IVA Automático

Nova funcionalidade, disponível no Portal das Finanças, em que alguns contribuintes passam a dispor das suas Declarações Periódicas de IVA (DP) pré-preenchidas.

O QUE É?
É uma nova funcionalidade, disponível no Portal das Finanças, em que alguns contribuintes passam a dispor das suas Declarações Periódicas de IVA (DP) pré-preenchidas.
Esse preenchimento é efetuado com base nos valores relativos ao IVA Liquidado e Dedutível (operações ativas e passivas), a partir dos dados constantes de faturas/faturas-recibo emitidos no Portal das Finanças, mas também das faturas comunicadas à AT por via eletrónica (e-fatura).
O pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas em que consta como adquirente.
A classificação das faturas e o pré-preenchimento da declaração não dispensa o contribuinte da entrega/submissão da mesma.

CONTRIBUINTES ABRANGIDOS
O IVA Automático aplica-se apenas aos sujeitos passivos abrangidos pelo Regime Normal Trimestral de IVA, e, desde que:

• não possuam contabilidade organizada;

• não sejam sujeitos passivos mistos;

• não sejam sujeitos passivos residentes fora do território nacional ou que não possuam apenas estabelecimento ou representante no território nacional, para efeitos do artigo 30.º do CIVA.
Excluem-se ainda do âmbito de aplicação do IVA Automático os sujeitos passivos que efetuem qualquer uma das atividades que consistam em:

• Importações, exportações, aquisições ou prestações de serviços realizadas com entidades residentes fora da União Europeia;

• Operações intracomunitárias (de bens ou serviços – ativas ou passivas) realizadas com entidades residentes, estabelecidas ou domiciliadas, em outros Estados-membros;

• Aquisição de bens ou serviços em que exista “autoliquidação” do imposto pelo adquirente (v.g. serviços de construção civil; bens elencados no Anexo E do Código do IVA; transação de direitos de emissão de gases com efeito estufa; aquisição de bens e serviços a não residentes, etc.);

• Operações abrangidas por um qualquer regime particular ou “da margem”;

• Operações / sujeitos passivos abrangidos pelo Regime de IVA de Caixa