Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Desde março de 2020 que o Governo tem aprovado medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores, à economia e ao setor da cultura, que vêm sendo progressivamente aprofundadas e
adaptadas, visando mitigar os efeitos da crise sanitária provocada pela COVID -19. Face à recente
evolução da situação epidemiológica, foram adotadas novas medidas mais restritivas no âmbito
do estado de emergência decretado, que implicam novos períodos de suspensão de atividades e
de encerramento de todos os equipamentos culturais.
Assim, é necessário reforçar os mecanismos de apoio ao setor da cultura, tendo em conta os
efeitos económicos e sociais emergentes da situação epidemiológica, de forma a contribuir para
que o tecido cultural e artístico possa não só fazer face aos compromissos de curto prazo, mas
também contribuir para a manutenção e o relançamento das respetivas atividades durante e após o
surto pandémico. As empresas e os trabalhadores que operam no tecido cultural e artístico nacional
necessitam, no atual contexto de aplicação de medidas restritivas impostas pela crise sanitária da
pandemia da doença COVID -19, de reunir condições para manter e retomar atividade em segurança
e criar oportunidades de trabalho.
Justifica -se, por isso, a criação de novos mecanismos específicos de apoio aos trabalhadores,
às empresas e às estruturas artísticas e culturais, a adaptação dos mecanismos já existentes, bem
como a prorrogação de um conjunto de medidas de apoio de caráter extraordinário e temporário.
Por conseguinte, e considerando a excecionalidade da atual conjuntura e das múltiplas repercussões da pandemia no tecido cultural e artístico português, foi delineado para o ano de 2021
um conjunto de medidas estratégicas com o objetivo de atenuar os efeitos da doença COVID -19
no setor da Cultura e das Artes.
Prevê -se, desta forma, a criação de um programa especialmente vocacionado para o setor, que
inclui a criação de apoios, a fundo perdido, destinados a todo o tecido cultural, incluindo pessoas singulares e entidades de todos os setores artísticos, bem como micro, pequenas e médias empresas, para
criação e programação culturais, que pode abranger apresentações em formatos físicos ou digitais.
São, também, estendidos os efeitos da linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, criada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES),
e regulamentada pela Portaria n.º 180/2020, de 3 de agosto, que aprova o Regulamento das Linhas
de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do PEES.
Relativamente à Direção -Geral das Artes, prevê -se um conjunto de medidas específicas para
este universo, o qual tem como objetivos principais valorizar o tecido artístico, contribuir para a estabilização do setor sem prescindir de imperativos de qualidade artística e de relevância cultural e
fomentar, através de outras medidas de natureza estrutural, a consolidação e renovação do tecido
artístico profissional em Portugal.
Na sequência da reativação do programa ProMuseus — Programa de Apoio a Museus da
Rede Portuguesa de Museus pelo Despacho Normativo n.º 9/2019, 1 de abril, prevê -se um novo
concurso ProMuseus para este ano, definindo -se o montante e data de abertura.
Quanto às medidas de apoio destinadas ao setor do livro, são de natureza transversal, tendo
por objeto atenuar os efeitos da pandemia e, ao mesmo tempo, estimular e fomentar as diversas
atividades ligadas à cadeia do livro. Desta forma, estas medidas vêm promover a criação literária
por autores portugueses e contribuir para a circulação de obras, a atualização das coleções das
bibliotecas públicas municipais e a salvaguarda do mercado editorial e livreiro em Portugal.
Com o objetivo central de apoiar o desenvolvimento de iniciativas culturais promovidas por
entidades do setor cultural não profissionais e de modo a fortalecer o tecido cultural local com a
N.º 31 15 de fevereiro de 2021 Pág. 21-(3)
Diário da República, 1.ª série
criação e circulação artísticas, ao mesmo tempo que se incrementa as relações de trabalho entre
os equipamentos culturais e estes agentes, as Direções Regionais de Cultura comprometem -se a
lançar os procedimentos conducentes à atribuição de apoios no primeiro trimestre de 2021.
O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., reforça o conjunto de medidas excecionais que
visa apoiar a retoma e manutenção das atividades das entidades do setor e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no
contexto da pandemia da doença COVID -19.
Por último, de forma a dar continuidade ao investimento progressivo em aquisição de arte
contemporânea pelo Estado, iniciado em 2019, este ano é reforçado em 150 000,00 euros o valor
disponível para o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.
Foram ouvidos o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos —
CENA -STE e as entidades representativas do setor das artes, do livro, do cinema e do audiovisual.