Decreto-Lei n.º 67_2019, de 21 de maio, procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.

No preâmbulo deste DL é referido que ” disponibiliza -se aos municípios um instrumento complementar aos restantes já criados com vista ao aumento da oferta habitacional e à regulação do mercado
de habitação, mediante a penalização da não disponibilização dos recursos construídos existentes”.

Este Decreto-Lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja dia 22 de maio.

     Nota Audico

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Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

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