
A pandemia da doença COVID -19, para além de representar uma grave emergência de saúde
pública a que foi necessário dar resposta, resultou numa série de consequências de ordem económica
e social, que igualmente motivaram a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, aprovou o lançamento
de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a micro e pequenas
empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto
da pandemia da doença COVID -19. Neste contexto, foi criado o Sistema de Incentivos à Liquidez,
designado Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271 -A/2020, de
24 de novembro. Este instrumento de apoio à tesouraria, que numa primeira fase incluía as medidas
«Apoiar.pt» e «Apoiar Restauração», veio mitigar os impactos negativos causados pela pandemia
sobre a faturação das empresas, apoiando a fundo perdido os seus custos de funcionamento.
Face à evolução da situação epidemiológica, entendeu o Governo ser premente alargar e
robustecer o Programa APOIAR. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de
dezembro, veio então alargar os apoios a empresas de maior dimensão e a empresários em nome
individual (ENI) sem contabilidade organizada, tendo sido criada uma medida destinada exclusivamente
a suportar os custos com o pagamento de rendas não habitacionais. Posteriormente,
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, veio alargar os apoios ao
4.º trimestre de 2020, tendo determinado a criação de um apoio extraordinário à manutenção da
atividade em 2021, com vista a compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas
de faturação que pudessem vir a registar.
Porém, a evolução da situação epidemiológica nos últimos meses assumiu proporções inesperadas,
tendo levado o Governo, no âmbito do estado de emergência decretado pelo Presidente
da República, a adotar um conjunto de medidas ainda mais restritivas da atividade económica,
com vista a limitar a propagação do novo coronavírus SARS -CoV -2 e a proteger a saúde pública
durante a chamada terceira vaga da pandemia.
Este conjunto de medidas extraordinárias compreendeu, entre outras, a suspensão das atividades
de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público,
com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou
outros considerados essenciais; a limitação da atividade da restauração e similares à confeção
destinada à entrega ao domicílio ou take -away; e o encerramento de um conjunto alargado de
instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer.
As atividades turísticas foram também fortemente impactadas pelo recrudescimento da pandemia,
não apenas em Portugal, mas em todo o mundo, assim como pelas medidas de controlo e
prevenção adotadas, nomeadamente, a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres
e fluviais entre Portugal e Espanha, a interdição do desembarque de passageiros e tripulações
dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, e a introdução de restrições nos voos comerciais de
passageiros de e para os aeroportos nacionais, com especial destaque para os voos de e para o
Reino Unido e Brasil, que foram suspensos.
Neste contexto, e perante o cenário de desconfinamento progressivo que não permitirá de
imediato, retomar a normalidade da vida em sociedade e da vida económica torna -se premente
reforçar os apoios à liquidez das empresas, de forma a melhorar as suas condições para fazerem
face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto
pandémico, preservando os postos de trabalho e mantendo a capacidade produtiva existente que
será fundamental para a retoma económica.
Importa reavaliar as necessidades concretas dos setores e ajustar a resposta por forma a
garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais à respetiva resolução.
Ao mesmo tempo, em face da premência da situação, importa assegurar uma rápida operacionalização
dos apoios e garantir que estes chegam eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam.
Assim, paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam
suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 %,
medida extensível ao «Apoiar + Simples». Em vez dos atuais limites máximos de €5.000 para ENI
sem contabilidade organizada, €12.500 para as microempresas, €68.750 para as pequenas empresas
e €168.750 para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a €7.500,
€18.750, €103.125 e €253.125, respetivamente. Esta medida aplica -se retroativamente às candidaturas
já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.
Adicionalmente, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela
suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, que integram as cadeias de valor do setor turístico, da
organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação
de artigos de pirotecnia.
Por fim, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em
nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores
por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que
tenham por fim a utilização de imóveis.