Quem solicita, em faturas pré-impresas, o código de validação da série que compõe o ATCUD?

Os sujeitos passivos que utilizem programa de faturação, certificado pela AT, deverão possuir faturas pré-impressas em tipografias autorizadas, para utilizar quando o sistema informático estiver inoperacional. Estas faturas, a partir de 1 de janeiro de 2023, têm, obrigatoriamente, que conter o ATCUD. É a tipografia contratada para a emissão das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes (exemplo: recibos) que comunicará, através do Portal das Finanças, as respetivas séries.

Os empresários em nome individual, que não estejam obrigados a possuir contabilidade organizada, e tenham um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 50.000 Euros, podem continuar a utilizar faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, pré-impressos em tipografias, devendo os mesmos, a partir de 1 de janeiro de 2023, conter o ATCUD.