Aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
A pandemia da doença COVID -19, para além de representar uma grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, resultou numa série de consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais. Assim, desde março do corrente ano que o Governo tem vindo a adotar medidas que, em termos gerais, respeitam, por um lado, ao combate à pandemia — numa perspetiva epidemiológica — e, por outro, ao apoio social e económico às famílias e às empresas.
Das medidas referidas, destaca -se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, nos termos da qual, no que diz respeito às empresas, foram instituídos diversos mecanismos de apoio à liquidez, como a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano, medidas que foram entretanto aprovadas mediante diversos atos legislativos, regulamentares e outros instrumentos.
Todavia, a evolução das situações epidemiológica e económica justificam que sejam feitas, com regularidade, alterações e ajustes aos vários diplomas legais que têm vindo a ser aprovados desde março de 2020, de forma a manter estes atos devidamente atualizados e a assegurar a sua pertinência, bem como que sejam criados novos atos e medidas, no âmbito da atribuição de apoios sociais e económicos, que se adequem especificamente à realidade que em cada momento se verifica.
Considerando as atuais circunstâncias socioeconómicas e a flexibilidade e desejável adaptabilidade das medidas às necessidades que se verificam a cada momento, o Governo continua a entender como prioritário, no contexto atual, o apoio à manutenção do emprego, designadamente através da recente reformulação ao apoio extraordinário à retoma progressiva operada pelo Decreto–Lei n.º 101 -A/2020, de 27 de novembro, que permite às empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial aceder àquele apoio sem ter de proceder à devolução dos apoios entretanto recebidos.
Importa ainda reforçar os mecanismos de apoio à situação de tesouraria das empresas, em particular as micro, pequenas e médias empresas, que atuam nos setores mais afetados pelas medidas de restrição à atividade social e económica, que nos últimos meses foram acentuadas.
Nesse sentido, o Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da No contexto atual, o Governo procede, pela presente resolução, ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas lançados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, entre os quais se destacam o alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como o alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Por outro lado, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19, bem como apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
Os apoios criados ao abrigo da presente resolução são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovadas pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.
Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.
No plano dos apoios à criação e manutenção de emprego, o Governo propõe -se prolongar o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do programa ATIVAR.PT para 2021 e prosseguir uma
estratégia de adequação e reforço dos apoios às condições de evolução da pandemia e da situação
económica e social. Esta estratégia inclui o prolongamento do apoio à retoma progressiva para o
1.º semestre de 2021, mas também a criação de um apoio específico para as microempresas em situação de quebra de faturação significativa para suporte à manutenção dos postos de trabalho. No que diz respeito à formação e qualificação, elemento relevante quer na ótica da aquisição de competências, qualificação e empregabilidade das pessoas quer no apoio às empresas e a processos de modernização do tecido empresarial, o Governo propõe -se avançar com iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados, ao mesmo tempo que envidará esforços para conclusão do processo de diálogo em curso em sede de concertação social sobre estas matérias.