Decreto-Lei n.º 67_2019, de 21 de maio, procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.

No preâmbulo deste DL é referido que ” disponibiliza -se aos municípios um instrumento complementar aos restantes já criados com vista ao aumento da oferta habitacional e à regulação do mercado
de habitação, mediante a penalização da não disponibilização dos recursos construídos existentes”.

Este Decreto-Lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja dia 22 de maio.