A Lei_13_2019, de 12 de fevereiro, estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
Estas alterações entram em vigor a 13 de fevereiro de 2019.