
Aprova a declaração modelo 25 — donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, aprovou a declaração modelo 25 destinada ao cumprimento do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado neste diploma legal, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria n.º 368/2019, de 11 de outubro, veio proceder à alteração das instruções de preenchimento da referida declaração modelo 25.
Considerando que: i) foi necessário criar o quadro 6 no modelo de impresso, para identificação do contabilista certificado; ii) as alterações entretanto produzidas, nomeadamente, através dos n.os 2 e 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sob a epígrafe «Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais», bem como face ao novo regime no âmbito de mecenato previsto no artigo 384.º da citada lei, sob a epígrafe «Jornada Mundial da Juventude», e ainda, no âmbito do período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo Coronavírus — Covid -19, considerando os diversos despachos emitidos relativamente às entidades elegíveis para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do EBF, mostra -se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 25 — donativos recebidos, e das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar no ano de 2021 e seguintes.