
Aprova a declaração modelo 30.
A Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, aprovou a declaração modelo 30 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código
do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Entretanto, a Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, aprovou alterações às instruções de preenchimento da declaração modelo 30, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2015, de
13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento
coletivo.
Posteriormente a Portaria n.º 78/2020, de 20 de março, no âmbito do controlo dos benefícios
fiscais aos rendimentos de capitais — produtos financeiros, aprovou novas alterações às instruções
de preenchimento da declaração modelo 30.
Considerando que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, veio estabelecer as obrigações
declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no
artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5
de novembro, evidencia-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 30 — rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes, e das respetivas
instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2021 e seguintes.