FAQ Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

Aplica-se aos trabalhadores independentes e aos empresários em nome individual sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, e enquanto se mantiver o estado de emergência.
A partir de março o âmbito do apoio foi alargado aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual que exercem atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos.
Para acederem ao apoio têm que estar em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de
faturação superior a 40% em função da paragem que se verifica nestes setores, em consequência da Covid-19.
A quebra de faturação corresponde ao período de 30 dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos 2 meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou ainda, para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período. O trabalhador deve deter certidão do contabilista certificado que o ateste.