Portaria n.º 317-B_2021, de 23 de dezembro

Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022.

Desde março de 2020 que Portugal tem vindo a adotar medidas de combate à pandemia provocada pela propagação do novo coronavírus SARS -CoV -2, responsável pela doença COVID -19, as
quais, em função do contexto epidemiológico, têm incluído a introdução de restrições ao movimento e aglomeração de pessoas e trabalhadores e ao funcionamento de atividades, estabelecimentos
e equipamentos, observando princípios de proporcionalidade.
Os meses mais recentes do combate à pandemia em Portugal foram marcados pela eficiência e eficácia do processo de vacinação, o que permitiu que o País pudesse ter beneficiado de um
período de eliminação quase absoluta das medidas restritivas.
Em função dos dados mais recentes relativamente ao nível de incidência de infeções com o vírus SARS -CoV -2 e o índice de transmissibilidade do mesmo, o Governo, através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, veio declarar a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID -19, adotando algumas medidas preventivas, destinadas a evitar o agravamento da situação epidemiológica, nomeadamente tendo em conta que se aproxima uma época do ano tradicionalmente caracterizada por convívios sociais e familiares.
Entre as medidas preventivas adotadas encontra -se a que determina que o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança,
independentemente do dia da semana ou do horário, passa a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo.
Sucede que, na generalidade das circunstâncias, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança não é sujeito a marcação
prévia, sendo a decisão sobre a sua frequência por parte dos consumidores tipicamente tomada no próprio momento de acesso ou com pouca antecedência relativa, que se compadece, dificilmente,
com os tempos exigíveis à realização de testes.
Ficou, igualmente, estabelecido naquela resolução, na sua redação atual, que, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, são encerrados os bares, outros estabelecimentos
de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança.
Em face do exposto, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança passam a laborar com regras que alteram o seu normal
funcionamento, o que, na generalidade dos casos, vai determinar quebras de faturação, ao que acresce o encerramento forçado entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, foram ainda previstas limitações no que respeita ao acesso a eventos, nomeadamente culturais, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, importando ajustar a resposta que vem sendo dada ao setor da cultura.
Neste sentido, o Governo procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento
parcial, num momento em que tais estabelecimentos suportaram encargos adicionais expressivos, desde logo ao nível da reposição de existências e de restauro e manutenção de espaços e equipamentos, impostos pelo encerramento ininterrupto durante largos meses.
As medidas por ora adotadas não prejudicam que possa vir a ser efetuada uma análise e avaliação das mesmas no curto prazo.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 39/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria — CIC Portugal 2020, de 23 de dezembro de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria.