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	<title>Arquivo de AT-Autoridade Tributária - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de AT-Autoridade Tributária - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<item>
		<title>Autenticação no Portal das Finanças</title>
		<link>https://www.audico.pt/autenticacao-no-portal-das-financas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Dec 2024 12:11:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Autenticação no Portal das Finanças&#160; As senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras. O principal objetivo é reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis no Portal das Finanças.&#160; As alterações são as seguintes: Emissão de senhas por carta Após a receção da carta, a Senha de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Autenticacao_PF_Senhas_de_Acesso.aspx" target="_blank" rel="noopener">Autenticação no Portal das Finanças&nbsp;</a></strong></p>
<p>As senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras. O principal objetivo é reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis no Portal das Finanças.&nbsp;</p>
<div>
<p>As alterações são as seguintes:</p>
<ul>
<li><strong>Emissão de senhas por carta</strong><br />
Após a receção da carta, a Senha de Acesso Internet deve ser alterada obrigatoriamente no primeiro acesso ao Portal das Finanças.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Critérios mínimos de complexidade das senhas de acesso</strong><br />
A nova senha, com um mínimo de 8 carateres, deve ser constituída por algarismos, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais.&nbsp;</li>
</ul>
<p>Estas regras só se aplicam aos novos registos no Portal das Finanças, e a quem fizer a recuperação ou alteração de senha. As atuais senhas dos contribuintes registados no Portal das Finanças continuam válidas.&nbsp;</p>
<p>Mais informação sobre as senhas disponível no folheto&nbsp;<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/senhas.pdf">“Acesso ao Portal das Finanças – Autenticação e Senhas</a>&#8220;.</p>
</div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Fonte: AT</div>
<div>&nbsp;</div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alerta de segurança da Autoridade Tributária</title>
		<link>https://www.audico.pt/alerta-de-seguranca-da-autoridade-tributaria-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 00:05:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, referentes um eventual reembolso, nas&#160; quais é pedido que se carregue num link. Alerta da Autoridade Tributária&#160; &#8211; mensagens fraudulentas &#160; Fonte: AT &#160; &#160; &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, referentes um eventual reembolso, nas&nbsp; quais é pedido que se carregue num link.</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2024/06/AT-mensagens-fraudulentas.pdf"><strong>Alerta da Autoridade Tributária&nbsp; &#8211; mensagens fraudulentas</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/alerta-de-seguranca-da-autoridade-tributaria-2/">Alerta de segurança da Autoridade Tributária</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS de 2022 &#8211; principais prazos</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-de-2022-principais-prazos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 09:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; IRS_2022_Principais_prazos_2023 Foi disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um folheto, com os principais prazos relativos ao IRS de 2022, a cumprir em 2023.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/IRS_2022_Principais_prazos_2023.pdf">IRS_2022_Principais_prazos_2023</a></strong></p>
<p>Foi disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um folheto, com os principais prazos relativos ao IRS de 2022, a cumprir em 2023.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-de-2022-principais-prazos/">IRS de 2022 &#8211; principais prazos</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Apoio extraordinário às famílias</title>
		<link>https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-as-familias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Oct 2022 16:47:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Apoios Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Medida de Apoio Extraordinário às Familias Folheto Informativo da AT &#8211; Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre o apoio extraordinário a titulares de rendimentos a atribuir pela AT. Quais são os apoios atribuídos pela AT? Cabe à AT a atribuição do Apoio Extraordinário a titulares de rendimentos que tenham entregue declaração modelo 3 relativa ao...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/10/Medida_Apoio_Extraordinario_a_Familias.pdf">Medida de Apoio Extraordinário às Familias</a></p>
<p>Folheto Informativo da AT &#8211; Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre o apoio extraordinário a titulares de rendimentos a atribuir pela AT.</p>
<p><strong>Quais são os apoios atribuídos pela AT?</strong></p>
<p>Cabe à AT a atribuição do Apoio Extraordinário a titulares de rendimentos que tenham entregue declaração modelo 3 relativa ao ano de 2021 e aos dependentes que constem nestas declarações do ano de 2021, não sendo este apoio cumulativo com os restantes apoios acima identificados.</p>
<p><strong>Em que consiste o Apoio Extraordinário a titulares de rendimentos atribuído pela AT?</strong></p>
<p>O Apoio Extraordinário a titulares de rendimentos corresponde à atribuição do montante de € 125 por sujeito passivo que conste na declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2021, e do montante de € 50 por cada dependente, imputado aos respetivos responsáveis “parentais” identificados na declaração de rendimentos.</p>
<p><strong>A quem é atribuído o valor do Apoio Extraordinário?</strong></p>
<p>O Apoio Extraordinário de € 125 por titular de rendimentos é atribuído aos Sujeitos Passivos residentes em território nacional, que:<br />
• constem na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021;<br />
• não tenham rendimentos declarados superiores a € 37.800;<br />
• não constem como titulares do direito ao Complemento Excecional de Pensões.<br />
No caso de casados ou unidos de facto, a aferição dos pressupostos do direito ao Apoio Extraordinário é efetuada individualmente, por titular de rendimentos, ou seja, por Sujeito Passivo que conste na declaração nessa qualidade, independentemente do regime de tributação que tenha sido aplicável (tributação separada ou tributação conjunta).</p>
<p><strong>Quando é pago o apoio?</strong></p>
<p>O pagamento do Apoio Extraordinário a atribuir pela AT é efetuado, uma única vez, a partir de 20 de outubro de 2022.<br />
Caso não seja possível proceder com sucesso à transferência do valor, nomeadamente por motivo de insuficiência de informação, ou invalidade do IBAN, será repetida a ordem de transferência, durante os seis meses subsequentes.</p>
<p>A AT emite ordem de pagamento do Apoio Extraordinário apenas por transferência bancária.<br />
A transferência bancária efetua-se para o IBAN que constar nos dados de cadastro da AT que está associado ao registo de cada contribuinte ou, apenas na sua falta, para o IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos, relativa ao ano de 2021.</p>
<p>Alerta-se que, se o IBAN que constar associado ao registo individual de cada contribuinte não estiver atualizado ou não corresponder ao IBAN através do qual pretende receber o pagamento deste apoio, é recomendável que proceda à sua atualização através do Portal das Finanças. Alerta-se ainda que o IBAN só ficará confirmado se o contribuinte for o titular da respetiva conta.<br />
No caso em que o Apoio Extraordinário por Dependente, seja atribuído em partes iguais aos respetivos responsáveis “parentais”, de forma a evitar o não recebimento da quota-parte do apoio por dependente a que possa ter direito, reitera-se a importância da atualização relativa ao IBAN de cada sujeito passivo/responsável “parental”, salientando-se ainda que, para recebimento do Apoio Extraordinário por dependente, não deverá inserir qualquer informação bancária na informação cadastral associada ao dependente).<br />
Sendo esta a forma prevista na lei para o recebimento do Apoio, a inexistência do IBAN no estado de “confirmado” impede o seu recebimento.</p>
<p><strong>O que se considera insuficiência de informação e invalidade do IBAN?</strong></p>
<p>A AT emite a ordem de pagamento do Apoio Extraordinário, em primeiro lugar, para o IBAN que constar associado ao registo de cada contribuinte, e, para o efeito, o IBAN deve encontrar-se no estado de “confirmado”.<br />
Caso não exista um IBAN no estado de “confirmado” associado ao registo do contribuinte, a ordem de pagamento será emitida para o IBAN constante na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2021.<br />
A informação sobre o IBAN associado ao registo de cada contribuinte e qual o seu estado, está disponível para consulta, inserção ou alteração, no portal das finanças na funcionalidade “Alterar IBAN”.<br />
Para esclarecimento de qualquer dúvida sobre o IBAN pode consultar as FAQ, no Portal das Finanças, em Questões Frequentes &gt; Registo Contribuinte &gt; Atividade &gt; NIB/IBAN.</p>
<p><strong>Quais são os motivos por que posso estar excluído?</strong></p>
<p>Na informação disponibilizada no Portal das Finanças ao contribuinte podem constar, designadamente, os seguintes motivos de exclusão:<br />
• Contribuinte não residente em 2021 (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional)<br />
• Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional)<br />
• Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro (os beneficiários de pensões incluídos neste apoio não podem ter pensões pagas por entidades estrangeiras)<br />
• Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões (só os beneficiários de pensões pagas exclusivamente por entidades nacionais que não sejam o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Caixa Geral de Aposentações, I.P. podem beneficiar deste apoio)<br />
• Contribuinte com rendimentos superiores a € 37.800 (são apenas elegíveis para beneficiar do apoio de € 125 os sujeitos passivos que tenham declarado rendimentos brutos anuais até € 37 800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)</p>
<p>• Contribuinte sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)<br />
• Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham declarado rendimentos na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)<br />
• Dependente não integra o agregado (o dependente não integra o agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021)<br />
• Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022 (ao beneficiário que vai receber o apoio de € 125 pela SS não pode simultaneamente ser atribuído o apoio de € 50 por dependente pela AT)<br />
• Contribuinte consta apenas como cônjuge em declaração de IRS (os contribuintes que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio atribuído pela AT)</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS EMBALAGENS &#8211; PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO</title>
		<link>https://www.audico.pt/contribuicao-sobre-as-embalagens-procedimentos-de-aplicacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 23:16:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Ofícios Circulados]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Oficio Circulado n.º35170_2022 Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/Oficio_Circulado_35170_2022.pdf">Oficio Circulado n.º35170_2022</a></p>
<p>Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição;<br />
Considerando a publicação da Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, que procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, mormente os procedimentos e formalidades nela previstos;<br />
Considerando que o n.º 2 do artigo 23.º da referida portaria determina que a contribuição se aplica a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de<br />
janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio;<br />
Considerando a necessidade de serem devidamente observados, pelos sujeitos passivos da referida contribuição, os procedimentos que lhes permitam o cumprimento das obrigações e formalidades estabelecidas na lei e na portaria suprarreferidas;<br />
Divulga-se, em conformidade com o meu despacho de 1.07.2022, as seguintes instruções:</p>
<p>Nota: Ver Ofício Circulado da AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/contribuicao-sobre-as-embalagens-procedimentos-de-aplicacao/">CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS EMBALAGENS &#8211; PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Representação fiscal do não não residente. Clarificação de procedimentos</title>
		<link>https://www.audico.pt/representacao-fiscal-do-nao-residente-clarificacao-de-procedimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jun 2022 22:01:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Ofícios Circulados]]></category>
		<category><![CDATA[Representação Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988908</guid>

					<description><![CDATA[<p>Oficio Circulado n.º 90054_2022 Mostrando-se necessário clarificar e delimitar o âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente, foi, por despacho 2022.01.21 da Senhora Diretora-Geral sancionado o seguinte entendimento, bem como a implementação da respetiva adaptação dos sistemas: 1 &#8211; Enquadramento A figura jurídica do representante fiscal consagrada na lei...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/06/Oficio_Circulado_90054_2022.pdf">Oficio Circulado n.º 90054_2022</a></p>
<p>Mostrando-se necessário clarificar e delimitar o âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente, foi, por despacho 2022.01.21 da Senhora Diretora-Geral sancionado<br />
o seguinte entendimento, bem como a implementação da respetiva adaptação dos sistemas:</p>
<p>1 &#8211; Enquadramento<br />
A figura jurídica do representante fiscal consagrada na lei tributária radica no instituto civil da representação, através do qual se visam suprir casos de incapacidade para o exercício de direitos.<br />
Excetuadas as situações em que a representação é estatutária, porque indissociável desta incapacidade de exercício dos sujeitos, ela é meramente instrumental e pressupõe uma inaptidão do representado, quer para a realização de um negócio jurídico (nos termos da lei civil), quer para o cumprimento de obrigações e exercício de direitos decorrentes de uma relação jurídica tributária.<br />
Por conseguinte, e admitindo que o pedido de atribuição de um NIF por cidadãos não residentes poderá não se ater, necessariamente, ao âmbito definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro,<br />
a imposição legal de designação de um representante fiscal não deverá destacar-se da finalidade intrínseca do próprio instituto da representação e do contexto jurídico tributário.<br />
Nesse sentido, a lei tributária exige apenas a designação de um representante fiscal com domicílio em território nacional quando, no âmbito de uma relação jurídica tributária a estabelecer, se afigure necessário<br />
assessorar no cumprimento de obrigações tributárias pelos sujeitos passivos residentes em país terceiro (nacionais e estrangeiros) e garantir o necessário contacto entre a administração tributária e os contribuintes, para o exercício de direitos destes últimos.<br />
Assim, ancorados nesta interpretação do regime jurídico da representação fiscal, e da leitura conjugada do estatuído no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 23.º, ambos do decreto-Lei n.º 14/2013, com o n.º 6 do artigo<br />
19.º da Lei Geral Tributária (cuja redação circunscreve a obrigatoriedade de designação de representante a “sujeitos passivos residentes no estrangeiro”), um cidadão que, cumulativamente, (i) não tenha domicílio<br />
fiscal em Portugal nem na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), (ii) não preencha os pressupostos legais para ter o estatuto fiscal de residente, (iii) não seja sujeito passivo do imposto, à luz do estatuído no n.º 3 do artigo 18.º da LGT, (iv) não se encontre sujeito ao cumprimento de obrigações nem pretenda exercer quaisquer direitos junto da administração tributária, não é obrigado a designar um representante fiscal.<br />
Deste modo, sendo a representação fiscal um instrumento finalisticamente dirigido ao suprimento da incapacidade de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações tributárias pelo representado, a imposição legal da sua designação deve reconduzir-se ao contexto de uma relação tributária constituída ou a constituir com a AT, num momento póstumo.</p>
<p>2 &#8211; Inscrição e atribuição de NIF<br />
No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico<br />
Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.</p>
<p>3 &#8211; Inicio de uma relação jurídica tributária<br />
Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente,<br />
venha a:<br />
• Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;<br />
• Celebrar um contrato de trabalho em território português;<br />
• Exercer uma atividade por conta própria em território português;<br />
O prazo para cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal é de 15 dias (ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013), exceto no caso de iniciar uma atividade por conta própria,<br />
uma vez que, nesta situação, terá de efetuar a nomeação no momento do registo do seu inicio (nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA).<br />
Nota: Relativamente aos cidadãos não residentes, com morada em país da UE/EEE, esta nomeação é sempre facultativa.&nbsp;</p>
<p>4 &#8211; Alteração de morada para o estrangeiro<br />
Os cidadãos que declarem a residência em país terceiro e que sejam sujeitos de uma relação jurídica tributária, devem designar um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva).<br />
Considera-se existir uma relação jurídica tributária, para este efeito, quando ocorre, nomeadamente, um dos seguintes factos:<br />
&#8211; Seja proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;<br />
&#8211; Tenha em vigor um contrato de trabalho em território português;<br />
&#8211; Exerça uma atividade por conta própria em território português.<br />
Nestas situações, a nomeação do representante fiscal deverá ser feita no prazo de 15 dias a contar da alteração da morada para país terceiro.</p>
<p>5 &#8211; Nomeação como representante fiscal<br />
Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser sujeito passivo de IVA (com residência em território nacional).</p>
<p>6 &#8211; Responsabilidade do representante fiscal<br />
O representante fiscal assegura ao representado (cidadão não residente) o:<br />
• Recebimento da correspondência expedida pela administração tributária, já que o representado se considera domiciliado na morada do representante, à luz do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 14/2013;<br />
• Cumprimento de todos os deveres tributários acessórios, incluindo a entrega de declarações de rendimentos;<br />
• Exercício dos seus direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.<br />
O representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente, com exceção da seguinte situação:<br />
É responsável pelo pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, na medida em que existe uma responsabilidade<br />
tributária solidária do representante fiscal do sujeito passivo não residente (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Código do IVA).</p>
<p>7- Modo de efetuar a designação de representante fiscal<br />
a. No Portal das Finanças (com a senha de acesso ao Portal das Finanças): o contribuinte singular, titular de NIF como não residente, pode efetuar a nomeação do seu representante através do Portal das Finanças acedendo a “Serviços/Dados Cadastrais/Representante/Entregar Nomeação”, e selecionando a opção “IRS” ou “IVA e IRS”, neste caso, se exercer uma atividade em território português.<br />
b. Através do e-balcão (com a senha de acesso ao Portal das Finanças), selecionando em “Imposto ou área “&gt; Registo de Contribuintes&gt; em “Tipo de questão “&gt; Identificação e em “Questão”&gt; Representação<br />
Fiscal:<br />
• se o pedido de nomeação for efetuado pelo contribuinte singular, titular de NIF como não residente, deve submeter, em anexo, uma declaração com a aceitação da representação fiscal, devidamente assinada pelo representante;<br />
• se o pedido de nomeação for efetuado pelo contribuinte que aceita ser representante fiscal, deve submeter, em anexo, a procuração com a atribuição de poderes para o efeito.<br />
c. Nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão, presencialmente, o cidadão não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar, respetivamente, a nomeação de representante. Este procedimento pode, em alternativa, ser efetuado exclusivamente pelo representante fiscal, desde que apresente procuração com poderes para o efeito.<br />
Nota: As procurações estão dispensadas de reconhecimento da assinatura se forem passadas a advogado/a ou solicitador/a, identificados/as nessa qualidade.</p>
<p>8 &#8211; Falta de designação de representante fiscal<br />
A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00 (Cf. artigo 124º do<br />
Regime Geral das Infrações Tributárias), ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação (nos termos<br />
do n.º 7 do artigo 19.º da LGT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Qual o valor mínimo para a emissão de reembolso de IRS?</title>
		<link>https://www.audico.pt/qual-o-valor-minimo-para-a-emissao-de-reembolso-de-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2022 11:09:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988273</guid>

					<description><![CDATA[<p>Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a restituir seja inferior a € 9.98. Fonte: AT</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a restituir seja inferior a € 9.98.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>No caso de tornas recebidas em partilha de bens imóveis, há sujeição a tributação em IRS?</title>
		<link>https://www.audico.pt/no-caso-de-tornas-recebidas-em-partilha-de-bens-imoveis-ha-sujeicao-a-tributacao-em-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 15:03:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma vez que as chamadas tornas resultam da alienação onerosa de parte ou do todo de direitos reais sobre bens imóveis,&#160;consideram-se as mesmas, ainda que delas se prescinda, como constituindo um ganho sujeito a tributação em sede da categoria G do IRS (mais-valias). Assim,&#160;no ano seguinte ao da escritura de partilhas, deverá entregar o Anexo...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Uma vez que as chamadas tornas resultam da alienação onerosa de parte ou do todo de direitos reais sobre bens imóveis,&nbsp;consideram-se as mesmas, ainda que delas se prescinda, como constituindo um ganho sujeito a tributação em sede da categoria G do IRS (mais-valias).</p>
<p>Assim,&nbsp;no ano seguinte ao da escritura de partilhas, deverá entregar o Anexo G, onde&nbsp;constará como valor de realização o montante das tornas que recebeu.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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		<item>
		<title>Posso pagar o IRS em prestações?</title>
		<link>https://www.audico.pt/posso-pagar-o-irs-em-prestacoes-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2022 10:57:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O IRS pode ser pago em prestações, nos termos definidos na lei – Decreto-Lei n.º 492/88, de 30/12 – após o decurso do período de pagamento voluntário e antes da instauração do processo de execução fiscal. Existem dois regimes para o pagamento em prestações do IRS. 1. O regime mais comum é o regime introduzido...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">O IRS pode ser pago em prestações, nos termos definidos na lei – Decreto-Lei n.º 492/88, de 30/12 – após o decurso do período de pagamento voluntário e antes da instauração do processo de execução fiscal. Existem dois regimes para o pagamento em prestações do IRS. 1. O regime mais comum é o regime introduzido pelo Decreto-Lei 150/2006, de 2/8 (que alterou o DL 492/88, de 30/12, acrescentando-lhe o artigo 34.º-A), denominado “simplex”. O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado preferencialmente por via electrónica ou no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, e deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida. O pedido de pagamento em prestações é sempre decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte. Neste regime, é dispensada a apresentação de garantia e o contribuinte não pode ser devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Deferido o pedido de pagamento em prestações no âmbito do presente artigo, o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, constantes da seguinte tabela, acrescendo à primeira as fracções resultantes do arredondamento de todas elas: Valor de Imposto (em €) Número de Prestações De 204 a 350 2 De 351 a 500 3 De 501 a 650 4 De 651 a 800 5 De 801 a 950 6 De 951 a 1.100 7 De 1.101 a 1.250 8 De 1.251 a 1.400 9 De 1.401 a 1. 550 10 De 1.551 a 1.700 11 De 1.701 a 5.000 12. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento. O pagamento das prestações deve ser efectuado até ao final de cada mês, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. 2. O outro regime em prestações é o constante dos artigos 29.º a 35.º e artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30/12. O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, e deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida. O órgão da Autoridade Tributária e Aduaneira com competência para apreciação e decisão do pedido de pagamento em prestações varia em função do valor do imposto. O número de prestações não pode exceder as 36. Constitui requisito para solicitar o pagamento em prestações a existência de uma situação económica, devidamente comprovada, que não permita regularizar a dívida dentro dos prazos legalmente previsto. O pedido de pagamento em prestação deve conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento. Conjuntamente com o pedido de pagamento em prestações deverá o devedor indicar garantia idónea – aval bancário, seguro-caução ou hipoteca. A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, acrescido de 25% da soma daqueles valores. A garantia deverá ser constituída para cobrir todo o período de tempo que for concedido para a realização do pagamento em prestações, acrescido de três meses. A falta de apresentação da garantia, após notificação para o efeito, determina a invalidade do pedido de pagamento em prestações, sendo emitida certidão de dívida para a cobrança coerciva do imposto. Deferido o pedido de pagamento em prestações, será o total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora. A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PRESTADOS EM GINÁSIOS OU EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DESPORTIVOS</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-servicos-de-nutricao-prestados-em-ginasios-ou-em-outros-estabelecimentos-desportivos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 May 2022 15:06:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Ofícios Circulados]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988263</guid>

					<description><![CDATA[<p>Oficio Circulado n.º 30247_2022 1. A alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA isenta do imposto “As prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas”. 2. Esta disposição legal corresponde à alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º da Diretiva 2006/112/CE, do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/05/Oficio_circulado_30247_2022.pdf">Oficio Circulado n.º 30247_2022</a></p>
<p>1. A alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA isenta do imposto “As prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões<br />
paramédicas”.</p>
<p>2. Esta disposição legal corresponde à alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro (Diretiva IVA), a qual determina que os Estados-Membros devem isentar<br />
&#8220;As prestações de serviços de assistência efetuadas no âmbito do exercício de profissões médicas e paramédicas, tal como definidas pelo Estado-membro em causa&#8221;.</p>
<p>3. Decorre da norma comunitária que os Estados-Membros não isentam todas as prestações de serviços efetuadas no âmbito das profissões referidas, mas apenas as prestações de serviços de assistência, com uma finalidade terapêutica, ou seja, as que consistam em prestar assistência a pessoas, diagnosticando e tratando uma doença ou qualquer anomalia de saúde1.</p>
<p>4. Atendendo a que o Código do IVA não define as profissões paramédicas abrangidas pela norma de isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º, observa-se o disposto no Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de<br />
julho, bem como no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, ambos do Ministério da Saúde, uma vez que, na legislação nacional, são estes dois diplomas que definem e regulam o exercício das profissões paramédicas.</p>
<p>5. As consultas de nutrição enquadram-se na descrição prevista para o exercício da atividade de &#8220;dietética&#8221;, enquanto profissão paramédica de acordo com os decretos-lei mencionados, pelo que as prestações de serviços efetuadas por nutricionistas podem ser abrangidas pela isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA, desde que cumpridas as condições enumeradas nos citados diplomas e as mesmas constituam operações abrangidas pelo item 5 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho, visando o objetivo terapêutico, como tal definido pela jurisprudência comunitária.</p>
<p>6. Não obstante, o enquadramento desta atividade tem sido objeto de controvérsia, nomeadamente quando as prestações de serviços efetuadas por estes profissionais, certificados e habilitados para o efeito, são realizadas em instituições desportivas, designadamente como forma de melhorar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva.</p>
<p>7. Neste sentido, o Tribunal de Justiça da União Europeia veio declarar, no Acórdão C-581/19 2:<br />
“A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que, sob reserva de uma verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio, um serviço de acompanhamento nutricional prestado por um profissional certificado e habilitado em instituições desportivas, e eventualmente no âmbito de planos que incluem igualmente serviços de manutenção e bem-estar físico, constitui uma prestação de serviços distinta e independente e não é suscetível de ser abrangida pela isenção prevista no artigo 132.°, n.º 1, alínea c), desta diretiva.”</p>
<p>8. Mais recentemente, o Acórdão n.º 1/2022 3, de 20 de janeiro, do Supremo Tribunal Administrativo, procede à uniformização de jurisprudência nos seguintes termos:<br />
“Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA.”<br />
Assim, para conhecimento dos Serviços e de outros interessados, comunica-se o seguinte:</p>
<p>9. As prestações de serviços efetuadas por profissional certificado e habilitado para o efeito que correspondam ao acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos ou relativamente às quais aquele profissional tenha sido contratado por entidade que se dedica à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas, não se encontram abrangidas pela alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA.</p>
<p>10. São revogadas todas as orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira que contrariem o presente entendimento.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Expropriação de imóvel</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-expropriacao-de-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 17:07:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988255</guid>

					<description><![CDATA[<p>Na expropriação de um imóvel com indemnização, existe alguma obrigação declarativa em sede de IRS? A expropriação corresponde a uma alienação onerosa&#160;de direitos reais suscetível de gerar mais-valias. Assim, os ganhos obtidos, sendo rendimentos da categoria G, devem ser declarados no Anexo G da declaração modelo 3 do IRS, quando não sejam considerados rendimentos empresariais,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-expropriacao-de-imovel/">IRS &#8211; Expropriação de imóvel</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Na expropriação de um imóvel com indemnização, existe alguma obrigação declarativa em sede de IRS?</p>
<p>A expropriação corresponde a uma alienação onerosa&nbsp;de direitos reais suscetível de gerar mais-valias. Assim, os ganhos obtidos, sendo rendimentos da categoria G, devem ser declarados no Anexo G da declaração modelo 3 do IRS, quando não sejam considerados rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais, ou&nbsp;no Anexo G1, caso seja de aplicar o regime transitório (não sujeição), previsto&nbsp;no artigo 5º do Dec.Lei nº 442-A/88, de 30/11- diploma que aprovou o IRS.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-expropriacao-de-imovel/">IRS &#8211; Expropriação de imóvel</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EXPORTAÇÃO DE BENS CULTURAIS</title>
		<link>https://www.audico.pt/exportacao-de-bens-culturais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 21:20:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Ofícios Circulados]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988253</guid>

					<description><![CDATA[<p>Oficio Circulado 15893_2022 Considerando que a legislação aplicável à Exportação de Bens Culturais tem sido objeto de alterações; Atendendo a que o Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, revogou o Regulamento (CEE) n.º 3911/92 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais; Tendo em conta que o Regulamento de...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/exportacao-de-bens-culturais/">EXPORTAÇÃO DE BENS CULTURAIS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/05/Oficio_Circulado_15893_2022.pdf">Oficio Circulado 15893_2022</a></p>
<p>Considerando que a legislação aplicável à Exportação de Bens Culturais tem sido objeto de alterações;<br />
Atendendo a que o Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, revogou o Regulamento (CEE) n.º 3911/92 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais;<br />
Tendo em conta que o Regulamento de Execução (UE) n.º 1081/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012, no que respeita ao Regulamento (CE) n.º 116/2009, revogou o Regulamento (CEE) n.º 752/93;<br />
Considerando que importa alterar vários aspetos contemplados nas Circulares n.º 39/2011 e n.º 85/2011, Série II da ex- DGAIEC, face às diversas alterações legislativas entretanto ocorridas;<br />
Tendo em conta que se mostra conveniente sistematizar, de um modo claro e conciso a legislação em vigor, tendo em vista obter-se uma eficaz atuação das Alfândegas na fiscalização da fronteira externa comum, racionalizando e uniformizando os procedimentos aduaneiros no que concerne ao controlo da exportação de bens culturais;</p>
<p>Determina-se o seguinte:<br />
1. São aprovadas as Instruções de Aplicação do Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1081/2012, de 9 de dezembro de 2012, que constam do Anexo ao presente Oficio Circulado, sobre a Exportação de Bens Culturais.<br />
2. As Circulares n.º 39/2011 e n.º 85/2011, Série II da ex- DGAIEC são revogadas, bem como todas as Circulares e Ofícios Circulados publicados até à presente data, sobre esta matéria.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Quando se consideram obtidos os ganhos de mais-valias da Categoria G?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-quando-se-consideram-obtidos-os-ganhos-de-mais-valias-da-categoria-g/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2022 17:32:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os ganhos de mais valias da categoria G consideram-se obtidos no momento da prática dos respetivos atos geradores de mais valias, sem prejuízo de: ·&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Nos casos de promessa de compra e venda ou de troca, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objeto do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><strong>Os ganhos de mais valias da categoria G consideram-se obtidos no momento da prática dos respetivos atos geradores de mais valias, sem prejuízo de:</strong></p>
<p><strong>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos casos de promessa de compra e venda ou de troca, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objeto do contrato;</strong></p>
<p><strong>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, o ganho só se considera obtido no momento da ulterior alienação onerosa dos bens em causa ou da ocorrência de outro facto que determine o apuramento de resultados em condições análogas, exceto no caso de restituição ao património particular de imóvel habitacional que seja afeto à obtenção de rendimentos da categoria F, mantendo-se o diferimento da tributação do ganho enquanto o imóvel mantiver aquela afetação.</strong></p>
<p><strong>.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nos contratos de permuta de bens presentes por bens futuros, a tributação apenas ocorre no momento da celebração do contrato que formaliza a aquisição do bem futuro, ou no momento da sua tradição, se anterior.</strong></p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Numa permuta de imóveis como se considera o valor de realização?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-numa-permuta-de-imoveis-como-se-considera-o-valor-de-realizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 May 2022 22:30:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor de realização será o valor atribuído no contrato aos bens&#160;ou direitos recebidos,&#160; ou o valor de mercado, quando aquele não exista ou este for superior, &#160;acrescidos ou diminuídos,&#160;um ou outro, da&#160;importância em dinheiro a&#160;receber ou a pagar. Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">O valor de realização será o valor atribuído no contrato aos bens&nbsp;ou direitos recebidos,&nbsp; ou o valor de mercado, quando aquele não exista ou este for superior, &nbsp;acrescidos ou diminuídos,&nbsp;um ou outro, da&nbsp;importância em dinheiro a&nbsp;receber ou a pagar.</p>
<p>Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis ou, não havendo lugar a esta liquidação, os que devessem ser, caso fosse devida.</p>
<p>No caso de troca por bens futuros, os valores acima referidos reportam-se à data da celebração do contrato.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; como se englobam os rendimentos na situação de contitularidade?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-como-se-englobam-os-rendimentos-na-situacao-de-contitularidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 18:06:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos: ·&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas; ·&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">
<div>
<p>Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:</p>
<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;</p>
<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Retenção na fonte &#8211; Faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência</title>
		<link>https://www.audico.pt/retencao-na-fonte-faturas-recibo-emitidas-por-administrador-de-insolvencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 13:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Informações Vinculativas]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988215</guid>

					<description><![CDATA[<p>Retenção na fonte &#8211; faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência O requerente, na qualidade de Administrador de Insolvência e no âmbito da sua atividade, emite recibos verdes à massa insolvente (pessoas singulares) relativos à remuneração por fiduciário, pretendendo informação sobre se está ou não sujeita a retenção na fonte relativamente a esses rendimentos. INFORMAÇÃO: 1....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/05/Retencao-na-fonte-faturas-recibo-emitidas-por-administrador-de-insolvencia.pdf">Retenção na fonte &#8211; faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência</a></p>
<p>O requerente, na qualidade de Administrador de Insolvência e no âmbito da sua atividade, emite recibos verdes à massa insolvente (pessoas singulares) relativos à remuneração por fiduciário, pretendendo informação sobre se está ou não sujeita a retenção na fonte relativamente a esses rendimentos.</p>
<p>INFORMAÇÃO:<br />
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 101º do Código do IRS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos de<br />
que sejam devedoras das taxas elencadas no referido artigo.<br />
2. A retenção que incide sobre os rendimentos da categoria B é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição.<br />
3. Da aplicação desta disposição legal resulta que as pessoas singulares que não disponham ou não devam dispor de contabilidade organizada não estão obrigadas a efetuar retenção na fonte.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Esclarecimento da Autoridade Tributária sobre donativos</title>
		<link>https://www.audico.pt/esclarecimento-da-autoridade-tributaria-sobre-donativos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Apr 2022 14:55:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7937</guid>

					<description><![CDATA[<p>Donativos_Tratamento_fiscal_AT Esclarecimento da AT &#8211; Autoridade Tributária e Aduaneira sobre donativos em dinheiro e em espécie e correspondente tratamento fiscal dos mesmos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/04/Donativos_Tratamento_fiscal_AT.pdf">Donativos_Tratamento_fiscal_AT</a></p>
<p>Esclarecimento da AT &#8211; Autoridade Tributária e Aduaneira sobre donativos em dinheiro e em espécie e correspondente tratamento fiscal dos mesmos.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; As despesas com lares são elegíveis para dedução?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-as-despesas-com-lares-sao-elegiveis-para-deducao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 18:02:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7933</guid>

					<description><![CDATA[<p>As despesas com lares abrangem encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao sujeito passivo, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida. Estas importâncias devem...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">As despesas com lares abrangem encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao sujeito passivo, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.</p>
<p>Estas importâncias devem constar de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens isentas ou tributadas à taxa reduzida de IVA e comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:</p>
<ol>
<li>i) Seção Q, classe 873 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento; e</li>
<li>ii) Seção Q, classe 8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento</li>
</ol>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Quais os documentos de suporte para as despesas declaradas como deduções à coleta?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-quais-os-documentos-de-suporte-para-as-despesas-declaradas-como-deducoes-a-coleta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Apr 2022 22:37:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7931</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para que as despesas possam ser aceites como deduções à coleta no IRS têm de estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo (ou outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensado daquela obrigação), com o NIF do adquirente inscrito, e que titulem prestações de serviços ou aquisições de bens comunicadas eletronicamente à Autoridade Tributária...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Para que as despesas possam ser aceites como deduções à coleta no IRS têm de estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo (ou outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensado daquela obrigação), com o NIF do adquirente inscrito, e que titulem prestações de serviços ou aquisições de bens comunicadas eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira ou emitidas no Portal das Finanças enquadradas em qualquer setor de atividade que confiram direito à dedução.</p>
<p>No caso de despesas de saúde suportadas por faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, tributados à taxa normal do IVA, devem ser devidamente justificados através de receita médica.</p>
<p>O contribuinte deve comunicar e confirmar que as despesas estão corretamente registadas no Portal das Finanças (e-fatura) até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam.</p>
<p>Fonte: AT</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Qual a dedução à coleta por donativos efetuados?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-qual-a-deducao-a-coleta-por-donativos-efetuados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Apr 2022 22:33:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7917</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, no âmbito do Mecenato Científico (art.º 62º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e no âmbito do Mecenato Cultural (art.º 62º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais),  são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">
<p style="text-align: left;">Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, no âmbito do Mecenato Científico (art.º 62º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e no âmbito do Mecenato Cultural (art.º 62º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais),  são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:</p>
<ol style="text-align: left;">
<li>a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas às entidades pertencentes ao Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, associações de municípios e de freguesias;</li>
<li>b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, a entidades de natureza privada;</li>
</ol>
<p style="text-align: left;">No caso das igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, a importância do donativo é considerada em 130 % do seu quantitativo.</p>
<p style="text-align: left;"><span lang="PT">As deduções só são efetuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.</span></p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-qual-a-deducao-a-coleta-por-donativos-efetuados/">IRS &#8211; Qual a dedução à coleta por donativos efetuados?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Quais as despesas relacionadas com um imóvel alienado que podem ser consideradas para determinação das mais-valias imobiliárias sujeitas a tributação?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-quais-as-despesas-relacionadas-com-um-imovel-alienado-que-podem-ser-consideradas-para-determinacao-das-mais-valias-imobiliarias-sujeitas-a-tributacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2022 11:49:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7912</guid>

					<description><![CDATA[<p>1-Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, são considerados os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e a eventual indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, bem...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-quais-as-despesas-relacionadas-com-um-imovel-alienado-que-podem-ser-consideradas-para-determinacao-das-mais-valias-imobiliarias-sujeitas-a-tributacao/">IRS &#8211; Quais as despesas relacionadas com um imóvel alienado que podem ser consideradas para determinação das mais-valias imobiliárias sujeitas a tributação?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">1-Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, são considerados os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e a eventual indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, bem como as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, tais como (i) os impostos patrimoniais incidentes (Selo, IM, Sisa, Sucessões e Doações, consoante o caso), (ii) certificado energético, (iii) comissões de mediação imobiliária, (iv) registos e outras custas notariais, etc, desde que legalmente documentadas e comprovadas.</p>
<p>2<strong> &#8211;</strong><strong> </strong>Os imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30% do valor patrimonial do imóvel para efeitos do IMI sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembobalsável que, nos termos legais ou regulamentares não estejam sujeitos a ónus ou regimes que limitem ou condicionem a respetiva alienação, apenas são considerados na parte que exceda o valor do apoio não reembolsável recebido.</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Quais as despesas aceites na Categoria F (rendimentos prediais)?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-quais-as-despesas-aceites-na-categoria-f-rendimentos-prediais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Apr 2022 21:40:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7910</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aos rendimentos brutos da categoria F deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Aos rendimentos brutos da categoria F deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao IMI.</p>
<p>No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal deduzem-se, também, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam por ele suportados, desde que se encontrem documentalmente provados.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Como se calcula o valor das mais-valias da categoria G?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-como-se-calcula-o-valor-das-mais-valias-da-categoria-g/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 14:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7908</guid>

					<description><![CDATA[<p>O ganho sujeito a IRS é constituído: ·   Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos de: ▪ Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">O ganho sujeito a IRS é constituído:</p>
<p>·   <b>Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais</b>, sendo caso disso, nos casos de:</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários, a extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais, bem como o valor atribuído em resultado da partilha nos termos do artº 81º do Código do IRC;</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no setor comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário.</p>
<p><b>Pela importância recebida pelo cedente, deduzida do preço por que eventualmente tenha obtido os direitos e bens objeto de cessão</b>, no caso de cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis;</p>
<p>·     <span style="font-size: small;">  </span><strong><span style="font-size: small;">Pela importância recebida pelo cedente, deduzida do valor nominal na primeira transmissão,</span> </strong><span style="font-size: small;">ou <span lang="PT">do valor de aquisição nos restantes casos, na cessão onerosa dos créditos, das prestações acessórias ou das prestações suplementares.</span></span></p>
<p><b>Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano</b>, provenientes das operações relativas a:</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Instrumentos financeiros derivados, com exceção dos ganhos decorrentes de operações de swaps cambiais e de operações cambiais a prazo;</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente, com exceção das remunerações decorrentes de certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição.</p>
<p><b>Pelos rendimentos líquidos</b>, apurados em cada ano, provenientes das operações relativas a Warrants autónomos, os quais correspondem, no momento do exercício, à diferença positiva entre o preço de mercado do ativo subjacente e o preço de exercício acrescido do prémio do warrant autónomo ou à diferença positiva entre o preço do exercício deduzido do prémio do warrant autónomo e o preço de mercado do ativo subjacente, consoante se trate de warrant de compra ou warrant de venda.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; declaração automática de rendimentos</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica-de-rendimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Mar 2022 12:24:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sou casado e tanto eu como a minha mulher auferimos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Podemos beneficiar da declaração automática de rendimentos? Sim, desde que não tenham ascendentes que vivam em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Sou casado e tanto eu como a minha mulher auferimos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Podemos beneficiar da declaração automática de rendimentos?</p>
<p><span style="font-size: medium;">Sim, desde que não tenham ascendentes que vivam em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime do mecenato), nem tenham pago ou recebido pensões de alimentos. </span></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Declaração automática</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Mar 2022 18:26:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7874</guid>

					<description><![CDATA[<p>Sou divorciada e apenas obtive rendimentos de trabalho por conta de outrem e uma pensão alimentos paga pelo meu ex-marido. Posso beneficiar da Declaração Automática? Não pode. Como obteve uma pensão de alimentos não está abrangida pela declaração automática do IRS.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Sou divorciada e apenas obtive rendimentos de trabalho por conta de outrem e uma pensão alimentos paga pelo meu ex-marido. Posso beneficiar da Declaração Automática?</p>
<p>Não pode. <span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: medium;">Como obteve uma pensão de alimentos não está abrangida pela declaração automática do IRS. </span></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Sou solteira e tenho um filho menor que vive comigo. Posso beneficiar da declaração automática?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-sou-solteira-e-tenho-um-filho-menor-que-vive-comigo-posso-beneficiar-da-declaracao-automatica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2022 18:45:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7868</guid>

					<description><![CDATA[<p>Pode, desde que não tenha recebido ou pago qualquer pensão de alimentos, não tenha ascendentes que viva em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (exceto os relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: medium;">Pode, desde que não tenha recebido ou pago qualquer pensão de alimentos, </span><span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: medium;">não tenha ascendentes que viva em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (exceto os relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime do mecenato). </span></p>
<p>Crédito: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Declaração Automática</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 12:53:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7863</guid>

					<description><![CDATA[<p>Se eu reunir as condições para beneficiar da Declaração Automática, não a confirmar nem entregar uma declaração nos termos normais, fico sujeito a contra-ordenação? Não. Como no fim do prazo a declaração provisória converte-se em definitiva, a obrigação declarativa considera-se cumprida, salvo se, posteriormente, se verificarem omissões ou inexatidões imputáveis ao contribuinte, não existindo penalização....</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica-2/">IRS &#8211; Declaração Automática</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><strong>Se eu reunir as condições para beneficiar da Declaração Automática, não a confirmar nem entregar uma declaração nos termos normais, fico sujeito a contra-ordenação?</strong></p>
<p><span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: medium;">Não. Como no fim do prazo a declaração provisória converte-se em definitiva, a obrigação declarativa considera-se cumprida, salvo se, posteriormente, se verificarem omissões ou inexatidões imputáveis ao contribuinte, não existindo penalização. No caso de não ter verificado a confirmação nem a entrega da declaração de rendimentos, o sujeito</span><span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: medium;"> passivo poderá entregar uma declaração de substituição, nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Crédito: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica-2/">IRS &#8211; Declaração Automática</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATGO &#8211; Nova App da Autoridade Tributária  para atividades profissionais por conta própria e sem contabilidade organizada</title>
		<link>https://www.audico.pt/atgo-nova-app-da-autoridade-tributaria-para-atividades-profissionais-por-conta-propria-e-sem-contabilidade-organizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Mar 2022 23:58:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7849</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma nova App para gerir a atividades profissionais por conta própria, para emissão e consulta de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo. Esta nova App para dispositivos móveis agrega toda a informação, num único ponto de acesso, permitindo a emissão e anulação de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo. Permite igualmente a consulta...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/atgo-nova-app-da-autoridade-tributaria-para-atividades-profissionais-por-conta-propria-e-sem-contabilidade-organizada/">ATGO &#8211; Nova App da Autoridade Tributária  para atividades profissionais por conta própria e sem contabilidade organizada</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma nova App para gerir a atividades profissionais por conta própria, para emissão e consulta de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo.</p>
<p>Esta nova App para dispositivos móveis agrega toda a informação, num único ponto de acesso, permitindo a emissão e anulação de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo. Permite igualmente a consulta dos dados de atividade profissional, como por exemplo o enquadramento em IVA e IRS do sujeito passivo, guardar templates para facilitar o preenchimento, a evolução das receitas e despesas, entre outras operações.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/atgo-nova-app-da-autoridade-tributaria-para-atividades-profissionais-por-conta-propria-e-sem-contabilidade-organizada/">ATGO &#8211; Nova App da Autoridade Tributária  para atividades profissionais por conta própria e sem contabilidade organizada</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>&#8220;Extinção&#8221; do PEC &#8211; Pagamento Especial por Conta</title>
		<link>https://www.audico.pt/extincao-do-pec-pagamento-especial-por-conta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 10:02:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7845</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho n.º 92_2022 do SEAAF Através do Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, o SEAAF determina a suspensão do 1.º Pagamento Especial por Conta &#8211; PEC, podendo o mesmo ser efetuado pela totalidade em outubro de 2022, sem ónus ou encargos, caso o Orçamento do Estado para 2022 não venha a contemplar a extinção...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/extincao-do-pec-pagamento-especial-por-conta/">&#8220;Extinção&#8221; do PEC &#8211; Pagamento Especial por Conta</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/03/Despacho_SEAAF_92_2022_XXII.pdf">Despacho n.º 92_2022 do SEAAF</a></p>
<p>Através do Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, o SEAAF determina a suspensão do 1.º Pagamento Especial por Conta &#8211; PEC, podendo o mesmo ser efetuado pela totalidade em outubro de 2022, sem ónus ou encargos, caso o Orçamento do Estado para 2022 não venha a contemplar a extinção deste imposto.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/extincao-do-pec-pagamento-especial-por-conta/">&#8220;Extinção&#8221; do PEC &#8211; Pagamento Especial por Conta</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Declaração automática</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 19:51:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7841</guid>

					<description><![CDATA[<p>Se depois de confirmar a declaração automática verificar que os elementos que constam da mesma estão incorretos ou incompletos, como posso corrigir a minha situação? Neste caso, deve entregar uma declaração, nos termos e prazos legais, com os elementos corretos, a qual substituirá a declaração automática do IRS antes confirmada. Esta declaração será entregue nos...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica/">IRS &#8211; Declaração automática</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><strong>Se depois de confirmar a declaração automática verificar que os elementos que constam da mesma estão incorretos ou incompletos, como posso corrigir a minha situação?</strong></p>
<h3><span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: medium;"> Neste caso, deve entregar uma declaração, nos termos e prazos legais, com os elementos corretos, a qual substituirá a declaração automática do IRS antes confirmada. Esta declaração será entregue nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou até ao dia 31 de dezembro desse ano, nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo normal.</span></h3>
<p>Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-declaracao-automatica/">IRS &#8211; Declaração automática</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
