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Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.
Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus
SARS -CoV -2, e na sequência da declaração do estado de emergência, pelo Presidente da República,
a 6 de novembro de 2020, que levou à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID -19, foi criado o .Sistema de Incentivos à Liquidez,
designado Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271 -A/2020, de 24
de novembro.
Após uma primeira fase de apoios destinados, sobretudo, à manutenção dos postos de trabalho, este novo instrumento de apoio à tesouraria veio mitigar os impactos negativos causados
pela pandemia sobre a faturação das empresas, ao longo dos primeiros três trimestres de 2020,
apoiando a fundo perdido os seus custos de funcionamento. Estes apoios são particularmente
importantes para as empresas de menor dimensão e que atuam nos setores mais dependentes do
mercado interno e do turismo ou naqueles mais afetados pelas medidas de confinamento, como
sejam a restauração e as atividades culturais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, veio determinar
um alargamento do Programa APOIAR aos empresários em nome individual sem contabilidade
organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores
cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis
por milhares de postos de trabalho que urge preservar.
Em face das novas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que
determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, instalações
e estabelecimentos, ao abrigo do estado de emergência, torna -se premente reforçar os apoios à
liquidez das empresas, melhorando as suas condições para fazer face aos compromissos de curto
prazo e contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
Atendendo ao cenário atual de confinamento obrigatório alargado, importa reavaliar as necessidades concretas dos setores e ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor
são as mais adequadas e proporcionais à respetiva resolução.
Assim, a medida APOIAR.PT, que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos
três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020. Adicionalmente, é criado um apoio
extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais
perdas de faturação que poderão vir a registar, na sequência do atual confinamento, garantindo um
reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo. Este reforço de
liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio
referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis
após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato.
Por outro lado, importa ajustar os mecanismos de elegibilidade das empresas candidatas
introduzindo maior flexibilidade no acesso, nomeadamente os requisitos exigidos em sede de
capitais próprios e a possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com
dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedam à respetiva
regularização até à confirmação do termo de aceitação.
Concomitantemente, para efeitos de mitigação dos impactos da crise pandémica no setor
cultural, prevê -se a criação de um programa especialmente vocacionado para o setor, que inclui
a criação de apoios, sob a forma de fundo perdido, destinados a pessoas singulares e entidades
de todos os setores artísticos, para programação cultural, bem como a entidades que explorem
salas de espetáculos ao vivo e de cinema independente, e a produtores, promotores e agentes de
espetáculos artísticos, com o compromisso de programação.
De igual modo, a situação epidemiológica atual impõe a necessidade de intensificar o apoio
ao setor social e solidário e, assim, criar, prorrogar ou reativar um conjunto de medidas de caráter
extraordinário, temporário e transitório que apoiem as instituições deste setor.
Importa, assim, garantir a comparticipação financeira da segurança social às respostas sociais
que sejam suspensas, bem como às respostas sociais residenciais de apoio a idosos e pessoas com
deficiência, prevendo -se ainda a majoração da domiciliação do apoio social quando seja necessário
apoio domiciliário a utentes de centros de dia que sejam suspensos.
É igualmente previsto o diferimento automático dos reembolsos ao Fundo de Reestruturação
do Setor Solidário e a prorrogação dos prazos para prestação de contas anuais.
Por fim, importa reativar o Programa Adaptar Social +, criado e regulamentado pela Portaria
n.º 178/2020, de 28 de julho, que constitui um instrumento determinante para que as instituições do
setor social e solidário tenham meios para garantir a implementação das medidas de prevenção a
que estão sujeitas, o prolongamento da linha de financiamento específica criada para o setor social
e o reforço das equipas de intervenção rápida.