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	<title>Arquivo de Agricultura - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Agricultura - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<item>
		<title>Programas operacionais e programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2024 16:12:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Decreto-Lei n.º 33-2024, de 15 de maio Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2024/05/Decreto-Lei-n.o-33-2024-de-15-de-maio.pdf"><strong>Decreto-Lei n.º 33-2024, de 15 de maio</strong></a></p>
<p>Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/795.&nbsp;</p>
<p>O quadro regulamentar para a aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, foi sendo adaptado, nos últimos anos, a fim de proporcionar aos Estados-Membros flexibilidade adicional em termos de execução e de maior liquidez, para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19 e da situação do conflito armado na Ucrânia.<br />
Essas medidas, introduzidas no final do período de programação, exigiram e continuam a exigir tempo e recursos administrativos suficientes para serem plenamente aproveitadas e executadas, especialmente numa&nbsp; altura em que em simultâneo se implementam os programas do Portugal 2030.<br />
Os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, estabelecem os prazos para o&nbsp; encerramento administrativo dos programas no período de 2014 a 2020.<br />
O Regulamento (UE) n.º 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, veio proceder à alteração dos regulamentos identificados no parágrafo anterior, prorrogando para doze meses o&nbsp; prazo para a apresentação do pedido de pagamento final e o prazo para a apresentação dos documentos de encerramento, tendo em vista a redução dos encargos administrativos para as autoridades responsáveis pelos&nbsp; programas e evitar eventuais perdas de fundos.<br />
Os Regulamentos da União Europeia produzem diretamente efeitos na ordem jurídica portuguesa, nos termos dos Tratados da União Europeia aos quais Portugal aderiu.<br />
Face às referidas alterações regulamentares, afigura-se agora necessário garantir a sua coerência e adequação com as regras de elegibilidade consagradas na legislação nacional, em especial com as regras fixadas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, diploma que define as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural do Portugal 2020.</p></div>
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		<title>Apoio Extraordinário ao setor agrícola</title>
		<link>https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-ao-setor-agricola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 12:16:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Apoio às empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Decreto-Lei n.º 79_2022, de 23 de novembro Cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola. Reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID -19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Decreto-Lei-n.o-79_2022-de-23-de-novembro.pdf">Decreto-Lei n.º 79_2022, de 23 de novembro</a></p>
<p>Cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.</p>
<p>Reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID -19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente o agravamento do preço dos combustíveis, o Governo e os parceiros sociais assinaram um acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade.<br />
Este acordo prevê, entre outros, a atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.<br />
Beneficiam deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que estejam registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.</p></div>
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		<item>
		<title>Medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas</title>
		<link>https://www.audico.pt/medidas-excecionais-e-temporarias-aplicaveis-aos-programas-operacionais-no-setor-das-frutas-e-produtos-horticolas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 23:10:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 203_2022, de 3 de agosto Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022. A invasão da Ucrânia pela Rússia, pouco depois da crise resultante da pandemia da COVID -19, está a provocar dificuldades...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/08/Portaria-n.o-203_2022-de-3-de-agosto.pdf">Portaria n.º 203_2022, de 3 de agosto</a></p>
<p>Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022.</p>
<p>A invasão da Ucrânia pela Rússia, pouco depois da crise resultante da pandemia da COVID -19, está a provocar dificuldades excecionais no setor das frutas e produtos hortícolas em toda a União Europeia.<br />
Tendo em conta as atuais perturbações do mercado e a combinação sem precedentes destas circunstâncias, a Comissão Europeia entendeu ser necessário atenuar estas dificuldades e, no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas, aprovou um conjunto de exceções, referentes ao ano de 2022, aplicáveis à gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas, tornando -a mais flexível, designadamente através do Regulamento de Execução (UE) 2022/1228, da Comissão, de 14 de julho de 2022, que derroga determinadas disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, através do Regulamento Delegado (UE) 2022/1225, da Comissão, de 14 de julho de 2022, que derroga determinadas disposições do Regulamento (UE) 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho e através do Regulamento Delegado que derroga para o ano de 2022, o Regulamento Delegado (UE) 2017/891, apresentado pela Comissão em 8 de julho passado, cuja publicação no Jornal Oficial da União Europeia se aguarda.<br />
Adicionalmente, a fim de enfrentar a perturbação das cadeias de abastecimento e os problemas logísticos originados pelo atual conjunto de circunstâncias, algumas das medidas adotadas pelos Estados -membros e pela União Europeia em 2020, para enfrentar a pandemia da COVID -19, devem ser reintroduzidas, nomeadamente alargar o universo de produtos elegíveis para retiradas de mercado destinadas a distribuição gratuita, face à perda de mercados de destino, bem como flexibilizar as alterações para o ano em curso, quer em termos de limites, quer em termos de exigência de aprovação prévia.<br />
Neste contexto, importa consagrar as normas nacionais de caráter excecional aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e hortícolas em execução no ano de 2022.</p></div>
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		<item>
		<title>Agricultura e alimentação &#8211; medida excecional e temporária</title>
		<link>https://www.audico.pt/agricultura-e-alimentacao-medida-excecional-e-temporaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 22:55:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 180_2022 de 14 de julho A invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, teve um acentuado impacto negativo com o aumento dos preços da energia e dos fertilizantes com fortes impactos no regular desenvolvimento da atividade agrícola da União Europeia, e em Portugal, nomeadamente ao nível dos circuitos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/Portaria-n.o-180_2022-de-14-de-julho.pdf">Portaria n.º 180_2022 de 14 de julho</a></p>
<p>A invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, teve um acentuado impacto negativo com o aumento dos preços da energia e dos fertilizantes com fortes impactos no regular desenvolvimento da atividade agrícola da União Europeia, e em Portugal, nomeadamente ao nível dos circuitos de abastecimento de cereais e oleaginosas que conduziram a um agravamento excecional dos custos das rações, o qual se refletiu com particular intensidade no setor da produção animal.<br />
Neste sentido, o Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, recorre, pela primeira vez, à utilização da «reserva de crises» para o financiamento de medidas excecionais e temporárias de ajustamento dos produtores a perturbações de mercado e concede aos Estados&#8211;Membros uma subvenção financeira para apoiar os produtores agrícolas.<br />
O montante disponível para cada Estado -Membro foi fixado, tendo em conta o respetivo peso no setor agrícola da União Europeia, com base nos limites máximos líquidos dos pagamentos diretos fixados no anexo III do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.<br />
O regulamento prevê, ainda, a possibilidade de cada Estado -Membro reforçar com orçamento nacional a respetiva dotação orçamental até ao limite máximo de 200 %, tendo o Governo assumido esse reforço através do suplemento máximo permitido.<br />
Importa referir que o regulamento estabelece requisitos adicionais de elegibilidade, a aplicar aos beneficiários do apoio, que se dediquem a atividades que prossigam objetivos de economia circular, gestão de<br />
nutrientes, utilização eficiente dos recursos e métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima.<br />
Os setores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca, revelam efeitos económicos negativos significativos, designadamente resultantes do aumento dos custos de produção no 1.º trimestre de 2022.<br />
Com efeito, a decisão de aplicação do presente apoio aos setores atrás referidos foi efetuada a partir de uma avaliação de impacto da invasão da Ucrânia, tendo em conta o peso relativo dos fatores de produção mais relevantes nos custos totais de cada atividade, na avaliação da capacidade de ajustamento em resultado dos ciclos produtivos dos setores, bem como a relevância dos custos dos fatores de produção cujo preço mais aumentou desde o início da invasão da Ucrânia, nomeadamente a alimentação animal, a energia e os fertilizantes.<br />
Por outro lado, foram tidos em consideração os instrumentos atualmente existentes e os previstos para o futuro próximo noutros âmbitos, como o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e ainda os apoios que estão a ser aplicados nos Estados -Membros geograficamente mais próximos e que competem nos mesmos mercados que Portugal.<br />
Com efeito, com o presente apoio pretende -se promover a sustentabilidade económica da produção agrícola, a manutenção da sua atividade e a capacidade de abastecimento do mercado.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Florestação de terras agrícolas e não agrícolas e Instalação de sistemas agroflorestais</title>
		<link>https://www.audico.pt/florestacao-de-terras-agricolas-e-nao-agricolas-e-instalacao-de-sistemas-agroflorestais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jul 2022 23:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 179_2022, de 12 de julho Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/Portaria-n.o-179_2022-de-12-de-julho.pdf">Portaria n.º 179_2022, de 12 de julho</a></p>
<p>Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.</p>
<p>A Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.<br />
A experiência na execução do Programa mostrou ser adequado fazer ajustamentos à determinação das densidades mínimas que os beneficiários devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após a conclusão do investimento, de modo a contribuir para uma mais eficaz manutenção das densidades desejáveis na florestação e reabilitação dos povoamentos florestais.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Linha de Tesouraria — setor agrícola</title>
		<link>https://www.audico.pt/linha-de-tesouraria-setor-agricola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jun 2022 22:06:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Apoio às empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 159_2022, de 14 de junho Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade. O Decreto -Lei n.º 27 -A/2022, de 23 de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/06/Portaria-n.o-159_2022-de-14-de-junho.pdf">Portaria n.º 159_2022, de 14 de junho</a></p>
<p>Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.</p>
<p>O Decreto -Lei n.º 27 -A/2022, de 23 de março, aprovou um regime que permite a criação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, de linhas de crédito, para apoiar os operadores da produção, transformação e comercialização de produtos do setor agrícola, afetados no seu rendimento, por situações de crise, designadamente em consequência de fenómenos climáticos adversos ou de perturbações de mercado.<br />
O contexto atual é profundamente adverso para os operadores do setor agrícola, afetados pela situação de seca em Portugal, que se verifica desde novembro de 2021 e que coloca a totalidade do território continental em situação de seca meteorológica, conforme reconhecido por Despacho n.º 2768 -A/2022, da Ministra da Agricultura, de 2 de março.<br />
Aos efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, acresce a subida do custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis ou dos fertilizantes, mas também da escassez de matérias -primas, que se sentem desde o início da pandemia provocada pelo coronavírus SARS -COV -2 (COVID -19) e que se reforçaram em consequência do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.<br />
A situação de crise tende a agravar -se, com implicações difíceis de prever, mas das quais resultam perturbações nos mercados, que colocam enormes desafios ao setor e terão um esperado impacto negativo no rendimento dos operadores e efeito inflacionista em toda a cadeia económica.<br />
Neste contexto, importa adotar medidas que facilitem o acesso aos meios financeiros necessários ao funcionamento dos operadores do setor e criar uma linha de crédito com juros bonificados, de apoio à tesouraria, para fazer face aos custos acrescidos dos fatores de produção decorrentes da situação de seca severa e extrema, bem como das perturbações de mercado</p></div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/linha-de-tesouraria-setor-agricola/">Linha de Tesouraria — setor agrícola</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores</title>
		<link>https://www.audico.pt/apoio-excecional-de-crise-sob-a-forma-de-subsidio-reembolsavel-dirigido-aos-agricultores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 May 2022 17:19:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988260</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho n.º 5905_2022, de 13 de maio Considerando as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias -primas, energia e à disrupção nas cadeias de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/05/Despacho-n.o-5905_2022-de-13-de-maio.pdf">Despacho n.º 5905_2022, de 13 de maio</a></p>
<p>Considerando as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias -primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, o Governo disponibiliza aos agricultores um apoio excecional reembolsável, até ao montante € 500 000 000 (quinhentos milhões de euros).<br />
O referido apoio será atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único (PU) e que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a<br />
atribuir em 2022.<br />
Com esta medida o Governo pretende proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola</title>
		<link>https://www.audico.pt/regime-juridico-de-criacao-de-linhas-de-credito-no-ambito-do-setor-agricola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Mar 2022 18:03:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 27-A_2022 O XXII Governo Constitucional pretende aprovar um regime que assegure, com celeridade, o acesso a linhas de crédito, com juros bonificados ou com bonificação da comissão de garantia, por parte dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos do setor agrícola, que permitam fazer face a situações de crise, quer estas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/03/Decreto-Lei-n.o-27-A_2022.pdf">Decreto-Lei n.º 27-A_2022</a></p>
<p>O XXII Governo Constitucional pretende aprovar um regime que assegure, com celeridade, o acesso a linhas de crédito, com juros bonificados ou com bonificação da comissão de garantia, por<br />
parte dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos do setor agrícola, que permitam fazer face a situações de crise, quer estas resultem de prejuízos pela ocorrência de fenómenos climatéricos adversos quer resultem de perturbações nos mercados ou de aumento dos custos de produção.<br />
Prevê -se, assim, que, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, sejam criadas linhas de crédito específicas ao abrigo do presente<br />
regime, sempre que tal se revele necessário, tendo em vista colmatar dificuldades de tesouraria ou necessidades de fundo de maneio por parte dos operadores afetados, para aquisição de fatores de<br />
produção, liquidação de impostos, pagamento de salários ou reestruturação de dívidas relacionadas com a atividade agrícola.<br />
Ao regime jurídico aprovado pelo presente decreto -lei são aplicáveis os Regulamentos (UE) n.os 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) aos auxílios de minimis, e 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/316,<br />
da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE aos auxílios de minimis no setor agrícola</p></div>
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		<item>
		<title>Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas</title>
		<link>https://www.audico.pt/medidas-excecionais-e-temporarias-no-ambito-da-pandemia-da-covid-19-aplicaveis-aos-programas-operacionais-no-setor-das-frutas-e-produtos-horticolas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Nov 2021 18:15:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 269_2021, de 26 de novembro Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional. Tendo em consideração a situação de pandemia resultante da COVID -19 ocorrida em 2020, os produtores de frutas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Portaria-n.º-269_2021-de-26-de-novembro.pdf">Portaria n.º 269_2021, de 26 de novembro</a></p>
<p>Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional.</p>
<p>Tendo em consideração a situação de pandemia resultante da COVID -19 ocorrida em 2020, os produtores de frutas e produtos hortícolas foram confrontados com dificuldades excecionais,<br />
tornando esses produtores vulneráveis às perturbações económicas de mercado, e levando a situações de perturbação do funcionamento da cadeia de abastecimento, com um impacto direto<br />
para as Organizações de Produtores (OP). Face ao impacto causado, a Comissão Europeia adotou medidas excecionais, que permitiram que as Organizações de Produtores realizassem alguns<br />
ajustes aos seus Programas Operacionais (PO) em execução durante o ano de 2020 de forma a minimizarem situações que de outra forma não conseguiriam dar cumprimento ao previsto regulamentarmente.<br />
Estas medidas excecionais e temporárias foram vertidas a nível nacional nas Portarias n.os 88 -E/2020, de 6 de abril, e 273 -A/2020, de 25 de novembro, com aplicação para os PO em<br />
curso no ano 2020.<br />
Atendendo a que o efeito da pandemia resultante da COVID -19 no valor da produção comercializada (VPC) do ano 2020 tem repercussão nos anos seguintes, nomeadamente, no que respeita<br />
ao valor de referência para o cálculo do Fundo Operacional (FO) dos PO, importa salvaguardar para os PO em execução no ano 2021 a possibilidade de ajustamento do FO em conformidade com o<br />
valor real do VPC obtido, quando 2020 é o ano de referência para esse cálculo.<br />
Acresce ainda referir que, em 2021, se estão a sentir os efeitos de perturbação das cadeias de abastecimento e de variações significativas dos preços, dos fatores de produção e dos equipamentos, que implicam adaptações na execução das despesas e investimentos previstos inicialmente pelas OP que podem ultrapassar os limites estabelecidos a nível nacional para as alterações de<br />
conteúdo do PO para o ano em curso, o que justifica derrogar esses limites a título excecional, como se verificou em 2020.<br />
Do exposto considera -se que, para o ano 2021, em complemento às medidas excecionais adotadas para o ano anterior, ao abrigo das Portarias n.os 88 -E/2020, de 6 de abril, e 273 -A/2020,<br />
de 25 de novembro, se justifica a título excecional e temporário derrogar, para os PO de 2021, o limite de alteração para o ano em curso do conteúdo dos programas operacionais e o limite de<br />
redução do FO quando o ano de referência para o cálculo desse fundo é 2020, em complemento às medidas excecionais adotadas pela Comissão Europeia para esta matéria.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo</title>
		<link>https://www.audico.pt/altera-os-requisitos-para-o-reconhecimento-do-estatuto-da-agricultura-familiar-e-promove-a-adaptacao-da-linha-de-credito-de-curto-prazo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Oct 2021 11:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 81_2021, de 11 de novembro Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo. O Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, ao consagrar o Estatuto da Agricultura Familiar reconheceu a necessidade de promover um esforço institucional público de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/10/Decreto-Lei-n.º-81_2021-de-11-de-novembro.pdf">Decreto-Lei n.º 81_2021, de 11 de novembro</a></p>
<p>Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo.</p>
<p>O Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, ao consagrar o Estatuto da Agricultura Familiar reconheceu a necessidade de promover um esforço institucional público de discriminação positiva<br />
desta importante modalidade de organização de atividades produtivas não só através de políticas sociais redistributivas mas sobretudo da sua inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento. Neste contexto, pretendeu valorizar a agricultura familiar através da adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, assim como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.<br />
O debate e a reflexão efetuados em Portugal aquando da publicação do Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, permitiram um conhecimento mais aprofundado sobre a agricultura familiar, sendo de salientar a existência de cerca de 242,5 mil explorações agrícolas classificadas como familiares, o que representava 94 % do total das explorações. Estes números faziam prever uma adesão a este estatuto da agricultura familiar (Estatuto) superior ao que veio a acontecer, tendo os seus objetivos de reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar ficado aquém do desejado.<br />
Com efeito, o Governo encetou esforços no sentido de identificar que alterações poderiam tornar o processo de adesão mais ágil, mais abrangente e mais justo. Nesse contexto, o presente<br />
decreto -lei vem alterar os requisitos para o reconhecimento, passando a ser critério para a atribuição do título que o requerente seja beneficiário de um montante de apoio não superior a € 5000,<br />
decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 %<br />
do total do rendimento coletável.<br />
Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta -se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade da inscrição no sistema de identificação parcelar, por parte dos candidatos ao Estatuto.<br />
Tendo em consideração que o universo dos detentores do Estatuto corresponde a mais de 90 % de pessoas singulares, o presente decreto -lei vem redefinir o seu âmbito, deixando de contemplar<br />
desta forma as pessoas coletivas, passando, assim, o Estatuto a ser apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, adequando esta alteração à realidade vigente.<br />
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, criou uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou coletivas que se dediquem,<br />
no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.<br />
O Governo, reconhecendo a importância da pequena agricultura, em particular na promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, tem vindo a implementar um conjunto de medidas<br />
específicas que reforcem as potencialidades desta modalidade de organização das atividades produtivas e de suporte de vida social nos espaços rurais do País, em conformidade com o estabelecido no Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.<br />
Prosseguindo esse objetivo, em concretização da alínea h) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e dando cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 223.º<br />
da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, promove -se a adaptação, ao segmento da agricultura familiar, da linha de crédito de curto prazo criada pelo Decreto -Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, e reforça -se o apoio às entidades com o estatuto da agricultura familiar, que passam a beneficiar de um nível de bonificação de juros de 50 %, para um crédito até € 5000.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Sistema de informação cadastral simplificada</title>
		<link>https://www.audico.pt/sistema-de-informacao-cadastral-simplificada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2019 10:07:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei n.º 65_2019, de 23 de agosto, mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada. A presente lei mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, integrando os seguintes procedimentos: a) O procedimento de representação gráfica...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/08/Lei-n.º-65_2019.pdf">Lei n.º 65_2019</a>, de 23 de agosto, mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.</p>
<p>A presente lei mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação<br />
cadastral simplificada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, integrando os seguintes<br />
procedimentos:<br />
a) O procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), previsto nos artigos 5.º a<br />
12.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, aplicável aos prédios rústicos e mistos, nos municípios que<br />
não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) ou cadastro predial em vigor;<br />
b) O procedimento especial de registo, previsto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 78/2017, de<br />
17 de agosto, aplicável aos prédios rústicos e mistos em todo o território nacional, com as especificidades constantes da presente lei.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pagamentos no âmbito do PDR2020</title>
		<link>https://www.audico.pt/pagamentos-no-ambito-do-pdr2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2019 10:01:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=3857</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 182_2019, de 11 de maio, regula o regime excecional aplicável à apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas pagas, em numerário, pelos beneficiários aos seus fornecedores no âmbito do PDR2020.      </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/06/Portaria-n.º-182_2019.pdf">Portaria n.º 182_2019</a>, de 11 de maio, regula o regime excecional aplicável à apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas pagas, em numerário, pelos beneficiários aos seus fornecedores no âmbito do PDR2020.</p>
<h2 class="m_-402907672949273600size-14" lang="x-size-14"><span class="m_-402907672949273600font-open-sans"> </span></h2>
<h2 class="m_-402907672949273600size-14" lang="x-size-14"><span class="m_-402907672949273600font-open-sans"> </span></h2>
<h2 class="m_-402907672949273600size-14" lang="x-size-14"><span class="m_-402907672949273600font-open-sans"> </span></h2>
</div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/pagamentos-no-ambito-do-pdr2020/">Pagamentos no âmbito do PDR2020</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Jovem Empresário Rural</title>
		<link>https://www.audico.pt/jovem-empresario-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jan 2019 10:49:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=3527</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Decreto_Lei n.º 9_2019, de 18 de janeiro,  cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/01/Decreto_Lei-n.º-9_2019.pdf">O Decreto_Lei n.º 9_2019</a>, de 18 de janeiro,  cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento.</div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola</title>
		<link>https://www.audico.pt/investimento-de-jovens-agricultores-na-exploracao-agricola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Apr 2018 15:51:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=2867</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º_118_2018, de 30 de abril: investimento de jovens agricultores na exploração agrícola &#8211; PDR 2020.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/investimento-de-jovens-agricultores-na-exploracao-agricola/">Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2018/04/Portaria_118_2018.pdf">Portaria n.º_118_2018, </a>de 30 de abril: investimento de jovens agricultores na exploração agrícola &#8211; PDR 2020.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
