1- As faturas em ficheiro PDF, até 31 de dezembro de 2024, são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
2- O prazo de obrigação relativo à faturação eletrónica, em contratos públicos, para as micro, pequenas e médias empresas, bem como para as entidades públicas enquanto entidades contratantes, é prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
3- A submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é aplicável a partir do exercício de 2025, a entregar em 2026 e anos subsequentes.
4- Na submissão de inventários, todos os sujeitos passivos, relativos ao período de tributação de 2023, ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários. A partir do período de tributação de 2024, apenas ficam dispensados os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente.