Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo — COVID-19.
Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo — COVID -19, como uma medida de apoio às empresas no atual período de pandemia da doença de COVID -19.
Posteriormente, a referida linha foi ajustada, face à evolução da pandemia e dos seus efeitos na economia, criando -se a possibilidade de conversão de uma parte do financiamento a fundo perdido, alargando -se a sua aplicação às pequenas empresas e promovendo -se os reforços orçamentais necessários à continuidade da linha, a qual tem hoje uma dotação de 120 milhões de euros.
Face à atual conjuntura, a procura deste instrumento pelas empresas do turismo tem -se mantido constante, razão pela qual foram já aprovadas 12 370 candidaturas, com um financiamento associado de 117,7 milhões de euros, o que corresponde já a uma taxa de compromisso de cerca de 98 %.
Deste modo, importa proceder a um novo reforço da dotação da linha, em 20 milhões de euros, por forma a garantir o essencial neste momento e que é a continuidade do apoio público financeiro às micro e pequenas empresas do setor, ainda imprescindível na atual fase. A circunstância de o presente reforço se enquadrar já num contexto de reabertura da atividade económica leva a que ao mesmo não se aplique o prémio de desempenho previsto para os projetos apresentados e aprovados ao abrigo dos anteriores reforços. Do mesmo passo, alargam -se as CAE abrangidas, incluindo atividades de transporte terrestre
que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo.