
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID -19.
Nesse âmbito, foi previsto o Programa Adaptar Social + que tem por objetivo a capacitação das respostas sociais desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades legalmente equiparadas, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social, para prevenção e contenção do contágio por SARS -CoV -2.
Através da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, foi regulado o Programa Adaptar Social + que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID -19.
A expressiva adesão ao programa evidencia a importância deste instrumento no apoio às instituições e na mitigação dos efeitos da pandemia, afigurando -se essencial reforçar a dotação orçamental inicialmente prevista no PEES, de forma a abranger todas as candidaturas apresentadas e validadas.