Apoio à manutenção dos contratos de trabalho – Layoff e Retoma Progressiva – Subsídios de Natal

Pagamento da comparticipação da Segurança Social

Para as empresas que estejam em Layoff do Código do Trabalho ou em Layoff Simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação no subsídio de Natal é feito oficiosamente.

No caso das entidades nas situações de apoio à retoma progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido.

Exemplos:

1 – Entidades em situação de Layoff – Código do Trabalho ou Simplificado, em dezembro

Layoff – Suspensão
Remuneração Normal Ilíquida Mensal
Compensação Retributiva Global
50% da Compensação Retributiva
Comparticipação da Segurança Social no subsídio de Natal
dezembro
1.200 €
800 €
400 €
400 €
Layoff- Redução
Remuneração Normal Ilíquida Mensal
Período Nornal de Trabalho
Número de horas de redução
Renumeração do Trabalho
Compensação Retributiva Global
50% da Compensação Retributiva
Comparticipação da Segurança Social no subsídio de Natal
dezembro
1.200 €
40
20
600€
200€
100€
100€

2 – Entidades em Apoio à Retoma Progressiva, quando a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio

Apoio à Retoma Progressiva
Remuneração Normal Ilíquida Mensal
Período Nornal de Trabalho
Número de horas de redução
Número de dias de Apoio à Retoma Progressiva
Renumeração do Trabalho
Valor da Renumeração das Horas não trabalhadas
Compensação Retributiva Global
50% do Duodécimo
Comparticipação da Segurança Social no Subsídio de Natal
agosto
1.200 €
40
20
30
600€
1200-600=600€
600 x 2/3= 400€
(400/2):12=16.66€
16.66€
setembro
1.200 €
40
20
30
600€
1200-600=600€
600 x 2/3= 400€
(400/2):12=16.66€
16.66€
outubro
1.200 €
40
20
30
600€
1200-600=600€
600 x 4/5= 480€
(480/2):12=20€
20.00€
novembro
1.200 €
40
20
30
600€
1200-600=600€
600 x 4/5= 480€
(480/2):12=20€
20.00€
dezembro
1.200 €
40
20
30
600€
1200-600=600€
600 x 4/5= 480€
(480/2):12=20€
20.00€
TOTAL
93.32€