Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.</p>
<p>Os artigos 3.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, passam a ter a seguinte redação:</p>
<p>«Artigo 3.º<br />
[&#8230;]<br />
<strong>1 — Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto&#8211;lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados</strong>, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.<br />
2 — [&#8230;]<br />
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, designadamente pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, ou de a respetiva linha ser de acesso gratuito, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:</p>
<p>a) ‘Chamada gratuita’;<br />
b) [Anterior alínea a).]<br />
c) [Anterior alínea b).]</p>
<p>Artigo 8.º<br />
[&#8230;]<br />
1 — Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, a violação do disposto no artigo 3.º&nbsp;</p>
<p><strong>Com a alteração agora introduzida, a referência ao custo das chamadas das linhas telefónicas, apenas é obrigatória na página da Internet, quando exista, e nos contratos formalizados, por escrito, com os consumidores.</strong></p>
<p>Caso haja linha gratuita, esta será referida em primeiro lugar como &#8220;chamada gratuita&#8221;, mantendo-se em segundo e terceiro as referências anteriores &#8220;chamada para a rede fixa nacional&#8221; e/ou &#8220;chamada para a rede móvel nacional&#8221;.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor</title>
		<link>https://www.audico.pt/disponibilizacao-e-divulgacao-de-linhas-telefonicas-para-contacto-do-consumidor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Nov 2022 09:01:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O Decreto-Lei n.º 59_2021, de 14 de julho estipula que a &#8220;disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base, sem prejuízo do direito de os operadores de telecomunicações faturarem aquelas...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Decreto-Lei-n.o-59_2021-de-14-de-julho.pdf">O Decreto-Lei n.º 59_2021, de 14 de julho</a> estipula que a &#8220;<em>disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base, sem prejuízo do direito de os operadores de telecomunicações faturarem aquelas chamadas</em>&#8220;.</p>
<p>Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º &#8220;<strong>qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas</strong>&#8220;.</p>
<p>Por sua vez, o n.º 3 do artigo 3.º deste Decreto-Lei refere expressamente que</p>
<p>Quando, para efeitos do disposto nos números anteriores, não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:</p>
<p>a) <strong>«Chamada para a rede fixa nacional»</strong>;<br />
b) <strong>«Chamada para rede móvel nacional»</strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.</title>
		<link>https://www.audico.pt/transpoe-parcialmente-a-diretiva-ue-2019-2161-relativa-a-defesa-dos-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Dec 2021 22:53:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 109-G_2021, de 10 de novembro No quadro do Novo Acordo para os Consumidores, orientado ao reforço da aplicação e modernização da legislação comunitária de proteção dos consumidores, a Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 – denominada comumente por «Diretiva Omnibus» – veio introduzir diversas...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/transpoe-parcialmente-a-diretiva-ue-2019-2161-relativa-a-defesa-dos-consumidores/">Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-Lei-n.º-109-G_2021-de-10-de-novembro.pdf">Decreto-Lei n.º 109-G_2021, de 10 de novembro</a></p>
<p>No quadro do Novo Acordo para os Consumidores, orientado ao reforço da aplicação e modernização da legislação comunitária de proteção dos consumidores, a Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 – denominada comumente por «Diretiva Omnibus» – veio introduzir diversas alterações à Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, e às Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o propósito de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores.</p></div>
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